“Regimento Eleitoral – Art 4º. No dia 04 (quatro) de junho de 2012 (dois mil e doze), após o horário de término do prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral ordenará a publicação no quadro de avisos da sede do CSCS PM/BM-MG da composição das chapas com registro requerido, para fins de impugnação por qualquer outro associado no prazo máximo de 2 (dois) dias, vencendo tal prazo às 17:00 hs (dezessete horas) do dia 06 (seis) de junho de 2012 (dois mil e doze). Parágrafo único. A impugnação poderá ser manejada por qualquer associado titular, independente da categoria a que pertença, através de requerimento dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral” .
Acorda, Policial e Bombeiro Militar!
O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.
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