Violência presumida
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, manifestou, por meio de uma nota pública, divulgada na sexta-feira (30/3), repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de determinadas circunstâncias.
Citando o Art 5° do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e o que definem por “condição peculiar de pessoas em desenvolvimento definido”, a presidente da Conanda Miriam Maria José dos Santos afirmou que crianças e adolescentes tem de ser preservados de toda a forma de negligência, violência e opressão. Maria José classificou ainda como temerária a decisão do STJ pela inobservância das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes.
A nota pública também manifesta apoio à decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocagia-Geral da União (AGU) no intuito de buscar a revisão da decisão judicial.
No início da semana passada, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inocentava um adulto acusado de estuprar três meninas de 12 anos, cada uma, em razão das menores já se dedicarem “à prática de atividades sexuais desde longa data”
O entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 3ª Seção, que relatou o caso, foi de que a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta, mesmo quando o crime foi supostamente praticado contra menores de 14 anos.
“Não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado — a liberdade sexual —, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, observou a relatora.
A decisão acabou gerando polêmica ao longo de toda semana provocando protestos de diferentes setores da sociedade e mobilizando reações mesmo do Governo Federal.
Citando o Art 5° do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e o que definem por “condição peculiar de pessoas em desenvolvimento definido”, a presidente da Conanda Miriam Maria José dos Santos afirmou que crianças e adolescentes tem de ser preservados de toda a forma de negligência, violência e opressão. Maria José classificou ainda como temerária a decisão do STJ pela inobservância das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes.
A nota pública também manifesta apoio à decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocagia-Geral da União (AGU) no intuito de buscar a revisão da decisão judicial.
No início da semana passada, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inocentava um adulto acusado de estuprar três meninas de 12 anos, cada uma, em razão das menores já se dedicarem “à prática de atividades sexuais desde longa data”
O entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 3ª Seção, que relatou o caso, foi de que a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta, mesmo quando o crime foi supostamente praticado contra menores de 14 anos.
“Não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado — a liberdade sexual —, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, observou a relatora.
A decisão acabou gerando polêmica ao longo de toda semana provocando protestos de diferentes setores da sociedade e mobilizando reações mesmo do Governo Federal.
Revista Consultor Jurídico
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