Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Único preso desde as manifestações de 2013 passa a trabalhar fora da prisão

ECOS DE JUNHO




Único caso conhecido de condenado ainda preso durante as manifestações de junho de 2013, o morador de rua Rafael Braga Vieira (foto), de 25 anos, pode agora ver o mundo fora das grades. Desde a semana passada, ele está trabalhando como auxiliar de serviços gerais no escritório de advocacia João Tancredo após receber o benefício de trabalho extramuros.

O provimento foi dado pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Vieira foi preso por carregar dois frascos de produto de limpeza à base de álcool — que segundo os autos, poderia ser utilizado para agredir policiais.
Em agosto, ele teve sua pena reduzida para quatro anos e oito meses em regime fechado e, recentemente, recebeu o benefício do regime semi-aberto. No entanto, como explicou o advogado Lucas Sada — integrante do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), que faz a defesa de Braga — ele permaneceu preso por causa da falta de oferta de trabalho no presídio.
De acordo com a nova decisão, Vieira apresentou bom comportamento e parecer da Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio favorável ao trabalho externo.
Rafael Braga Vieira já havia sido preso e condenado duas vezes por roubo — ambas as condenações transitaram em julgado. Esta, no entanto, ainda não. Para Lucas Sada, a decisão é uma vitória, pois dará “uma chance para o Rafael que ele nunca teve na vida”, afirma. Ao contrário do que afirmava a decisão de primeira instância, a folha de antecedentes de Braga mostra que ele não estava foragido quando foi preso — o que foi destacado pelo juiz para manter a sentença de Rafael.
O DDH pretende entrar com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.
Processo 0212057-10.2013.8.19.0001
Leia aqui a decisão que permite o trabalho extramuros.
Texto modificado às 20h51 para acréscimo de informações.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

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