O Supremo Tribunal Federal não pode conceder liminar para suspender recurso que ainda não foi admitido pelo tribunal de origem. A decisão é do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que aplicou as Súmulas 634 e 635 do STF e indeferiu os pedidos de liminar do ex-senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP) e do deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP-MG).
Capiberibe busca assumir novo cargo de senador para o qual foi eleito no pleito do ano passado, mas teve indeferido seu pedido de registro pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Na ação, ele pedia que fosse atribuído efeito suspensivo ativo a recurso interposto ao STF, ainda pendente de apreciação (juízo de admissibilidade) no Tribunal Superior Eleitoral, contra decisão do próprio TSE, que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura.
Já a candidatura de Pedro Ivo foi impugnada a pedido do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual o candidato fora condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais "pela prática de conduta vedada aos agentes políticos em campanhas eleitorais" em 2008. Na nova ação, o candidato afirma que não há causa que justifique a sua inelegibilidade, pois não teve representação julgada procedente pela prática de conduta vedada, e sim por abuso de poder econômico e político.
Sobre os dois casos, Peluso afirmou que as Súmulas 634 e 635 somente admitem a competência do Supremo de apreciar pedido de liminar com efeito suspensivo a recurso quando este for admitido, seja pelo presidente do tribunal de origem, seja por provimento a Recurso de Agravo contra decisão que não o haja admitido na origem. "Antes dessa condição, ou sem ela, de nenhum modo a causa se submete à jurisdição desta Casa, que não pode, pois, conhecer-lhe de medida cautelar incidental ou preparatória", ressaltou.
Desfalque
Peluso também negou pedido de liminar do candidato a deputado estadual Ocivaldo Serique Gato (PTB-AP), conhedico como Gatinho. Ele teve o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base na Ficha Limpa por ter sido condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2006.
Peluso também negou pedido de liminar do candidato a deputado estadual Ocivaldo Serique Gato (PTB-AP), conhedico como Gatinho. Ele teve o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base na Ficha Limpa por ter sido condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2006.
Segundo o presidente do STF, não ficou constatado, no caso, o perigo de dano irreversível alegado pelo candidato caso o pedido venha a ser examinado somente após o início da atual legislatura, em 1º de fevereiro próximo, quando se encerram as férias forenses. "É que se trata de mandato de quatro anos, período bastante razoável para que o requerente implemente medidas que esteja impossibilitado de tomar nas primeiras semanas do mandato", explicou Peluso.
Ele lembrou ainda que a Corte está desfalcada de um integrante, desde a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto passado, e, portanto, não está em condições de "fixar orientação definitiva quanto à aplicabilidade da LC 135/2010 às eleições de 2010".
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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