Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Democracia disfarçada: Comando da PM, extropa competência legislativa e regulamenta direito de expressão

Comando da PMGO lança orientações sobre o uso das redes sociais

O comando da Polícia Militar do Estado de Goiás, por meio da Portaria nº 2346, de 10 de abril de 2012, estabeleceu normas orientação dos policiais militares em relação à utilização  da  internet, principalmente das redes sócias.
As mídias sociais criaram um novo cenário nos meios de comunicação, com acesso livre para qualquer pessoa. Como a atividade policial militar enseja um rol de responsabilidades e precauções que devem ser observadas por todos aqueles que a desenvolvem, surge, então, a necessidade de estabelecer alguns limites para a boa convivência entre esses dois mundos.
A Portaria assinada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás,  coronel Edson Costa Araujo, considerou que é de interesse da Corporação a participação livre e democrática dos policiais militares nas redes sociais, em momentos de lazer e atuando em debates que possam elevar o nível e a difusão do conhecimento, dentro dos limites do respeito e da ética policial militar.
Confira algumas das principais orientações:
• As opiniões emitidas por Policiais Militares refletem, muito antes da posição de pessoas comuns, membros da sociedade onde vivem e estão integrados, a posição da Instituição que representam, pois quase sempre não conseguem se desvencilhar das funções que exercem no dia a dia. Por isso suas opiniões não podem extrapolar o campo da honra, da legalidade, da ética e da moralidade. Sendo que o vocabulário deve refletir uma postura equilibrada e respeitosa.
• Que todo o Policial Militar deve ter cautela com o conteúdo que divulga e disponibiliza nas redes sociais. Pois, há que se ressaltar que está sendo exposta sua segurança pessoal e de sua família. 
• Os profissionais devem considerar que as postagens inseridas, mesmo que em tom de brincadeira, podem expor seus companheiros e até de familiares.
Os Policiais Militares devem ter cuidado nas suas manifestações para não incorrerem em crimes como os de calúnia, injúria ou difamação. Ou ainda transgredir normas disciplinares da Corporação.
• Tudo que se faz na Rede Virtual fica registrado e pode ser usado judicialmente e administrativamente. Mesmo utilizando programas para navegação de forma anônima, o rastreamento da origem de qualquer mensagem ou histórico de ações do emitente é plenamente possível com os mecanismos hoje disponíveis. 
• Deverá ser evitada a veiculação de informações protegidas pelo sigilo profissional.

A Portaria pode ser conferida na integra  abaixo:
Texto: Sd Gabriella




Estado de Goiás
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça

Polícia Militar

1ª Seção do Estado Maior – PM/1

PORTARIA Nº. 2346, de 10 de abril de 2012.

O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar
  do Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3º, do art. 3º, c/c art. 4º, da Lei 8.125, de 18 de
julho de 1976, e,...

Considerando que as redes sociais trouxeram um novo universo para o  fluxo e a distribuição de informações no cenário mundial;
Considerando que a atividade policial traz em si um rol de  responsabilidades e precauções que a caracterizam e devem ser observadas por todos  aqueles que dela fazem parte;
Considerando que têm ocorrido conflitos entre Policiais Militares  usuários das Redes Virtuais;
Considerando que o ambiente eletrônico não exime de responsabilidade  quem utiliza de suas ferramentas;
Considerando que é de interesse do Comando a participação livre e  democrática dos policiais militares nas Redes Sociais, em momentos de lazer e atuando  em debates que possam elevar o nível e a difusão do conhecimento, dentro dos limites  do respeito e da ética policial militar.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as orientações aos Policiais Militares do Estado de Goiás, contidas no anexo único desta Portaria, referentes aos procedimentos de  segurança e à responsabilidade sobre os atos praticados no ambiente virtual.
Art. 2º Determinar ao Comando de Correições e Disciplina, à PM/2 e à PM/5 que adotem, cada um em sua área de atribuição, as providências necessárias à  estrita observância da presente orientação.
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial e Cumpra-se.

Comando Geral da Polícia Militar em, Goiânia, GO, 10 de abril de 2012.
 
EDSON COSTA ARAÚJO – CEL QOPM
Comandante Geral

ANEXO ÚNICO
ORIENTAÇÃO AOS COMPONENTES DA POLICIA REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E À RESPONSABILIDADE SOBRE  ATOS PRATICADOS NO AMBIENTE VIRTUAL
1. FINALIDADE:

Orientar os componentes da Policia Militar do Estado de Goiás quanto à observância de procedimentos de segurança e esclarecer quanto à responsabilidade administrativa, civil e penal advindas do uso inadequado das redes sociais e da internet. 

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. Considerações Gerais
2.1.1 A Constituição Federal garante a todos o direito a livre manifestação do pensamento. A liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente idéias e opiniões. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
2.1.2 A utilização da internet e das redes sociais é livre e universal, respeitados os direitos e obrigações previstas no sistema legal pátrio.
2.1.3 Quando o exercício deste direito de manifestação é utilizado de forma inadequada ou com abuso, surge a possibilidade de responsabilização judicial e administrativa do autor.
2.1.4 Os Policiais Militares, também conforme a Constituição Federal são servidores militares dos estados e compõem uma instituição regida pelos princípios da hierarquia e da disciplina e desempenham atividades de risco.
2.1.5 Forjados nos mais duros embates diários da vida miliciana, na carga e sobrecarga do enfrentamento à criminalidade, os Policiais Militares constituemse em uma classe de funcionários públicos formadores de opinião.
2.1.6 As opiniões emitidas por Policiais Militares refletem, muito antes da posição de pessoas comuns, membros da sociedade onde vivem e estão integrados, a posição da Instituição que representam, pois quase sempre não conseguem se desvencilhar das funções que exercem no dia a dia. Por isso suas opiniões não podem extrapolar o campo da honra, da legalidade, da ética e da moralidade. Sendo que o vocabulário deve refletir uma postura equilibrada e respeitosa.
2.2 Quanto à segurança pessoal
2.2.1 Que todo o Policial Militar deve ter cautela com o conteúdo que divulga e disponibiliza nas redes sociais. Pois, há que se ressaltar que está sendo exposta sua segurança pessoal e de sua família.2.2.2 Os profissionais devem considerar que as postagens inseridas, mesmo que em tom de brincadeira, podem expor seus companheiros e até de familiares.
2.2.3 Deve sempre ser observado o cuidado com a segurança, em especial quanto aos seguistes aspectos:
a. criminosos rastreiam redes sociais, muitas vezes se fingindo de amigos para obtenção de informações que sejam úteis para suas ações ilícitas;
b. deve ser evitada a postagem de fotos ou informações que identifique onde o policial mora ou onde ele trabalha;
c. também deve ser evitada a inserção de informações que identifiquem a escola dos filhos;
d. não se deve colocar informações sobre onde o policial militar está, locais onde estará, ou viagens que realizará. Se for o caso isso deve ser feito posteriormente;
e. a disponibilização de endereço e número de telefone nas redes sociais, deve ser evitada;
f. também ser evitada a postagem de fotos que mostrem objetos de valor ou armas em sua residência.
2.3 Quanto à responsabilidade profissional
2.3.1 todos os Policiais Militares além de respeitar a hierarquia e a disciplina, devem sempre pautar-se pelo profissionalismo, pela legalidade, respeito às instituições e pelo decoro da classe. Pois, eles representam a profissão que exercem e a própria Polícia Militar.
2.3.2 os profissionais devem se preocupar em usar o bom senso e manter a postura profissional que observam em sua atividade, também nas redes sociais. Pois, as informações são públicas e tudo que é dito circulará livremente.
2.3.3 os Policiais Militares devem ter cuidado nas suas manifestações para não incorrerem em crimes como os de calúnia, injúria ou difamação. Ou ainda transgredir normas disciplinares da Corporação.
2.3.4 tudo que se faz na Rede Virtual fica registrado e pode ser usado judicialmente e administrativamente. Mesmo utilizando programas para navegação de forma anônima, o rastreamento da origem de qualquer mensagem ou histórico de ações do emitente é plenamente possível com os mecanismos hoje disponíveis.
2.3.5 deverá ser evitada a veiculação de informações protegidas pelo sigilo profissional.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todo profissional deve ter o devido cuidado e atenção ao usar o direito de expressão, para que não seja denegrida, ainda que de forma involuntária, a instituição que com tanto orgulho serve. Não seria por demais relembrar que o mal uso de tal direito pode ser enquadrado com falta de ética e decoro profissional, ou até mesmo incorrer em crimes, todos eles passíveis de punição, a qual a Instituição não se furtará ao dever de apurar e atribuir responsabilidades.Cabe ressaltar que a Polícia Militar tem interesse na continuidade da livre manifestação e da participação de todos os Policiais Militares nas Redes Sociais.
Possibilitando que estes locais se apresentem como ambientes saudáveis de companheirismo, de encontros de lazer, de troca de idéias e de apresentação de sugestões.
A Corporação também mantém um canal aberto para esclarecimentos e para o recebimento de manifestações de seus componentes. Sempre de forma respeitosa, seguindo os princípios da hierarquia e da disciplina e com fluxo livre para a postagem de sugestões e indagações sobre a Corporação.
Destaca-se ainda, que o Comando entende que o espaço virtual deve continuar sendo utilizado por todos os Policiais Militares, e que esta participação deve ser cada vez mais democrática, contribuindo para a construção de bases sólidas de convívio e de respeito na Corporação.

Comando Geral da Polícia Militar em, Goiânia-GO, 10 de abril de 2012.

EDSON COSTA ARAÚJO – CEL QOPM

Comandante Geral

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com