Justificativa insuficiente
O desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, votou nesta terça-feira (12/6) pela anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, que apurou suposto esquema de corrupção articulado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O Habeas Corpus que pediu pela anulação começou a ser analisado nesta tarde pela 3ª Turma do tribunal, da qual Tourinho faz parte. O desembargador entendeu que as interceptações são inválidas porque o juiz da 1ª Vara de Valparaíso (GO), que autorizou o procedimento, não justificou a medida suficientemente. Logo após o voto de Tourinho, o desembargador Cândido Ribeiro pediu vista do processo.
Com o HC, protocolado no TRF no início de maio, os advogados de Cachoeira tinham três objetivos: anular as provas derivadas das escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás e libertar Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro.
Para a defesa de Cachoeira, as escutas não poderiam ter sido motivadas por denúncia anônima. Os advogados também criticaram a falta de motivos para autorizar as interceptações e a prorrogação do prazo acima do período permitido em lei.
Em parecer contra o HC, o Ministério Público Federal argumentou que a denúncia anônima foi verificada por apurações posteriores e que a decisão sobre a quebra de sigilo “contém o necessário”. O órgão lembrou, ainda, que a Suprema Corte autoriza a prorrogação do prazo de escutas telefônicas quando a investigação é complexa.
Com informações da Agência Brasil.
O Habeas Corpus que pediu pela anulação começou a ser analisado nesta tarde pela 3ª Turma do tribunal, da qual Tourinho faz parte. O desembargador entendeu que as interceptações são inválidas porque o juiz da 1ª Vara de Valparaíso (GO), que autorizou o procedimento, não justificou a medida suficientemente. Logo após o voto de Tourinho, o desembargador Cândido Ribeiro pediu vista do processo.
Com o HC, protocolado no TRF no início de maio, os advogados de Cachoeira tinham três objetivos: anular as provas derivadas das escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás e libertar Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro.
Para a defesa de Cachoeira, as escutas não poderiam ter sido motivadas por denúncia anônima. Os advogados também criticaram a falta de motivos para autorizar as interceptações e a prorrogação do prazo acima do período permitido em lei.
Em parecer contra o HC, o Ministério Público Federal argumentou que a denúncia anônima foi verificada por apurações posteriores e que a decisão sobre a quebra de sigilo “contém o necessário”. O órgão lembrou, ainda, que a Suprema Corte autoriza a prorrogação do prazo de escutas telefônicas quando a investigação é complexa.
Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada