Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Reconvocação: Exploração do Estado e um risco para valorização profissional

Quais razões levam os militares da reserva a retornar aos quadros da Polícia Militar: Será por razões financeiras, porque durante sua vida ativa, seu salário não lhe proporcionou a realização pessoal e familiar, ou a tão decantada falta de ambiente em casa, já que durante 2/3 de sua vida, esteve ausente do seio familiar, uma ou outra alternativa, podem ser verdadeiras, mas no entanto, vislumbramos sérias implicações para a instituição com o instituto da reconvocação e para a valorização da profissão.          
O que antes era uma necessidade da instituição, hodiernamente tornou-se um negócio lucrativo para o Estado e uma ação política do comando para suprir demandas reprimidas de efetivo que é um problema tão velho quanto a Polícia Militar, tudo na lógica de que aumentando o número de homens nas ruas, iremos baixar ou controlar o índice de criminalidade, o que já restou provado não ser verdadeiro.
Mas um outro aspecto chama atenção, afinal exceto os critérios previsto no art. 3º, incisos de I a IX, enumerados na resolução, quais outros salvaguardam o interesse público nas designações  de policiais militares da reserva para o serviço ativo, vez que notamos em algumas unidades a inutilidade de designação de policiais para funções que nada acrescentam para a atividade finalística e meio da instituição policial militar.
Mas vamos partir do pressuposto que todo ato administrativo, necessáriamente, tem que vir ancorado pelo princípio da motivação, que na doutrina é a obrigação conferida ao administrador de motivar todos os atos que edita, sejam gerais, sejam de efeitos concretos. É considerado, entre os demais princípios, um dos mais importantes, uma vez que sem a motivação não há o devido processo legal, pois a fundamentação surge como meio interpretativo da decisão que levou à prática do ato impugnado, sendo verdadeiro meio de viabilização do controle da legalidade dos atos da Administração.

Motivar significa:

- mencionar o dispositivo legal aplicável ao caso concreto;
- relacionar os fatos que concretamente levaram à aplicação daquele dispositivo legal.

Todos os atos administrativos devem ser motivados para que o Judiciário e os órgãos de controle possam aferir o mérito do ato administrativo quanto à sua legalidade, portanto sendo assim, a designação como ato administrativo deve por sua natureza vinculativa ser motivado, pois para efetuar seu controle, devem ser observados os motivos dos atos administrativos.
Nas designações publicadas em BGPM de policiais da reserva, vê-se em síntese o pedido encaminhado do comandante de RPM (unidade de direção intermediária-UDI) para que se efetive o ato, mas não se abstrai de seu conteúdo os fatos que concretamente fundamentam a necessidade de aplicação do dispositivo legal, nos termos dos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do art. 136 da lei 5301, que dispõe sobre o estatuto do pessoal da Polícia Militar, o que pode levar a interpretações duvidosas que recaem sobre  as designações, em especial de oficiais superiores, mormente os postos de tenentes coronéis e coronéis.
De outra parte, quando citamos tratar-se de um excelente e lucrativo negócio para o Estado, nos reportamos a remuneração ofertada como contra-prestação pelo serviço prestado, que deprecia a atividade policial militar e desvaloriza a profissão, desvalorizando por consequencia o trabalho, que induz a se tratar de mão-de-obra desqualificada e de menos valia num mercado da segurança pública, em que as exigências são cada dia maiores  e mais  relevantes  para o exercício do cargo e da função, tudo isto em detrimento de sua experiência e qualificação adquirida nos longos anos de vida profissional, seja na área administrativa ou operacional.
Se partirmos para uma analise comparativa, constataremos que o valor remuneratório de 1/3 do salário para se submeter a todas as obrigações e deveres impostos para o exercício das atividades policiais militares para as quais fora designado, constataremos que a contra-prestação é um valor irrisório e depreciativo de suas qualificações profissionais e do pesado ônus a que está sujeito.
Não obstante tais considerações, há outras ao nosso entender, um tanto subjetivas, mas que merecem ser mencionadas, como a apatia, o desânimo,  e um baixo comprometimento com as políticas de segurança pública que pode acometer o policial militar designado, pois por se encontrar na inatividade e, por perceber uma remuneração tão aviltante, avalia o custo-benefício e acaba por concluir que qualquer sacrifício ou dedicação acima do normal, não valerá a pena financeiramente e nem o levará a obter o reconhecimento devido, porque mais nada será acrescentado em seu salário nem em sua vida profissional, o que respeitado o perfil de cada um, poderá ser prejudicial a qualidade dos serviços de segurança pública.
Não estamos querendo afirmar com isto que haja uma predisposição natural dos policiais militares designados, os popularmente conhecidos como reconvocados,  de que estão somente cumprindo o essencial para receber o valor de 1/3 em seus vencimentos, mas como sabemos pelo senso comum que há uma tendência em desacelerar o ritmo ao final da carreira, não podemos assim inversamente afirmar que há também um maior engajamento nas atividades e um sentimento de dedicação mais aguçado quando da designação para o serviço ativo dos policiais da reserva.
Não há nenhum administrador público, que pela política de enxugamento de custos e despesas, ou mesmo sobre o argumento de melhor aplicação do dinheiro público, como o debatido e inexplicável deficit da previdência, não vislumbre como medida para o problema, que o aumento do tempo de serviço para 35 anos, que tem na reconvocação um experimento de laboratório para comprovar e justificar uma proposta como esta que poderá num futuro próximo ser levada para apreciação do poder legislativo, mesmo com a aposentadoria especial para mulheres com 25 anos de efetivo serviço.
Não vamos nos iludir, as modernas concepções de gestão na visão dos administradores, passa pela investida da teoria do estado mínimo, o que coloca em evidência a velha discussão da previdência e de como conter gastos e reduzir o crescimento vegetativo de sua folha de pagamento de inativos e pensionistas.
Um outro dado que não podemos também desconsiderar está ligado ao aumento do efetivo, o que por experiência sabemos que o aumento da quantidade, nem sempre espelha na mesma proporção o aumento da qualidade, e isto pelo simples fato de que as peculiaridades da atividade policial ensejarem mais eficiência qualitativa do que quantitativa, a exemplo das contemporâneas concepções de polícia para resultados e comunitária e todo aparato tecnológico a disposição para enfrentamento da criminalidade, que por vários motivos ainda não logramos incorporar à estrutura da organização.
Corroborando nosso entendimento, não há na iniciativa privada, nenhuma empresa que recontrata seus empregados aposentados, sem que percebam remuneração igual ao cargo que exercia quando em atividade, ou mesmo até um incentivo financeiro a mais para que retornem ao serviço ativo na empresa, exatamente para manter e preservar seus talentos humanos e com isto possibilitar um troca de experiência entre estes e os novos profissionais que ingressarem na corporação.
Se por um lado quando da edição da legislação havia a necessidade do instituto da reconvocação, atualmente com o crescente aumento do efetivo de forma gradativa, talvez já não se justifique a reconvocação dos policiais da reserva, o que pode ser melhor avaliado mediante um estudo para tomada de decisão para sua abolição de nosso ordenamento jurídico, para se evitar a exploração do estado e o risco de acentuar ainda mais a desvalorização de nossa profissão.
O reconvocação nos dá a exata dimensão do que pensamos sobre a profissão, na medida que pelos atuais critérios estamos somente a contribuir com sua desvalorização, expondo nossos competentes e experientes policiais da reserva a uma deliberada e consciente exploração do Estado, que se apoia neste instrumento para protelar ou retardar a contratação de novos policiais para suprir as demandas por segurança pública, cumprindo inclusive seu papel social de empregador de uma massa de jovens, que se vê excluída da possibilidade de ingressar na instituição.
Repensar conceitos, metódos, procedimentos e estratégias são tarefas importantes para que possamos ter a valorização profissional que almejamos, e certamente não será com a reconvocação que estaremos impondo tal obrigação ao estado, mas se há realmente a necessidade da medida, que haja uma contraprestação financeira digna e justa para se equiparar ao repositório de experiência, conhecimento e maturidade profissional, que são adquiridas pelo policial no exercício de sua jornada profissional durante toda carreira.
Postado: administrador do blog   

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