Po Luis Nassif no GGN
Decreto nº 8.243/2014
O que faz o Decreto nº 8.243/2014?
- Organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal;
- Estabelece diretrizes para o funcionamento destas instâncias;
- Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes;
- Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.
O que o Decreto nº 8.243/2014 não faz?
- Não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na administração pública federal;
- Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de participação por nenhum órgão da administração pública federal;
- Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
- Não engessa as decisões da administração: cabe aos gestores definir quando é pertinente recorrer às instancias de participação;
- Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizados e não organizados, organizações da sociedade civil, entidades patronais, entidades de trabalhadores, e movimentos sociais, formalizados ou não. Ou seja, inclui toda a sociedade brasileira;
- Não submete as instâncias de participação social a qualquer controle centralizado do Governo Federal.
Quais os fundamentos legais?
Trata-se essencialmente de um decreto de organização da administração pública federal, cujo fundamento constitucional é o art. 84, VI, ‘a’ que estabelece como competência privativa do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre:
“organização e funcionamento da administração federal, quando não
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada