“Doador é indispensável à campanha eleitoral”
"Criou-se no Brasil a ideia de que o doador é apenas um contribuinte da campanha, e não um participe necessário do processo político." A declaração é do advogado especializado em Direito Eleitoral e integrante da Comissão de Juristas para Reforma do Código Eleitoral, José Rollemberg Leite Neto. Contrariando a ideia que a grande imprensa tenta impingir no eleitor, o advogado vai ainda mais longe na defesa do doador de campanha. "Ele não é vilão." Dentre os muitos tópicos que vêm sendo discutidos sobre uma nova legislação eleitoral o tema das doações para campanhas é um dos mais complexos e polêmicos.
Para Rollemberg, uma das soluções para problemas como caixa 2 nas campanhas seria garantir maior participação popular, o que resolveria também para elevar o nível das candidaturas. "Havendo maior volume de arrecadação de doações por parte dos cidadãos, a chance de o processo político sofrer uma depuração também aumenta", recomenda.
Rollemberg entrou na comissão a convite do presidente do Senado José Sarney. "É um trabalho a favor da República e uma oportunidade de contribuir no processo de elaboração legislativa. Não é uma chance que se deva desperdiçar", diz.
Nascido em Sergipe, Rollemberg formou-se em Direito na Universidade Tiradentes, de Aracaju, e foi professor da Universidade Federal de Sergipe. Ex-integrante da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, pegou gosto pelo Direito Eleitoral e tornou-se um especialista na matéria. O trabalho na comissão da reforma eleitoral já o levou a audiências públicas em Recife, Florianópolis, São Paulo e Belo Horizonte.
Em entrevista à ConJur, Rollemberg falou da participação nessas audiências públicas e dos temas que vêm sendo constantemente abordados nelas. Segundo o advogado, apesar de existirem assuntos repetitivos, idéias novas surgem. Ele entende que as últimas eleições serviram de laboratório para os ingrantes da comissão e que isso deverá contribuir muito para que a Reforma seja muito positiva.
Leia a entrevista:
ConJur — Como integrante da Comissão de Juristas para Reforma do Código Eleitoral, qual sua avaliação das eleições 2010?
José Rollemberg — A comissão responsável pelo anteprojeto do Código Eleitoral começou a trabalhar no momento eleitoral, portanto, foi um laboratório, assim como têm sido as audiências públicas. Muita coisa que precisa ser depurada no processo eleitoral foi observada pela comissão. Vários integrantes da comissão trabalharam diretamente nas campanhas estaduais e presidenciais. Alguns julgaram casos na Justiça Eleitoral e tiveram condição de receber na fonte as informações necessárias a uma legislação adequada.
ConJur — Como integrante da Comissão de Juristas para Reforma do Código Eleitoral, qual sua avaliação das eleições 2010?
José Rollemberg — A comissão responsável pelo anteprojeto do Código Eleitoral começou a trabalhar no momento eleitoral, portanto, foi um laboratório, assim como têm sido as audiências públicas. Muita coisa que precisa ser depurada no processo eleitoral foi observada pela comissão. Vários integrantes da comissão trabalharam diretamente nas campanhas estaduais e presidenciais. Alguns julgaram casos na Justiça Eleitoral e tiveram condição de receber na fonte as informações necessárias a uma legislação adequada.
ConJur — Quais questões de maior destaque puderam se observadas nas eleições?
José Rollemberg — O mais relevante que emergiu do processo eleitoral foi a necessidade de reflexão sobre o papel das pesquisas, ou seja, a necessidade de averiguar como preservar o direito à informação dos eleitores quanto a quem tem a preferência dele e a proteção do próprio processo contra deturpações das pesquisas. A segunda foi a intervenção da Justiça Eleitoral para prevenir ilegalidades na internet, uma coisa que com o tempo vai se tornar mais comum e que vai exigir aperfeiçoamentos da Justiça Eleitoral. Uma outra nota foi evidente: a sobrecarga da Justiça Eleitoral como um todo.
José Rollemberg — O mais relevante que emergiu do processo eleitoral foi a necessidade de reflexão sobre o papel das pesquisas, ou seja, a necessidade de averiguar como preservar o direito à informação dos eleitores quanto a quem tem a preferência dele e a proteção do próprio processo contra deturpações das pesquisas. A segunda foi a intervenção da Justiça Eleitoral para prevenir ilegalidades na internet, uma coisa que com o tempo vai se tornar mais comum e que vai exigir aperfeiçoamentos da Justiça Eleitoral. Uma outra nota foi evidente: a sobrecarga da Justiça Eleitoral como um todo.
ConJur — Diante da avalanche de processos, com se saiu a Justiça Eleitoral?
José Rollemberg — O Tribunal Superior Eleitoral tem integrantes notáveis, que se dedicam à tarefa de promover eleições justas e limpas, mas que são seres humanos com limitações e não conseguem dar cabo de toda a demanda eleitoral nos prazos em que a população apreciaria. Não adianta fixar um calendário que na prática é inexequível não por desejo dos seus autores, mas porque há limites humanos que não podem ser transpostos. É preciso repensar as competências dos Tribunais ou dos juízos eleitorais, especialmente do TSE, a fim de dar ao Tribunal a atribuição de julgar apenas matérias que sejam fundamentais nas eleições presidenciais.
José Rollemberg — O Tribunal Superior Eleitoral tem integrantes notáveis, que se dedicam à tarefa de promover eleições justas e limpas, mas que são seres humanos com limitações e não conseguem dar cabo de toda a demanda eleitoral nos prazos em que a população apreciaria. Não adianta fixar um calendário que na prática é inexequível não por desejo dos seus autores, mas porque há limites humanos que não podem ser transpostos. É preciso repensar as competências dos Tribunais ou dos juízos eleitorais, especialmente do TSE, a fim de dar ao Tribunal a atribuição de julgar apenas matérias que sejam fundamentais nas eleições presidenciais.
ConJur — Muitos recursos de registro de candidaturas foram julgados após o resultado das eleições. Qual a parcela da culpa da Justiça nesse processo?
José Rollemberg — Dependendo da ótica é possível atribuir responsabilidades a autores diversos: ao partido porque apostou em candidaturas duvidosas; ao candidato, porque persistiu; à Justiça Eleitoral, porque tardou a julgar. Também é possível atribuir ao Supremo Tribunal Federal que fomentou a dúvida não decidindo o precedente que teve chance de julgar antes. O correto não é procurar culpados, mas soluções.
José Rollemberg — Dependendo da ótica é possível atribuir responsabilidades a autores diversos: ao partido porque apostou em candidaturas duvidosas; ao candidato, porque persistiu; à Justiça Eleitoral, porque tardou a julgar. Também é possível atribuir ao Supremo Tribunal Federal que fomentou a dúvida não decidindo o precedente que teve chance de julgar antes. O correto não é procurar culpados, mas soluções.
ConJur — Quais seriam as soluções para estes casos?
José Rollemberg — Passa por dilatar o período de registro, antecipar o momento de registro de candidatura para propiciar tempo à Justiça Eleitoral; por repensar a viabilidade de candidatura sub judice após o julgamento do TSE pelo menos. É preciso estabelecer um processo eleitoral eletrônico que tramite com celeridade. Também é preciso simplificar a legislação eleitoral, não promovendo modificações de última hora que provoquem perplexidade nos Tribunais e nos eleitores. O grande problema é que a legislação eleitoral só é testada às portas das eleições, o que provoca uma enorme dificuldade de adaptação por parte dos que têm que julgar as demandas e dos que têm que cumprir os textos legais.
José Rollemberg — Passa por dilatar o período de registro, antecipar o momento de registro de candidatura para propiciar tempo à Justiça Eleitoral; por repensar a viabilidade de candidatura sub judice após o julgamento do TSE pelo menos. É preciso estabelecer um processo eleitoral eletrônico que tramite com celeridade. Também é preciso simplificar a legislação eleitoral, não promovendo modificações de última hora que provoquem perplexidade nos Tribunais e nos eleitores. O grande problema é que a legislação eleitoral só é testada às portas das eleições, o que provoca uma enorme dificuldade de adaptação por parte dos que têm que julgar as demandas e dos que têm que cumprir os textos legais.
ConJur — Qual sua opinião sobre a Lei Ficha Limpa?
José Rollemberg — É preciso separar a lei em duas frações. Por um lado a lei promove uma depuração ética que não só é bem vinda como imprescindível. Mas moralidade não pode prescindir do respeito às formalidades jurídicas. A sociedade estava ansiosa por uma legislação que filtrasse os quadros políticos daquilo que se reputa como como mal visto e indesejado. No entanto, a formalização disso desrespeitou algumas garantias constitucionais.
José Rollemberg — É preciso separar a lei em duas frações. Por um lado a lei promove uma depuração ética que não só é bem vinda como imprescindível. Mas moralidade não pode prescindir do respeito às formalidades jurídicas. A sociedade estava ansiosa por uma legislação que filtrasse os quadros políticos daquilo que se reputa como como mal visto e indesejado. No entanto, a formalização disso desrespeitou algumas garantias constitucionais.
ConJur — Quais os pontos controversos sobre a lei?
José Rollemberg — O primeiro deles diz respeito à anterioridade, se a lei podia ou não prevalecer neste processo eleitoral. É talvez o mais importante. O segundo debate que se pode estabelecer é se a lei respeita as garantias do devido processo legal com relação àqueles a quem ela alcança, sobretudo aos fatos que são anteriores à sua própria edição. E o terceiro aspecto é que ela mitiga o princípio da presunção de inocência ao admitir que decisões ainda recorríveis e recorridas possam servir de base ao afastamento do político chamado “ficha suja” do processo eleitoral. Além disso, a lei apresenta questões dignas de melhor análise a exemplo da renúncia. O parlamentar que renuncia ao mandato pratica um ato lícito, no entanto, a lei estabelece uma sanção para essa figura. Um ato lícito, juridicamente perfeito, não pode se gerar um fruto que seja uma punição.
José Rollemberg — O primeiro deles diz respeito à anterioridade, se a lei podia ou não prevalecer neste processo eleitoral. É talvez o mais importante. O segundo debate que se pode estabelecer é se a lei respeita as garantias do devido processo legal com relação àqueles a quem ela alcança, sobretudo aos fatos que são anteriores à sua própria edição. E o terceiro aspecto é que ela mitiga o princípio da presunção de inocência ao admitir que decisões ainda recorríveis e recorridas possam servir de base ao afastamento do político chamado “ficha suja” do processo eleitoral. Além disso, a lei apresenta questões dignas de melhor análise a exemplo da renúncia. O parlamentar que renuncia ao mandato pratica um ato lícito, no entanto, a lei estabelece uma sanção para essa figura. Um ato lícito, juridicamente perfeito, não pode se gerar um fruto que seja uma punição.
ConJur — Qual sua opinão sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal que manteve Jader Barbalho (PMDB-PA) inelegível com base na Ficha Limpa por ter renunciado anteriormente?
José Rollemberg — O julgamento desse caso é interessante não só pelo prisma da lei, mas também por revelar os critérios de funcionamento da Suprema Corte. Tivemos uma Corte dividida — cinco votos a favor do recorrente e cinco votos a favor do recorrido — e a ausência de um critério conhecido de desempate. O domínio do critério de desempate só veio durante o próprio julgamento e após diversos debates aguerridos entra as duas metades em disputa, que brigaram muito, porque o critério de desempate ia privilegiar o seu ponto de vista.
José Rollemberg — O julgamento desse caso é interessante não só pelo prisma da lei, mas também por revelar os critérios de funcionamento da Suprema Corte. Tivemos uma Corte dividida — cinco votos a favor do recorrente e cinco votos a favor do recorrido — e a ausência de um critério conhecido de desempate. O domínio do critério de desempate só veio durante o próprio julgamento e após diversos debates aguerridos entra as duas metades em disputa, que brigaram muito, porque o critério de desempate ia privilegiar o seu ponto de vista.
ConJur — As questões envolvendo a Lei Ficha Limpa estão solucionadas?
José Rollemberg — Essa foi uma solução temporária, para um caso específico, e que certamente encontrará outra formulação quando a Corte estiver com sua composição completa.
José Rollemberg — Essa foi uma solução temporária, para um caso específico, e que certamente encontrará outra formulação quando a Corte estiver com sua composição completa.
ConJur — Pode ser que o entendimento que se tem hoje da aplicação da Lei mude quando entrar o décimo primeiro ministro?
José Rollemberg — É um tanto quanto imprevisível, mas a chance de mudar existe. Basta que o ministro indicado pelo presidente Lula, sabatinado pelo Senado e nomeado, venha a discordar da tese que foi adotada no desempate.
José Rollemberg — É um tanto quanto imprevisível, mas a chance de mudar existe. Basta que o ministro indicado pelo presidente Lula, sabatinado pelo Senado e nomeado, venha a discordar da tese que foi adotada no desempate.
ConJur — Surgiram questões jurídicas polêmicas envolvendo a internet, como um direito de resposta no Twitter. Até que ponto a Justiça pode interferir no processo eleitoral?
José Rollemberg — Esse talvez seja o problema mais delicado da Justiça Eleitoral nesse momento. Normalmente, os limites são facilmente reconhecidos. Mas, no caso das propagandas na internet, há um problema que não é só do reconhecimento da competência para julgar, é da efetividade e da viabilidade da decisão. Então, quando foi determinado o direito de resposta no Twitter, o caso concreto permitia a resposta. Porque se identifica o personagem que postou a mensagem, e se vinculava o personagem à cúpula de uma determinada campanha eleitoral [Índio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, do PSDB], de maneira que era possível, naquele caso específico, exigir daquela pessoa vinculada a uma determinada campanha que tomasse uma determinada providência como resposta. No entanto, controlar a internet é tarefa impossível aos seres humanos e ao sistema judiciário em geral. Isso vai exigir da Justiça Eleitoral uma capacidade de identificação de quando e como agir a fim de evitar uma atuação indevida ou decisões que sejam na prática inexequíveis.
José Rollemberg — Esse talvez seja o problema mais delicado da Justiça Eleitoral nesse momento. Normalmente, os limites são facilmente reconhecidos. Mas, no caso das propagandas na internet, há um problema que não é só do reconhecimento da competência para julgar, é da efetividade e da viabilidade da decisão. Então, quando foi determinado o direito de resposta no Twitter, o caso concreto permitia a resposta. Porque se identifica o personagem que postou a mensagem, e se vinculava o personagem à cúpula de uma determinada campanha eleitoral [Índio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, do PSDB], de maneira que era possível, naquele caso específico, exigir daquela pessoa vinculada a uma determinada campanha que tomasse uma determinada providência como resposta. No entanto, controlar a internet é tarefa impossível aos seres humanos e ao sistema judiciário em geral. Isso vai exigir da Justiça Eleitoral uma capacidade de identificação de quando e como agir a fim de evitar uma atuação indevida ou decisões que sejam na prática inexequíveis.
ConJur — E como ficam os blogs nesse cenário? Uma pessoa que não esteja ligada ao partido e que não seja militante não pode expor sua opinião?
José Rollemberg — É um caso em que confluem vários sistemas jurídicos particulares. Para quem edita o blog, a liberdade de expressão é um valor importante e o direito de expor o seu ponto de vista deve ser garantido. Para quem, no entanto, é referido no blog, o direito à própria imagem deve ter preferência. No processo eleitoral, esses dois direitos em confronto encontram um terceiro, que é a igualdade de oportunidades. Mas, existe a possibilidade de campanhas plantarem blogs ou criarem artificialmente movimentos na internet para disseminar um determinado nome, o que gera na Justiça Eleitoral a necessidade de observação da regularidade, da normalidade.
José Rollemberg — É um caso em que confluem vários sistemas jurídicos particulares. Para quem edita o blog, a liberdade de expressão é um valor importante e o direito de expor o seu ponto de vista deve ser garantido. Para quem, no entanto, é referido no blog, o direito à própria imagem deve ter preferência. No processo eleitoral, esses dois direitos em confronto encontram um terceiro, que é a igualdade de oportunidades. Mas, existe a possibilidade de campanhas plantarem blogs ou criarem artificialmente movimentos na internet para disseminar um determinado nome, o que gera na Justiça Eleitoral a necessidade de observação da regularidade, da normalidade.
ConJur — A Justiça teria que investigar quem é o dono do blog, e provar que ele é ou não um militante a serviço de um partido?
José Rollemberg — No caso dos blogs, a investigação é até simplificada, porque é possível rapidamente encontrar quem posta as matérias. Esse não é o principal problema. E é possível tirar o blog do ar, desde que verificado que ele tem uma tendência à ilegalidade, ao descumprimento da lei. Mas tem que estar atento para não tomar decisões que acabem sendo inexequíveis. Por enquanto, todas elas foram executadas com sucesso. A Justiça soube encontrar o justo termo entre o possível, o viável e o desejável.
José Rollemberg — No caso dos blogs, a investigação é até simplificada, porque é possível rapidamente encontrar quem posta as matérias. Esse não é o principal problema. E é possível tirar o blog do ar, desde que verificado que ele tem uma tendência à ilegalidade, ao descumprimento da lei. Mas tem que estar atento para não tomar decisões que acabem sendo inexequíveis. Por enquanto, todas elas foram executadas com sucesso. A Justiça soube encontrar o justo termo entre o possível, o viável e o desejável.
ConJur — Quais pontos estão sendo discutidas no âmbito da Comissão de Juristas?
José Rollemberg — A vantagem das audiências públicas é que apesar de alguns temas serem recorrentes, algumas ideias realmente aparecem apenas em um dos locais. Em Florianópolis, por exemplo, o tema das pesquisas eleitorais foi muito citado. Em Recife, a proteção do cadastro eleitoral como monopólio da Justiça Eleitoral foi muito discutido. Lá, os servidores da Justiça Eleitoral participaram bastante. Em Belo Horizonte, o debate foi muito centrado na discussão de juízes estaduais e federais sobre a participação deles na formatação da Justiça Eleitoral. Em São Paulo, houve abertura para outros temas, como a defesa da manutenção das Juntas Eleitorais. Havia uma tendência em acreditar que elas seriam absolutamente inúteis, e houve uma participação em defesa delas, e foi bom ouvir esse contraponto.
José Rollemberg — A vantagem das audiências públicas é que apesar de alguns temas serem recorrentes, algumas ideias realmente aparecem apenas em um dos locais. Em Florianópolis, por exemplo, o tema das pesquisas eleitorais foi muito citado. Em Recife, a proteção do cadastro eleitoral como monopólio da Justiça Eleitoral foi muito discutido. Lá, os servidores da Justiça Eleitoral participaram bastante. Em Belo Horizonte, o debate foi muito centrado na discussão de juízes estaduais e federais sobre a participação deles na formatação da Justiça Eleitoral. Em São Paulo, houve abertura para outros temas, como a defesa da manutenção das Juntas Eleitorais. Havia uma tendência em acreditar que elas seriam absolutamente inúteis, e houve uma participação em defesa delas, e foi bom ouvir esse contraponto.
ConJur — O que se discute sobre o financiamento de campanha?
José Rollemberg — Se deve ou não haver financiamento público de campanhas. Quem defende esse ponto de vista afirma categoricamente que deve, para evitar que os particulares, sobretudo as empresas, tenham ascendência sobre o representante do povo. Só que isso tem um custo enorme para a União. E há também a necessidade de se verificar como distribuir os fundos públicos para diversas candidaturas.
José Rollemberg — Se deve ou não haver financiamento público de campanhas. Quem defende esse ponto de vista afirma categoricamente que deve, para evitar que os particulares, sobretudo as empresas, tenham ascendência sobre o representante do povo. Só que isso tem um custo enorme para a União. E há também a necessidade de se verificar como distribuir os fundos públicos para diversas candidaturas.
ConJur — Neste caso seria necessário fazer uma fiscalização severa?
José Rollemberg — Os que são adeptos do sistema misto, em que verbas do fundo partidário se juntam a verbas particulares, afirmam que as dificuldades do financiamento público são muito maiores do que o aperfeiçoamento do sistema atual. E como medida de aperfeiçoamento do modelo atual se encontra uma campanha transparente em tempo real na internet, a indicação dos doadores na medida em que as doações são efetuadas. É possível identificar a origem dos recursos da campanha e verificar pelo volume que aquela campanha tem se os recursos disponíveis fazem frente ao volume de despesas que o eleitor vai notando. Esse seria um dado positivo. Mas há uma percepção de que a transparência também serve à perseguição.
José Rollemberg — Os que são adeptos do sistema misto, em que verbas do fundo partidário se juntam a verbas particulares, afirmam que as dificuldades do financiamento público são muito maiores do que o aperfeiçoamento do sistema atual. E como medida de aperfeiçoamento do modelo atual se encontra uma campanha transparente em tempo real na internet, a indicação dos doadores na medida em que as doações são efetuadas. É possível identificar a origem dos recursos da campanha e verificar pelo volume que aquela campanha tem se os recursos disponíveis fazem frente ao volume de despesas que o eleitor vai notando. Esse seria um dado positivo. Mas há uma percepção de que a transparência também serve à perseguição.
ConJur — Que tipo de perseguição?
José Rollemberg — Os adversários políticos podem fazer o controle da lista de doadores dos seus desafetos, para perseguir não apenas os seus desafetos como os doadores também. Esse diálogo entre transparência e proteção do doador continua em aberto. Haverá defensores das duas teses, e a comissão não tratou disso ainda.
José Rollemberg — Os adversários políticos podem fazer o controle da lista de doadores dos seus desafetos, para perseguir não apenas os seus desafetos como os doadores também. Esse diálogo entre transparência e proteção do doador continua em aberto. Haverá defensores das duas teses, e a comissão não tratou disso ainda.
ConJur — Para o senhor, uma pessoa jurídica que doa tende a interferir no governo?
José Rollemberg — O cidadão e uma empresa podem fazer doações com intenções cívicas. Eu mesmo as fiz. Não acho que necessariamente uma empresa doe porque queira extrair um resultado prático da doação. A empresa também pode agir excepcionalmente como um eleitor em busca de um interesse cívico. Mas constata-se que as doações são vultosas e que pelas proporções em que são executadas despertam certas suspeitas de que não são movidas por valores tão nobres. De fato é preciso olhar com cuidado, sobretudo para empresas que são holdings ou corporações que escondem na verdade a figura do doador. Passa a ser um problema de transparência real.
José Rollemberg — O cidadão e uma empresa podem fazer doações com intenções cívicas. Eu mesmo as fiz. Não acho que necessariamente uma empresa doe porque queira extrair um resultado prático da doação. A empresa também pode agir excepcionalmente como um eleitor em busca de um interesse cívico. Mas constata-se que as doações são vultosas e que pelas proporções em que são executadas despertam certas suspeitas de que não são movidas por valores tão nobres. De fato é preciso olhar com cuidado, sobretudo para empresas que são holdings ou corporações que escondem na verdade a figura do doador. Passa a ser um problema de transparência real.
ConJur — Existe uma certa resistência de as pessoas declararem que fizeram doações para campanha. Por quê?
José Rollemberg — Criou-se no Brasil a ideia de que o doador é apenas um contribuinte de uma campanha, e não um partícipe necessário do processo político. Sem a doação dos cidadãos, os candidatos terão que recorrer necessariamente a doação das empresas, e então voltamos na questão de que nem todas as empresas têm propósito sadios civicamente em relação ao processo de doação. Mas, se o maior volume de arrecadação de doações parte do cidadão, a chance de o processo político sofrer uma depuração natural aumenta.
José Rollemberg — Criou-se no Brasil a ideia de que o doador é apenas um contribuinte de uma campanha, e não um partícipe necessário do processo político. Sem a doação dos cidadãos, os candidatos terão que recorrer necessariamente a doação das empresas, e então voltamos na questão de que nem todas as empresas têm propósito sadios civicamente em relação ao processo de doação. Mas, se o maior volume de arrecadação de doações parte do cidadão, a chance de o processo político sofrer uma depuração natural aumenta.
ConJur — Deve existir limites de valores para doações?
José Rollemberg — Uma das propostas inteligentes que ouvimos na audiência pública, do advogado Ricardo Penteado, propõe um limite quantitativo para cada cidadão, não só um limite percentual sobre os seus ganhos e rendas do exercício anterior, mas um limite igual para cada brasileiro. O que precisa ficar claro é que o cidadão que faz a doação é um ator político desejável, e não o vilão da história.
José Rollemberg — Uma das propostas inteligentes que ouvimos na audiência pública, do advogado Ricardo Penteado, propõe um limite quantitativo para cada cidadão, não só um limite percentual sobre os seus ganhos e rendas do exercício anterior, mas um limite igual para cada brasileiro. O que precisa ficar claro é que o cidadão que faz a doação é um ator político desejável, e não o vilão da história.
ConJur — Seria mais democrático se um muitos eleitores fizessem pequenas doações em vez de poucos fazerem doações milionárias?
José Rollemberg — Muito mais, porém as pessoas não doam, porque esse é um país em que a maioria da população não tem condições de se dar ao luxo de fazer doações às candidaturas. Se fosse possível criar um mecanismo de doação com valores entre R$ 10 e R$ 15, como as campanhas beneficentes fazem pela TV, quem sabe essas questões das prestações de conta, dos financiamentos e das despesas de campanha ganhem um outro colorido, uma outra qualidade.
José Rollemberg — Muito mais, porém as pessoas não doam, porque esse é um país em que a maioria da população não tem condições de se dar ao luxo de fazer doações às candidaturas. Se fosse possível criar um mecanismo de doação com valores entre R$ 10 e R$ 15, como as campanhas beneficentes fazem pela TV, quem sabe essas questões das prestações de conta, dos financiamentos e das despesas de campanha ganhem um outro colorido, uma outra qualidade.
ConJur — As doações através do cartão de crédito tiveram sucesso?
José Rollemberg — Elas não alcançaram o volume que as candidaturas esperavam. Porque também o cidadão é muito pouco propenso a fazer doações. É preciso que a classe política facilite o processo, os mecanismos sejam disseminados, mas também que o comportamento dos políticos indique ao eleitor que ele pode confiar o dinheiro do processo eleitoral aos candidatos.
José Rollemberg — Elas não alcançaram o volume que as candidaturas esperavam. Porque também o cidadão é muito pouco propenso a fazer doações. É preciso que a classe política facilite o processo, os mecanismos sejam disseminados, mas também que o comportamento dos políticos indique ao eleitor que ele pode confiar o dinheiro do processo eleitoral aos candidatos.
ConJur — Existe interesse político para que as pessoas participem ativamente do processo? A legislação poderia facilitar essa participação?
José Rollemberg — Não. Mas, facilitar a participação do eleitor no processo eleitoral é mais do que uma necessidade, é uma condição de sobrevivência do sistema político. Se os eleitores continuarem desenganados com a política, passarão a considerar as instituições políticas suas inimigas, o que pode gerar vício de ruptura institucional, e ninguém deseja isso.
José Rollemberg — Não. Mas, facilitar a participação do eleitor no processo eleitoral é mais do que uma necessidade, é uma condição de sobrevivência do sistema político. Se os eleitores continuarem desenganados com a política, passarão a considerar as instituições políticas suas inimigas, o que pode gerar vício de ruptura institucional, e ninguém deseja isso.
ConJur — As doações deveriam ser para o partido ou para o candidato?
José Rollemberg — Na minha opinião, as doações devem ser necessariamente para os partidos. O Tribunal Superior Eleitoral já afirmou e o Supremo Tribunal Federal confirmou que as doações pertencem aos partidos. Se os partidos são os donos dos mandatos, devem ser também os titulares dos financiamentos das campanhas para que o ciclo todo seja homogêneo.
José Rollemberg — Na minha opinião, as doações devem ser necessariamente para os partidos. O Tribunal Superior Eleitoral já afirmou e o Supremo Tribunal Federal confirmou que as doações pertencem aos partidos. Se os partidos são os donos dos mandatos, devem ser também os titulares dos financiamentos das campanhas para que o ciclo todo seja homogêneo.
ConJur — Existe a ideia de o sistema proporcional de eleições?
José Rollemberg — A comissão tem recebido muitas reivindicações de mudança do sistema eleitoral atual em relação às eleições proporcionais. Algumas coisas são factíveis no âmbito da legislação, outras apenas no âmbito da Constituição. A constituição diz que o poder legislativo brasileiro, a câmara federal, as assembléias legislativas e as câmaras municipais devem ser preenchidas com eleitos no sistema proporcional. No legislativo brasileiro, só o Senado é composto por membros escolhido pelo processo majoritário. O sistema proporcional protege as minorias.
Mas o eleitor não tem a informação completa, de que ele vota primeiro na coligação e depois no candidato, ao contrário do que se supõe. Porque ele vota primeiro para gerar o cociente, e depois dentro do número de cadeiras alcançadas que serão escolhidos os candidatos daquela coligação, daquele partido, que tiveram melhor votação. Na medida em que o eleitor não tem noção desse complexo processo, ele se surpreende com a eleição de pessoas que ele não cogitava serem escolhidas.
José Rollemberg — A comissão tem recebido muitas reivindicações de mudança do sistema eleitoral atual em relação às eleições proporcionais. Algumas coisas são factíveis no âmbito da legislação, outras apenas no âmbito da Constituição. A constituição diz que o poder legislativo brasileiro, a câmara federal, as assembléias legislativas e as câmaras municipais devem ser preenchidas com eleitos no sistema proporcional. No legislativo brasileiro, só o Senado é composto por membros escolhido pelo processo majoritário. O sistema proporcional protege as minorias.
Mas o eleitor não tem a informação completa, de que ele vota primeiro na coligação e depois no candidato, ao contrário do que se supõe. Porque ele vota primeiro para gerar o cociente, e depois dentro do número de cadeiras alcançadas que serão escolhidos os candidatos daquela coligação, daquele partido, que tiveram melhor votação. Na medida em que o eleitor não tem noção desse complexo processo, ele se surpreende com a eleição de pessoas que ele não cogitava serem escolhidas.
ConJur — O senhor tem alguma sugestão com vistas a evitar esse tipo de supresa?
José Rollemberg — O voto distrital é na verdade o voto majoritário nas campanhas para os parlamentos. Divide-se uma determinada circunscrição eleitoral em distritos, são lançada as candidaturas nesses distritos e o candidato com maior número de votos é dado por eleito. Então é possível imaginar um contexto em que uma determinada fração do pensamento político alcance derrotas em diversas unidades, em diversos distritos, e no entanto tenha no contexto 40, 45, 35% dos votos. Não terá nenhuma cadeira no parlamento, porque foi derrotada em todos os distritos. Mas têm 35% do apoio da população. Então, essa distorção que o sistema distrital provoca é que leva diversos ordenamentos a adotarem o sistema proporcional, que também tem as suas distorções.
José Rollemberg — O voto distrital é na verdade o voto majoritário nas campanhas para os parlamentos. Divide-se uma determinada circunscrição eleitoral em distritos, são lançada as candidaturas nesses distritos e o candidato com maior número de votos é dado por eleito. Então é possível imaginar um contexto em que uma determinada fração do pensamento político alcance derrotas em diversas unidades, em diversos distritos, e no entanto tenha no contexto 40, 45, 35% dos votos. Não terá nenhuma cadeira no parlamento, porque foi derrotada em todos os distritos. Mas têm 35% do apoio da população. Então, essa distorção que o sistema distrital provoca é que leva diversos ordenamentos a adotarem o sistema proporcional, que também tem as suas distorções.
ConJur — A coligação funciona como um partido?
José Rollemberg — A coligação é um partido temporário. O eleitor precisa começar a identificar os seus candidatos não só pela suas virtudes pessoais, mas pelas virtudes da equipe em que ele se candidata. Então, as coligações e os partidos políticos ao lançarem os seus candidatos, lançam nomes com o perfil de atrair o eleitor, e é natural que seja assim. A eleição é uma competição. E o eleitor tem que ter a sagacidade e o conhecimento necessário para identificar que além daquele em quem ele está votando, ele contribui para eleição de todos os outros que pertencem àquela coligação e partido político.
José Rollemberg — A coligação é um partido temporário. O eleitor precisa começar a identificar os seus candidatos não só pela suas virtudes pessoais, mas pelas virtudes da equipe em que ele se candidata. Então, as coligações e os partidos políticos ao lançarem os seus candidatos, lançam nomes com o perfil de atrair o eleitor, e é natural que seja assim. A eleição é uma competição. E o eleitor tem que ter a sagacidade e o conhecimento necessário para identificar que além daquele em quem ele está votando, ele contribui para eleição de todos os outros que pertencem àquela coligação e partido político.
ConJur — No Brasil, existem partidos políticos em excesso?
José Rollemberg — Não. Eu não concordo com o pensamento tradicional. Temos os partidos que preencheram as condições da legislação, que percorrem uma maratona até alcançarem o seu registro definitivo e condições de funcionamento.
O problema não é o número de partidos, mas a dificuldade que o sistema político tem de discernir programas. Os liberais e socialistas podem se coligar, democratas e comunistas podem estar juntos, trabalhistas e progressistas também. E a junção de programas que deviam ser antagônicos ou que só deviam estabelecer coligações para governos cria um problema de identidade dos partidos. E gera a impressão, por consequência, que há partidos demais. Mas bem observado o quadro político percebe-se claramente que os partidos desempenham no congresso o seu papel. Há legendas de aluguel, mas é um problema que se resolve com fidelidade partidária e com a conscientização do eleitor. Mas não com a usurpação das condiçoes de existência do partido por uma lei. Isso não seria democrático.
José Rollemberg — Não. Eu não concordo com o pensamento tradicional. Temos os partidos que preencheram as condições da legislação, que percorrem uma maratona até alcançarem o seu registro definitivo e condições de funcionamento.
O problema não é o número de partidos, mas a dificuldade que o sistema político tem de discernir programas. Os liberais e socialistas podem se coligar, democratas e comunistas podem estar juntos, trabalhistas e progressistas também. E a junção de programas que deviam ser antagônicos ou que só deviam estabelecer coligações para governos cria um problema de identidade dos partidos. E gera a impressão, por consequência, que há partidos demais. Mas bem observado o quadro político percebe-se claramente que os partidos desempenham no congresso o seu papel. Há legendas de aluguel, mas é um problema que se resolve com fidelidade partidária e com a conscientização do eleitor. Mas não com a usurpação das condiçoes de existência do partido por uma lei. Isso não seria democrático.
ConJur — O número de partidos tende a encolher?
José Rollemberg — É uma tendência natural a redução de partidos, mas pode encontrar uma resistência na necessidade de pequenos grupos ideológicos afirmarem a sua identidade por via do partido político. Os que criticam a existência de partidos radicais de esquerda que pregam a ruptura com o sistema capitalista precisam entender que ao abrigo daquela ideologia há um sinal de resistência a defeitos que são presentes no sistema capitalista. Como devem também entender os que pregam contra a existência de partidos de direita de cunho mais radical, que o Brasil não tem efetivamente, nesses partidos a defesa de alguns valores importantes, como a liberdade e a segurança, que poderiam ser bandeiras para provocar debates públicos sérios de determinados temas.
José Rollemberg — É uma tendência natural a redução de partidos, mas pode encontrar uma resistência na necessidade de pequenos grupos ideológicos afirmarem a sua identidade por via do partido político. Os que criticam a existência de partidos radicais de esquerda que pregam a ruptura com o sistema capitalista precisam entender que ao abrigo daquela ideologia há um sinal de resistência a defeitos que são presentes no sistema capitalista. Como devem também entender os que pregam contra a existência de partidos de direita de cunho mais radical, que o Brasil não tem efetivamente, nesses partidos a defesa de alguns valores importantes, como a liberdade e a segurança, que poderiam ser bandeiras para provocar debates públicos sérios de determinados temas.
ConJur — É possível alianças estaduais diferente das federais?
José Rollemberg — Não mais. O Brasil é uma federação anômala, construída de um modo diferente da federação americana. Isso produziu do ponto de vista político, uma situação em que há lideranças locais que são muito fortes, mas que não chegam a se categorizar como lideranças nacionais. E a necessidade de contemplar essas lideranças locais gera um determinado personalismo dos partidos. As alianças passam a ser feita não em torno dos programas do partido, mas em torno das pessoas nos estados. E a razão de ser dessas coligações continua sendo a existência de lideranças locais que se sobrepõem aos programas nacionais e aos desejos das direções nacionais dos seus respectivos partidos. Isso vai continuar a acontecer enquanto não houver discernimento do conteúdo do programa dos partidos, ou forem muito pouco identificados por suas idéias e muito mais por seus quadros.
José Rollemberg — Não mais. O Brasil é uma federação anômala, construída de um modo diferente da federação americana. Isso produziu do ponto de vista político, uma situação em que há lideranças locais que são muito fortes, mas que não chegam a se categorizar como lideranças nacionais. E a necessidade de contemplar essas lideranças locais gera um determinado personalismo dos partidos. As alianças passam a ser feita não em torno dos programas do partido, mas em torno das pessoas nos estados. E a razão de ser dessas coligações continua sendo a existência de lideranças locais que se sobrepõem aos programas nacionais e aos desejos das direções nacionais dos seus respectivos partidos. Isso vai continuar a acontecer enquanto não houver discernimento do conteúdo do programa dos partidos, ou forem muito pouco identificados por suas idéias e muito mais por seus quadros.
ConJur — Existe alguma vedação legal?
José Rollemberg — O TSE, há alguns anos, interpretando a Lei 9.504 entendeu que uma vez feita uma coligação no plano nacional essa coligação deveria ser repetida no âmbito dos estados. No entanto, houve uma emenda constitucional que desfez esse ponto de vista do TSE. A EC 52/2006 restabeleceu a possibilidade de coligações variadas.
José Rollemberg — O TSE, há alguns anos, interpretando a Lei 9.504 entendeu que uma vez feita uma coligação no plano nacional essa coligação deveria ser repetida no âmbito dos estados. No entanto, houve uma emenda constitucional que desfez esse ponto de vista do TSE. A EC 52/2006 restabeleceu a possibilidade de coligações variadas.
ConJur — A decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar humor na eleições foi acertada?
José Rollemberg — Ela mostrou-se acertada. Eu tinha muito receio de que houvesse excessos, mas o fato é que a realidade comprovou o contrário, que o Supremo Tribunal Federal agiu corretamente ao liberar o humor. Os humoristas são livres para expor as suas sátiras, as suas brincadeiras, as suas charges, mas não podem fazer apologia de candidaturas e nem podem trabalhar contra candidaturas.
A interpretação que o Supremo Tribunal Federal emprestou à legislação foi absolutamente arrazoada e a realidade mostrou que houve uma pré-disposição ao cumprimento desses limites.
José Rollemberg — Ela mostrou-se acertada. Eu tinha muito receio de que houvesse excessos, mas o fato é que a realidade comprovou o contrário, que o Supremo Tribunal Federal agiu corretamente ao liberar o humor. Os humoristas são livres para expor as suas sátiras, as suas brincadeiras, as suas charges, mas não podem fazer apologia de candidaturas e nem podem trabalhar contra candidaturas.
A interpretação que o Supremo Tribunal Federal emprestou à legislação foi absolutamente arrazoada e a realidade mostrou que houve uma pré-disposição ao cumprimento desses limites.
ConJur — Que avaliação o senhor faz do comportamento da imprensa nessas eleições?
José Rollemberg — Os meios de comunicação que são concessões públicas como as rádios e televisões não devem adotar posições porque a legislação proíbe. São serviços públicos e não devem favorecer candidaturas específicas. Mas os jornais e revista têm essa liberdade. Como cidadão fico feliz em saber a linha editorial do jornal, me dá a liberdade de escolher se devo ou não comprar. É muito melhor a transparência do que a opacidade.
José Rollemberg — Os meios de comunicação que são concessões públicas como as rádios e televisões não devem adotar posições porque a legislação proíbe. São serviços públicos e não devem favorecer candidaturas específicas. Mas os jornais e revista têm essa liberdade. Como cidadão fico feliz em saber a linha editorial do jornal, me dá a liberdade de escolher se devo ou não comprar. É muito melhor a transparência do que a opacidade.
ConJur — O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva recebeu muitas críticas por ter, em determinados momentos, participado das eleições. Mas, existe ou deveria existir impedimento legal?
José Rollemberg — Apesar das críticas que o presidente recebeu pela participação nas eleições, em nenhum momento ele comprometeu a lisura do processo eleitoral. Os excessos foram pontuados pela Justiça Eleitoral. Foram sinalizações eficientes de que o sistema jurídico existia e seria observado.
O Brasil precisa caminhar na idéia de República. É preciso que tenhamos uma separação nítida, no caso dos governantes, entre atos de governo e atos de campanha. Há que se ter a compreensão de que ser titular do poder não significa necessariamente que seus adversários sejam demonizados.
José Rollemberg — Apesar das críticas que o presidente recebeu pela participação nas eleições, em nenhum momento ele comprometeu a lisura do processo eleitoral. Os excessos foram pontuados pela Justiça Eleitoral. Foram sinalizações eficientes de que o sistema jurídico existia e seria observado.
O Brasil precisa caminhar na idéia de República. É preciso que tenhamos uma separação nítida, no caso dos governantes, entre atos de governo e atos de campanha. Há que se ter a compreensão de que ser titular do poder não significa necessariamente que seus adversários sejam demonizados.
Fonte: conjur.com.br
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