Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Beneficio para bandidos: indenização a vítima de tortura, e para os policiais militares nada

*José Luiz Barbosa 

Uma medida assim reforça ainda mais o denuncismo contra os policiais militares, e a cômoda e "politicamente correta" ação do Ministério Público, em processar e acusar com o objetivo político de condenar, os já mal pagos, desrespeitados e desvalorizados profissionais que  se dedicam a proteger a sociedade, já que esta ação é mais vantajosa e menos trabalhosa para a missão do parquet.
Contrariamente e como responsável pela fiscalização e aplicação da lei, o Ministério Público nada faz e não desenvolve nenhuma ação em defesa dos policiais militares, que como se sabe sofrem sistematicamente violações, lesões, omissões e abusos, em suas garantias trabalhistas, constitucionais, e o pior em sua dignidade humana e profissional, seja no ambiente interno e externo, que invariavelmente são praticadas por superiores, cidadãos, políticos e governo.
A inversão de valores e prioridades, a apatia no campo da segurança pública, são evidentes na atuação parlamentar, mormente no campo legislativo, afinal exceto, raras exceções, são poucos os deputados que se debruçam sobre direitos, garantias, e a instituição de direitos capazes de estimular e valorizar a profissão e melhorar suas condições de trabalho.
Por quê não se estabelece como ação estatal e governamental, uma política que possa verdadeiramente valorizar e elevar o status profissional da segurança pública, à sua condição de atividade típica de estado, intransferível e indelegável, e imprescindível ao fortalecimento, preservação e reconstituição do estado democrático de direito, este o papel de um representante do povo, que deveria se fiar pelo interesse público, e não em seus interesses políticos e de perpetuação no poder, pela injustificável apresentação de projeto de lei que beneficia ainda mais os criminosos. 



Nova lei publicada nesta sexta-feira (14/1/11), no jornal Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, oferece amparo às vítimas de tortura que tenha sido praticada por agente público. A Lei estadual 19.488, de 2011, determina o pagamento de indenização à vítima, nos casos de tortura tipificada de acordo com a Lei Federal 9.455, de 1997, e estabelece os valores que deverão ser pagos em parcela única. Ela se originou do Projeto de Lei (PL) 2.525/08, do deputado Durval Angelo (PT).
Os valores da indenização ficam entre 2,5 mil Ufemgs e 5 mil Ufemgs, nos casos de lesão corporal; e entre 5.001,00 e 10 mil Ufemgs, nos casos de invalidez parcial. No casos em que a tortura tiver resultado em invalidez permanente, os valores pagos devem ser de, no mínimo, 40 mil Ufemgs; e de no mínimo 50 mil Ufemgs em caso de morte da vítima. Nessa situação, a indenização será paga aos descendentes, ascendentes, ao cônjuge ou companheiro. O valor da Ufemg, para 2011, é de 2,1813 reais.
Ainda segundo a nova lei, a decisão sobre o pagamento da indenização será de responsabilidade do Conselho Estadual de Direitos Humanos. Deverá ser requerida pela vítima, seu representante ou sucessor legal, no prazo de 90 dias a contar a expedição da certidão judicial do trânsito em julgado do processo que culminou com a condenação do agente estadual que teria praticado a tortura.


Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br
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