DIREITO DE REUNIÃO
O uso de balas de borracha por policiais militares despreparados pode levar a abusos de violência por parte da polícia contra manifestações pacíficas. Além disso, o uso ostensivo de armas acaba por intimidar a reunião popular, direito garantido constitucionalmente. Esse foi o entendimento do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública.
Ele concedeu liminar em Ação Civil Pública que obriga a PM paulista a não usar balas de borracha — tampouco armas de fogo — para dispersão de multidões. A decisão indica também que a PM deve elaborar um plano específico para protestos e o uso de identificação visível no uniforme policial.
A liminar ainda prevê a identificação do policial que ordena a dispersão, que deve estar justificada para consulta pública posterior, e reitera que a polícia não pode proibir uma manifestação de ocorrer se não estiver atrapalhando a ordem pública. O juiz dá prazo de um mês para que seja cumprida e fixa multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
O juiz argumenta na decisão que a mesma PM-SP já consegue atuar na organização de torcidas durante jogos nos estádios de futebol sem o uso explícito de armamento. Portanto é “plenamente possível que a Polícia Militar possa garantir a ordem pública em protestos populares, sem o uso de tais armas, e sem impedir a realização do evento (no caso, dos protestos)”. Segundo a liminar, “sprays de pimenta e gases podem eventualmente ser utilizados, mas em casos extremos”.
A Conectas Direitos Humanos, entidade de defesa de direitos humanos que participa como amicus curiae na ação, explicou que a ação foi motivada por uma carta de recomendações à Secretaria de Segurança Pública feita pela Conectas e pelo núcleo de direitos humanos da Defensoria Pública.
Como não houve resposta, a defensoria entrou com Ação Civil Pública em abril deste ano para reconhecer a necessidade dos pontos da carta e do respeito ao direito de reunião.
Para Joana Kweitel, diretora de programas do Conectas, a decisão é importante porque faz com que ao menos o poder judiciário “constate um agir violento da polícia desde junho até a copa, quando o papel da polícia seria o de garantir os direitos”, afirma.
Filmagem
A liminar nega, no entanto, a tentativa de proibição da filmagem dos atos públicos por parte da polícia. A decisão afirma que as gravações devem ser armazenadas integralmente caso sejam solicitadas judicialmente. O texto admite, ainda, que o registro pode servir como “proteção àqueles que tenham sido agredidos por policiais.”
O texto afirma, também, que as medidas impostas à Fazenda Pública não eliminam o poder de atuação de segurança pública por parte da PM e visam a manter o direito de manifestação e reunião, pois reconhece “que continua a existir uma situação de risco atual e concreto, que não desapareceu em razão do tempo consumido entre a propositura desta ação e esta Decisão”.
Clique aqui para ler a decisão.
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Alexandre Facciolla é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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