Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Nova legislatura inicia trabalhos com apreciação de cinco vetos


Os deputados da 17ª Legislatura, que se inicia em 1º de fevereiro, já começarão os trabalhos com a demanda de apreciar cinco vetos do governador Antonio Anastasia a proposições aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no fim de 2010. Os vetos, três deles totais, serão recebidos pelo Plenário na próxima quarta-feira (2/2/12), na primeira Reunião Ordinária após a posse.
A tramitação inicia-se no dia seguinte (3) e os deputados terão 30 dias corridos para apreciar as matérias. Após esse prazo, os vetos sobrestam a pauta do Plenário, impedindo que qualquer outra proposição seja analisada. Esse prazo vence em 4 de março, véspera do Carnaval, adiando para o dia 10 de março o início do trancamento da pauta, caso os vetos não sejam apreciados antes.
Um veto só pode ser derrubado pela maioria dos deputados (39 votos). Se ele não for mantido, a proposição será enviada para o governador para promulgação. Se em 48 horas não ocorrer a promulgação, o presidente da Assembleia a promulgará e, caso também não ocorra no mesmo prazo, caberá ao vice-presidente da Casa promulgar a nova lei aprovada.
Um dos vetos totais é sobre a Proposição de Lei 20.324, originária do Projeto de Lei (PL) 684/07, do deputado Weliton Prado (PT). O projeto obriga os fornecedores de serviços que mantêm contratos de adesão com 10 mil ou mais consumidores no Estado a instalar postos ou agências para atendimento personalizado ao consumidor, nos municípios em que mantiverem contratos de adesão com mil ou mais pessoas.
Também proibe que os fornecedores obriguem o consumidor a utilizar exclusivamente meio de atendimento telefônico ou eletrônico, sem possibilitar-lhe o atendimento pessoal. O principal alvo do legislador são os serviços prestados pela Cemig.
Ao vetar a proposição, o governador argumentou que o projeto fere a Constituição, uma vez que a União detém a competência privativa para legislar sobre energia. Também ressaltou que as empresas distribuidoras de energia elétrica seguem a Resolução Normativa nº 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que já traz regras específicas sobre atendimento presencial.
Doações rejeitadas - O governador Anastasia também vetou totalmente duas proposições de lei que versavam sobre doações de imóveis. A Proposição de Lei 20.333, originária do PL 3.777/09, do deputado Ruy Muniz (DEM), que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) a doar imóvel ao município de Congonhal (Sul de Minas). A justificativa informa que o projeto não apresenta corretamente a área a ser doada. De acordo com o governador, a proposição indica que o imóvel é de 98.688 m2 e o DER afirma que é de 35.425 m2. Anastasia também diz na justificativa que o projeto não quantifica a dimensão econômica da doação ao município.
A outra doação vetada está contida na Proposição de Lei 20.342, que autoriza o Instituto de Gestão de Águas (Igam) a doar imóvel ao Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais (Cepasa), em Unaí, no Noroeste do Estado. A proposição originou-se do PL 4.249/10, do deputado Delvito Alves (PTB). De acordo com o projeto, a doação seria para a construção da sede da Cepasa.
Segundo a justificativa, a doação seria contrária ao interesse público, por se tratar de entidade particular. De acordo com o governador, ela deve ser vista com restrição e admitida somente em caráter excepcional.
Proposição para coibir o assédio moral é parcialmente vetada
A Lei Complementar 116, que trata da prevenção e punição do assédio moral na administração pública estadual foi sancionada parcialmente pelo governador. A nova norma é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT). O governador rejeitou partes da proposição, entre elas o artigo 12, que incluía os militares nas disposições da lei. Os trechos sancionados já estão em vigor.
De acordo com a justificativa do governador Antonio Anastasia, o tratamento dispensado a servidores civis e militares não pode ser homogêneo, uma vez que estão submetidos a regimes legais diferenciados. Também foram vetados três incisos do parágrafo 1º do artigo 3º da proposição, que relacionam as condutas consideradas como assédio moral. O governador considerou, por exemplo, que qualificar como assédio moral a conduta de "editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas (inciso XI)" é limitar a discricionariedade do poder regulador, esvaziando a liberdade de quem administra.
Do mesmo modo, o trecho que considera assédio "sonegar ao agente público informações ou senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais" foi considerado contrário ao interesse público e resultou em outro inciso vetado. "Tais informações e senhas devem ser mantidas sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de informações e acessos indevidos", justificou o governador.
Arbitragem - A outra norma sancionada parcialmente pelo governador é a Lei 19.477, que regulamenta o juízo arbitral para disputas judiciais que envolvam o Estado, decorrente do Projeto de Lei 4.462/10, da Comissão Especial sobre a Arbitragem. O governador excluiu dois parágrafos do texto aprovado pela Assembleia, por meio do veto parcial à Proposição de Lei 20.345. Os trechos sancionados vigoram desde 13 de janeiro de 2011.
Foi retirado do texto, pelo governador, o parágrafo único do artigo 6º, que assegura a proteção ao sigilo comercial ou industrial. Na justificativa do veto, o governador argumentou que há outros valores que merecem o sigilo processual, segundo a Constituição da República, tais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Dessa forma, não se justificaria a menção exclusiva ao sigilo comercial ou industrial.
O segundo dispositivo vetado foi o paráfrafo 2º do artigo 10, que estabelece o prazo máximo de 180 dias para o juiz pronunciar a sentença arbitral. A justificativa para o veto é que a Lei Federal 9.307, de 1996, fixa o prazo de seis meses, o que poderia gerar divergências.


Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com