Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Governo recebe proposta de agenda de desencarceramento do movimento mães de Maio


Em novembro de 2013, em audiência pública com o Governo Federal provocada pelas Mães de Maio, movimentos e organizações sociais de enfrentamento ao Estado Penal apresentaram agenda para o sistema prisional, cuja proposta central aponta para a exigência de um programa de desencarceramento que estabeleça metas claras para a redução imediata e drástica da população prisional.

Para viabilizar o desencarceramento e fortalecer as práticas comunitárias de resolução pacífica de conflitos, são articuladas na agenda, basicamente, as seguintes diretrizes:

- Suspensão de qualquer investimento em construção de novas unidades prisionais;

- Restrição máxima das prisões cautelares, redução de penas e descriminalização de condutas, em especial aquelas relacionadas à política de drogas;

- Ampliação das garantias da execução penal e abertura do cárcere para a sociedade;

- Vedação absoluta da privatização do sistema prisional;

- Combate à tortura e desmilitarização das polícias e da gestão pública.

Em face da emergência do debate sobre Segurança Pública, provocada, sobretudo, em razão da escalada da repressão policial e da iminência dos debates eleitorais, as organizações atualizaram o conteúdo do documento para, nesse momento, apresentá-lo como pauta para a construção de uma sociedade menos violenta e desigual.

É chegada a hora de reverter a histórica violência do país contra as pessoas mais pobres e, com seriedade, fortalecer a construção de um caminho voltado ao horizonte de uma sociedade sem opressões e sem cárceres.

Confiram a íntegra da agenda assinada por CDHEP, Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade (MG), Práxis, Justiça Global, Margens Clínicas, NESC-DPESP, Pastoral Carcerária, Pastoral da Juventude, Culthis-UFMG, Rede 2 de Outubro e Sociedade Sem Prisões:



POR UM PROGRAMA NACIONAL DE DESENCARCERAMENTO E DE ABERTURA DO CÁRCERE PARA A SOCIEDADE

Foto: Google


Como se sabe, o Brasil ostenta o nada honroso terceiro lugar no ranking dos países com maior população carcerária no mundo (atrás apenas de Estados Unidos e China), com mais de 700 mil pessoas presas. Entre 1992 e 2012, a população carcerária brasileira saltou de 114 mil para aproximadamente 550 mil pessoas presas: recrudescimento de 380% (DEPEN). No mesmo intervalo de tempo, a população brasileira cresceu 30% (IBGE).


Conjuga-se gravemente com esse processo de encarceramento em massa a degradação do sistema prisional, consubstanciado na violação dos direitos mais básicos da população carcerária: apenas 10% têm acesso a alguma forma de educação; somente 20% exercem atividade remunerada; o serviço de saúde é manifestamente frágil, com quadro técnico exíguo e diversos casos de graves doenças e até de óbitos oriundos de negligência; as unidades são superlotadas: o Brasil ostenta a maior taxa de ocupação prisional (172%)1 entre os países considerados “emergentes”; torturas e maus-tratos campeiam, com a conivência dos órgãos responsáveis por fiscalizar as unidades prisionais.


Ao caráter massivo do encarceramento no Brasil soma-se o caráter seletivo do sistema penal, expresso na discriminação de bens protegidos e de pessoas alvejadas: de um lado, apesar das centenas de tipos penais constantes da legislação, cerca de 80% da população prisional está presa por crimes contra o patrimônio (e congêneres) ou pequeno tráfico de drogas; de outro, apesar da multiplicidade étnica e social da população brasileira, as pessoas submetidas ao sistema prisional têm quase sempre a mesma cor e provêm da mesma classe social e territórios daquelas submetidas, historicamente, às margens do processo civilizatório brasileiro: são pessoas jovens, pobres, periféricas e pretas.

A seletividade penal tem ainda outro viés, mais grave e violento: a criminalização das mulheres. Apesar de o número de mulheres presas corresponder a cerca de 8% do total da população carcerária, sabe-se que, nos últimos dez anos, houve aumento de cerca de 260% de mulheres presas contra aumento de aproximadamente 105% de homens presos.

O caráter patriarcal do sistema penal revela traços extremamente cruéis e sintomáticos do machismo elevado à máxima potência.

O recrudescimento da população prisional feminina deriva, em larga escala, da assunção por centenas de milhares de mulheres pobres (quase sempre negras) de postos de trabalhos precários e perigosos na cadeia de comercialização de psicotrópicos, tornando-as principal alvo da obtusa guerra às drogas, eis que mais expostas e vulneráveis.

Bom lembrar que a maioria esmagadora das mulheres presas por tráfico de drogas é composta por pequenas comerciantes ou mesmo por meras usuárias (fenômeno também observado entre os homens) e que não são raros os casos de separação violenta e ilegal dessas mulheres de seus filhos2. Também não são raros os casos de mulheres que, presas durante a gravidez, ou perdem a criança por falta de cuidados médicos, ou dão à luz algemadas!

É de se mencionar, também, a penalização de mulheres familiares de pessoas presas. Nas filas de visita, a revista vexatória perdura, vergonhosamente, como prática estatal para penalizar, torturar e humilhar familiares, geralmente mulheres, que viajam longas distâncias para visitar o ente querido preso, quando não são dissuadidas pelos próprios presos de enfrentar essa prática abjeta.

O contato com a realidade do sistema penal, como se percebe, traz a clareza de que há evidente processo de criminalização patriarcal da maternidade e da ocupação do espaço público por mulheres.

A todas essas mazelas, adiciona-se ainda mais uma: a violação sistemática do direito fundamental à presunção de inocência. Ninguém ignora que, juridicamente, somente é considerada culpada aquela pessoa...




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