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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Cezar Peluso nega liminar a três candidatos

O Supremo Tribunal Federal não pode conceder liminar para suspender recurso que ainda não foi admitido pelo tribunal de origem. A decisão é do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que aplicou as Súmulas 634 e 635 do STF e indeferiu os pedidos de liminar do ex-senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP) e do deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP-MG).
Capiberibe busca assumir novo cargo de senador para o qual foi eleito no pleito do ano passado, mas teve indeferido seu pedido de registro pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Na ação, ele pedia que fosse atribuído efeito suspensivo ativo a recurso interposto ao STF, ainda pendente de apreciação (juízo de admissibilidade) no Tribunal Superior Eleitoral, contra decisão do próprio TSE, que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura.
Já a candidatura de Pedro Ivo foi impugnada a pedido do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual o candidato fora condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais "pela prática de conduta vedada aos agentes políticos em campanhas eleitorais" em 2008. Na nova ação, o candidato afirma que não há causa que justifique a sua inelegibilidade, pois não teve representação julgada procedente pela prática de conduta vedada, e sim por abuso de poder econômico e político.
Sobre os dois casos, Peluso afirmou que as Súmulas 634 e 635 somente admitem a competência do Supremo de apreciar pedido de liminar com efeito suspensivo a recurso quando este for admitido, seja pelo presidente do tribunal de origem, seja por provimento a Recurso de Agravo contra decisão que não o haja admitido na origem. "Antes dessa condição, ou sem ela, de nenhum modo a causa se submete à jurisdição desta Casa, que não pode, pois, conhecer-lhe de medida cautelar incidental ou preparatória", ressaltou.
Desfalque
Peluso também negou pedido de liminar do candidato a deputado estadual Ocivaldo Serique Gato (PTB-AP), conhedico como Gatinho. Ele teve o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base na Ficha Limpa por ter sido condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2006.
Segundo o presidente do STF, não ficou constatado, no caso, o perigo de dano irreversível alegado pelo candidato caso o pedido venha a ser examinado somente após o início da atual legislatura, em 1º de fevereiro próximo, quando se encerram as férias forenses. "É que se trata de mandato de quatro anos, período bastante razoável para que o requerente implemente medidas que esteja impossibilitado de tomar nas primeiras semanas do mandato", explicou Peluso.
Ele lembrou ainda que a Corte está desfalcada de um integrante, desde a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto passado, e, portanto, não está em condições de "fixar orientação definitiva quanto à aplicabilidade da LC 135/2010 às eleições de 2010".  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.  

AC 2.790
AC 2.791
AC 2.792

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