Leia na íntegra o voto do ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, em que o STF reafirmou jurisprudência no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal).
Por maioria de votos, os ministros decidiram que o Decreto estadual 4.345/2005, do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, não se aplica aos servidores que, antes de sua edição, estavam legitimamente subordinados a carga horária semanal inferior.
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