Mensagem do governador foi recebida pelo Plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (28).
Projeto que amplia o número de cargos de oficiais na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais foi recebido pela Assembleia Legislativa de Mina Gerais. Mensagem do governador com esse objetivo, encaminhando o Projeto de Lei (PL) 5.541/14, foi lida na Reunião Ordinária de Plenário nesta terça-feira (28/10/14).
De autoria do governador Alberto Pinto Coelho, o projeto altera os anexos I e II da Lei 20.533, de 2012, a qual fixa os efetivos da PMMG e do CBMMG até o ano de 2015. Segundo o Executivo, a proposição busca readequar o efeito atual de acordo com as demandas das duas corporações.
De acordo com as novas tabelas anexas ao projeto, o número total de oficiais previsto para 2015 teve um acréscimo de 30, passando de 2.318 em 2014 para 2.348 em 2015. Em contraposição, o número de praças cai de 45.190 para 45.160, sendo que o número total de servidores militares continua o mesmo, de 51.669.
Em sua exposição de motivos, o comandante-geral da PMMG, coronel Márcio Martins Sant'ana, explica que a proposta busca adequar a quantidade de cargos por postos e graduações da atual estrutura, principalmente em vista das promoções a serem realizadas anualmente. Essas promoções obedecem à dinâmica prevista no Estatuto dos Militares do Estado.
Corpo de Bombeiros - Também no Corpo de Bombeiros, aumenta a quantidade de cargos de oficiais, de 483 em 2014 para 592 em 2015. Foram ampliados os cargos de oficiais especialistas (de 4 para 7) complementares (de 183 para 215) e de saúde (de 61 para 74), além dos cargos de praças especialistas de 296 em 2014 para 347 em 2015. Por outro lado, foi reduzido em 208 cargos o quadro de praças, de 6.972 em 2014 para 6.764 em 2015. Ao final, manteve-se o efetivo total do CBMMG, de 7.999 cargos.
Para o coronel Ivan Gamaliel Pinto, comandante-geral do Corpo de Bombeiros, o projeto se adequa à Lei Complementar 95, de 2007, que estabeleceu períodos para promoções escalonadas a partir do ano base de cada posto e graduação.
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