PL 5.541/14 cria cargos de oficiais mas não altera o efetivo das duas corporações militares.
O Projeto de Lei (PL) 5.541/14, que altera os anexos I e II da Lei 20.533, de 2012, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e altera as Leis 14.445, de 2002 e 16.307, de 2006, recebeu parecer de 1º turno pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (4/11/14). A proposição, de autoria do governador do Estado, foi relatada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que concluiu pela constitucionalidade da matéria em sua forma original.
O relator esclareceu que o PL 5.541/14 pretende promover a adequação no quadro de organização e distribuição dos militares em face das necessidades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Dessa forma, a proposição não altera o efetivo das duas corporações, que vai permanecer sendo de 51.669 policiais militares e 7.999 bombeiros.
No parecer, o deputado Dalmo Ribeiro Silva lembra ainda que, recentemente, foram realizadas promoções nos diversos quadros das duas corporações, em consequência da dinâmica de promoção prevista no Estatuto dos Militares. “O comandante-geral da PMMG assevera que não haverá custos financeiros, tendo em vista que os gastos já foram projetados quando da tramitação da Lei Complementar 125, de 2012, que modificou os dispositivos da Lei 5.301, de 1969 referentes à promoção dos militares”, diz o parecer.
Da mesma forma, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros destaca a necessidade de alteração da distribuição do efetivo da corporação e também afirma que a proposta não acarretará impacto financeiro, segundo o relator.
Proposição amplia quadro de oficiais
De acordo com o PL 5.541/14, serão criados 30 novos cargos de oficial da Polícia Militar. Assim, em 2015 a corporação passará a contar com 2.348 oficiais. Em contraposição, o número de praças cai de 45.190 para 45.160.
No Corpo de Bombeiros, o número de oficiais passa de 483 para 592. Serão ampliados os quantitativos dos cargos de oficial especialista (de 4 para 7), oficial complementar (de 183 para 215) e oficial de saúde (de 61 para 74), além do cargo de praça especialista, que passa de 296 para 347. Por outro lado, o quadro de praças será reduzido de 6.972 para 6.764 (serão 208 cargos a menos em 2015).
A proposição, que tramita em regime de urgência, segue para a Comissão de Administração Pública, que se reúne nesta terça-feira (4), às 14h30, para votar o seu parecer de 1º turno.
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