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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Governo de Minas Gerais prepara um presente de grego para Mineiros

Criação de taxa ambiental pronta para ser votada pelo Plenário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (1º/12/10), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.130/09, do deputado Chico Uejo (PSB), que cria uma taxa de proteção ambiental, intitulada "Taxa de Carboneutralização", a ser cobrada sobre o consumo de combustíveis fósseis (gasolina, diesel e gás natural veicular).
O relator da matéria, deputado Wander Borges (PSB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a emenda nº 1, que apresentou. Agora o projeto está pronto para ser votado em 1º turno pelo Plenário.
De acordo com o projeto, a nova taxa será paga pelo consumidor e repassada pelos postos de abastecimento e distribuidoras de combustíveis ao Instituto Estadual de Florestas (IEF). O objetivo do tributo é financiar a neutralização da emissão de gás carbônico, por meio de conversão de áreas rurais sob uso alternativo do solo para vegetação nativa, tendo como parceiros e delegatários os produtores rurais.
O valor arrecadado, segundo o projeto, deverá ser utilizado integralmente na conversão, para vegetação nativa, de áreas necessárias à proteção dos recursos hídricos, à recarga de aquíferos e à proteção da biodiversidade, submetidas a uso alternativo de solo.
O substitutivo nº 1 traz, entre as modificações apresentadas, a determinação de que o Poder Executivo recolha e fiscalize a aplicação da taxa, além da prestação do serviço público de carboneutralização de que trata a proposição. Assim, essas tarefas poderão ser designadas a outros órgãos além do Instituto Estadual de Florestas, que pelo projeto original ficaria responsável por todo o processo.
O novo texto também deixa claro que o Poder Executivo vai definir, em regulamento, um índice a ser aplicado para cada combustível fóssil para determinação do valor a ser cobrado. No projeto original, a cobrança teria o valor fixo, corrigido anualmente pelo índice de correção da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), de R$ 0,083 por litro de gasolina, R$ 0,101 por litro de óleo diesel e R$ 0,045 por litro de gás natural. O substitutivo ainda estabelece um limite não superior a 10% do valor aplicado por área convertida para as despesas com a administração, destinadas à prestação de serviços públicos de carboneutralização.
Remuneração - A emenda apresentada pelo relator altera a redação do artigo 10, que trata da remuneração anual dos delegatários (produtores rurais), fixada em R$ 362 por hectare de área convertida, atualiza pelo índice de correção da Ufemg. "Como ficará a critério do regulamento a definição do valor a ser recolhido, o mesmo procedimento deverá ser adotado no que se refere às despesas", justificou Wander Borges, esclarecendo que a definição deverá ficar para o Poder Executivo, por meio de regulamento, com base em critérios pré-definidos e informações de custos que podem ser variáveis dependendo da região, das características próprias do terreno e outras razões de ordem técnica.
Deputado pede vista a parecer sobre projeto que trata de precatórios
As três emendas apresentadas em Plenário ao PL 4.917/10, durante sua discussão em 1º turno, receberam do relator, deputado Inácio Franco (PV), parecer pela rejeição. Mas o relatório não foi votado porque o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) pediu vista do parecer. O projeto, do governador, autoriza o Estado a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante a realização de acordo direto com seus credores.
Em seu parecer, Inácio Franco explicou que a primeira emenda, do deputado Doutor Viana (DEM), deve ser rejeitada porque o projeto não trata da remuneração de servidores absorvidos pelo Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo. A emenda determina a incorporação de parcela denominada vantagem pessoal, percebida pelo funcionário da extinta MinasCaixa, ao vencimento básico do servidor, para o cálculo de vantagens por tempo de serviço, inclusive para incidência de adicional trintenário.
Em relação à emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), Inácio Franco esclareceu que seu teor já se encontra contemplado pelo projeto, e por isso ela seria desnecessária. A emenda tem o objetivo de fazer prosseguir a cobrança de saldo remanescente dos precatórios, se o crédito apresentado pelo credor for superior ao débito que pretende liquidar, além de acrescentar que, em casos de compensação, o credor do precatório perderá o direito em relação a qualquer diferença relativa à parte quitada, inclusive juros.
A emenda nº 3, do deputado Antônio Júlio (PMDB), prevê que os acordos diretos deverão ser publicados na imprensa oficial do Estado, por meio de extrato, no prazo de 30 dias a partir da homologação dos acordos pela autoridade competente e encaminhados à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Segundo o relator, a publicação e divulgação dos precatórios processados pela administração pública já são realizadas por meio do Diário Oficial do Estado, dos relatórios e consultas nos sites dos tribunais do Poder Judiciário. Além disso, Inácio Franco alerta para o cuidado em não "ferir a integridade do credor, trazendo-lhe insegurança por publicação inconsequente, nem quebrar os sigilos resguardados pelo próprio Poder Judiciário".
Distribuídos avulsos de parecer sobre projeto que cria PRJ
O presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), deteminou a distribuição de cópias (avulsos) do parecer de 1º turno emitido pelo relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), do PL 4.771/10, do governador, que institui o Programa de Residência Jurídica (PRJ) no âmbito da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Segundo o projeto, o PRJ tem como objetivo oferecer a bacharéis em Direito o conhecimento prático das atividades jurídicas exercidas na AGE e nos órgãos a ela tecnicamente subordinados por meio de aulas e orientações práticas oferecidas aos residentes pelos titulares dos cargos pertencentes aos órgãos e carreiras jurídicas do Estado.
A proposição esclarece que os residentes deverão ser bacharéis em Direito e admitidos via concurso público, recebendo uma bolsa-auxílio de R$ 1.500 por até dois anos. Além disso, o número de vagas poderá ser de até 20% do quadro de cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado.
No parecer, o relator Lafayette de Andrada opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O novo texto incorpora as emendas 1 e 2, da Comissão de Administração Pública, ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que considerou que diversos detalhamentos da proposição original tratam de matérias de regulamento, aconselhando a exclusão de alguns dispositivos.
Pelo substitutivo nº 1, o PRJ será ministrado pela própria AGE, e não pelo Centro de Estudos Celso Barbi Filho, vinculado à Advocacia-Geral, mas cuja existência só é regulada por resolução interna do órgão. Outra mudança sugerida é a supressão do artigo 5º, que prevê a admissão de residente por período de seis meses e a sua prorrogação por até dois anos. Segundo o novo texto da CCJ, a carga horária do curso e sua duração serão previstas no edital do processo seletivo. Outra alteração prevista pelo substitutivo é a conversão do valor da bolsa-auxílio de reais para Ufemgs, considerada unidade mais adequada "ao ordenamento jurídico e à atualização do valor".
A emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, aprimora a redação dos artigos 4º e 5º do substitutivo, para conferir-lhe mais clareza. Foi mantido o prazo máximo de dois anos para a duração do curso, como previsto originalmente no projeto, para que a permanência do residente no programa não se estenda por tempo demasiado, e para que outros interessados também possam participar. Já a emenda nº 2 prevê a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) no processo seletivo, que deve ser constituído de prova escrita para a admissão de residentes no programa.
O relator do projeto na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária informou em seu parecer que o projeto vai provocar uma despesa mensal de R$ 139,4 milhões, gerando um impacto financeiro anual de R$ 1,673 milhão, e que os recursos necessários deverão ser previstos na despesa orçamentária do Estado no PL 4.895/10, do governador, que trata do Orçamento Fiscal do Estado para o exercício de 2011.
Doação de imóveis - Dois projetos que tratam de doação de imóveis também receberam parecer pela aprovação. O PL 4.023/09, do deputado José Henrique (PMDB), autoriza o Executivo a doar um imóvel com área de 1.672 m² ao município de Frei Inocêncio (Vale do Rio Doce), que será destinada ao funcionamento de uma escola municipal.
Já o PL 4.498/10, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), autoriza que o Estado doe ao município de São Roque de Minas (Centro-Oeste mineiro) uma área de um hectare no distrito de Guia Lopes, que deverá ser usado para abrigar estoque de materiais e servir de ponto de apoio para a realização de obras públicas.
Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Inácio Franco (PV) e Wander Borges (PSB).



Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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