* José Luiz Barbosa
Antecipando-se a regulamentação da lei 19490/11, que dispõe sobre a reserva de margem consignável em 10%, e sem avaliar os impactos da medida na vida financeira dos policiais e bombeiros militares, para fins de pagamento com cartão de crédito, já temos entidade de classe que celebrou parcerias com correspondentes bancários, o que nos parece temeroso e até irresponsabilidade, pois ainda não se sabe em que tais supostos benefícios irão facilitar o resgate ou reequilíbrio financeiro dos interessados.
Enquanto a Polícia Militar, através da DEAAS, se desdobra para conscientizar os policiais sobre a importância de se planejar, organizar e manter controle do orçamento familiar, vemos medidas sendo tomadas sem a devida avaliação e sob os auspícios de dirigente de classe, que pelo visto não atentou para o fato de já termos milhares de policiais e bombeiros militares endividados e sem nenhuma margem para crédito.
Embora saibamos que a medida editada, somente trará benefícios para os bancos e administradoras de cartão de crédito, muitos ignoraram que a lei amplia a base para descontos facultativo em 10%, por determinação legal, mas em seus dispositivos, assegura-se para a operadora esta margem percentual, mas por trás deste negócio milionário, vislumbra-se com facilidade a reserva de mercado consignada, que é uma excelente garantia contra a inadimplência e de que o devedor não poderá questionar na justiça, pois será automático o desconto para a operação, e os muitos desavisados acreditam estarem fazendo um excelente negócio.
Ninguém bate em nossa parta, para oferecer dinheiro, se não tiver certeza que obterá lucro e irá receber, sem contar que o gerenciamento e processamento dos descontos ficará a cargo da Polícia e Corpo de Bombeiro Militar, que são responsáveis pela formatação da folha de pagamento.
Se o governo quisesse mesmo privilegiar os servidores, civis e militares, com alguma transação financeira, seria no mínimo razoável que chamasse para as negociações as entidades representativas de classe, para que assim todos pudessem avaliar e discutir sobre a proposta e suas vantagens em relação ao mercado financeiro, e como poderia ser elaborada com sua participação uma norma para a finalidade, pois daqui a pouco cada instituição dará a interpretação que possa ser mais conveniente aos interesses de grupos ou de pessoas, o que pode provocar em pouco tempo uma avalanche de problemas sociais e familiares.
Mas será difícil vermos alguma reação ou manifestação neste sentido, pois a própria AOPMBM já inseriu propaganda em seu site, e montou uma infra-estrutura em sua sede para atender os que desinformada e desesperadamente lutam para sair do endividamento, para não falarmos do comprometimento de todas outras entidades de classe com o governo e o comando, e o que explica tamanha cumplicidade é o silêncio sobre um tema tão importante.
O endividamento foi exatamente provocado pela defasagem dos salários, corroendo o poder de compra dos policiais e bombeiros militares e suas famílias, pela inexistência de uma política salarial que garantissem sua recomposição ou até um percentual de aumento para nos elevar à posição de 3º lugar no ranking nacional entre as Polícias Militar e Corpo de Bombeiros Militares, posição na qual nos encontrávamos quando do início do Governo tucano, de Aécio Neves, e que agora prossegue decrescentemente com seu sucessor, o Governador Antônio Anastasia, nos precipitando para o 12º lugar no rankiamento brasileiro.
Então precisamos orientar e alertar, pois uma medida assim, configura-se em um belo presente de grego, e com o Governo Antônio Anastasia, as perspectivas não são as melhores, pois como afirmei em artigo anterior, o plano de segurança pública posto em execução durante oito anos de governo, comprovou claramente que os investimentos no setor, priorizou logística, custeio, e reequipamento do sistema de defesa social, mas esqueceu-se de valorizar os policiais e bombeiros, como se isto não fosse importante, urgente, necessário e fundamental para a melhoria dos indicadores de segurança pública.
As mudanças engendradas pelo Governo de Minas, com medidas pontuais e sazonais no sistema de segurança pública, somente atingiu os resultados amplamente divulgados e comemorados, com o esforço, dedicação e empenho dos trabalhadores da segurança pública, que não receberam contrapartida salarial, como outros governadores aplicaram em seus estados, como medida indissociável para a valorização profissional e resgate da dignidade social, devido a importância das atividades desenvolvidas para garantir tranquilidade e proteção aos cidadãos mineiros e suas famílias.
As mudanças engendradas pelo Governo de Minas, com medidas pontuais e sazonais no sistema de segurança pública, somente atingiu os resultados amplamente divulgados e comemorados, com o esforço, dedicação e empenho dos trabalhadores da segurança pública, que não receberam contrapartida salarial, como outros governadores aplicaram em seus estados, como medida indissociável para a valorização profissional e resgate da dignidade social, devido a importância das atividades desenvolvidas para garantir tranquilidade e proteção aos cidadãos mineiros e suas famílias.
* 2º Sgt PM, bacharel em direito, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade e Fundador do Blog
O MP acredita que não há como realizar previamente o controle constitucional da medida
Ministério Público de Minas Gerais vai requerer todos os contratos das instituições financeiras com o Governo do Estado que tratam dos empréstimos consignados a servidores, aposentados e pensionistas. A Promotoria de Defesa do Consumidor aguarda também a publicação da regulamentação da lei 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento do servidor e de pensionista do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o MP, não há como realizar previamente o controle constitucional da medida, que deve ser feito no parlamento. A lei alterou as regras na oferta de empréstimos em folha e revogou a lei 15.025, de 2004, que estabelecia em 30% o percentual de comprometimento do contracheque do servidor com descontos facultativos, e em 40% para descontos compulsórios, de modo que a soma desses descontos não ultrapasse 70% da remuneração bruta.
Dirigentes de entidades do funcionalismo reuniram-se nesta quinta-feira (27) com o promotor Fernando Abreu. Para eles, não está claro o limite de 10% dos empréstimos com cartão de crédito, determinado pela lei que foi publicada em janeiro. Os sindicalistas querem saber se o índice representa 10% do salário do servidor ou o limite do cartão.
A assessoria de imprensa do Governo informou que foi criado um grupo de trabalho que já está estudando as normas que vão reger esses contratos no Executivo. O artigo 21 da lei sancionada em janeiro estabelece que o Estado, o Ministério Público e o Tribunal de Contas vão expedir as normas para execução do novo consignado.
Aproveitando-se dessa brecha, os bancos já enviaram aos servidores o cartão de crédito, no valor da sua margem consignada. Para os dirigentes da Associação dos Servidores Públicos do Estado (Aspemg), César Cláudio e Antônio Passos Filho, a lei 19.490 dá uma absurda exclusividade e privilégio aos cartões de crédito. “A medida parece ilegal, pois favorece só as empresas”, diz o presidente da Associação dos Jornalistas do Serviço Público, Cláudio Vilaça.
O promotor aguarda a regulamentação da lei para verificar se há irregularidades. “Os cálculos são pré-definidos no contrato em caso de liquidação antecipada da dívida”, diz.
Postado: administrador do blog
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada