Candidato eleito primeiro suplente de deputado estadual em São Paulo, o médico Uebe Rezeck (PMDB) quer que o Supremo Tribunal Federal suspenda o trâmite de uma ação por improbidade administrativa que o torna inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por crime de improbidade administrativa. Motivo: pagamento, sem previsão em lei, de uma parcela de 13º salário para si mesmo e para seu vice, quando era prefeito da cidade de Barretos, no interior do estado.
Segundo ação proposta pelo Ministério Público do estado de São Paulo, além da gratificação natalina não prevista em lei, o prefeito e o vice também receberam indenização por férias não gozadas, que não seria autorizada pela legislação. A condenação resultou na inelegibilidade do candidato com base na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que alterou a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90).
Receoso de não poder assumir uma cadeira na Assembleia estadual por estar inelegível, a defesa do candidato ajuizou a Ação Cautelar na corte. Nela, os advogados pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da ação, que no caso seria a inelegibilidade, até que sejam julgados todos os recursos apresentados contra a condenação.
Há recursos desse tipo em tramitação tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo. Basicamente, a defesa argumenta que a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público deveria ser extinta. Sustenta que, como agente político, não está o ex-prefeito submetido à Lei de Improbidade (8.429/92), mas sim a crime de responsabilidade. Alegou, ainda, que ao enquadrá-lo na Lei de Improbidade, a Justiça paulista descumpriu decisão do STF na Reclamação 2.138. Argumenta, por fim, que segundo decisão do STF, agente político como prefeito municipal se submete à lei específica (Decreto-lei 201/67), que estabelece diversos tipos de crime de responsabilidade que poderiam ser imputados a tal agente.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo
AC 2.793
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