Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 15 de dezembro de 2012

Praças começam a se libertar da amordaça no código penal militar

Não há CRIME na Nota sobre a Regulamentação do Subsídio. Viva a Democracia e a Liberdade de Expressão!
NOTA: Writ de Habeas Corpus nº 2012.18320-7, impetrado pelo Corpo Jurídico da Entidade, recebido pelo Exmo. Dr. Juiz da VAJME reconhece e confirma que não há crime na Nota sobre Regulamentação do Subsídio.
O Presidente APRA-PR Orélio Fontana Neto havia sido enquadrado no Art 166 do Código Penal Miliar de 1969, CPM – Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave
Associação de Praças do Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regidas por normas de direito privado, não considerada militar, vem, respeitosamente perante todos os Profissionais de Segurança Pública do Estado do Paraná, informar que através do Write Constitucional nº 2012.18320-7, impetrado pelo Corpo Jurídico da Entidade, o Exmo. Dr. Juiz da VAJME confirma que não há crime na Nota sobre Regulamentação do Subsídio, observe:
“De modo que o conteúdo da “Nota sobre Regulamentação do Subsídio” está ampara pela garantia constitucional de livre manifestação do pensamento”. (grifo nosso)
O douto Juízo ainda cita que:
“…não se vislumbra crítica que represente insubordinação a macular os bens jurídicos da autoridade ou disciplina militar”. (grifo nosso).
Corroborando com o entendimento que vivemos sob um Estado Democrático de Direito, onde qualquer ataque ou censura é uma afronta a democracia, fruto da conquista do povo, e que o legislador caprichosamente assegurou como Direito Fundamental, Clausula Pétrea, norma de eficácia plena e de aplicação imediata, sendo vedado a interferência do Estado.
Ainda buscando pacificar a liberdade de expressão, o douto Juízo da VAJME vem demonstrando através de brilhantes sentenças que acompanham a evolução da sociedade e do direito, observe outro julgado que também enfatiza a importância da atuação de um policial militar que atua em defesa dos direitos da nossa classe:
“Considere-se, ainda, que o Autor era, ao tempo dos fatos, integrante da AMAI (conforme depoimento de fl. 22, evento 1.4), associação que busca resguardar os direitos dos policiais, sendo compreensível que se encontre engajado na defesa da classe dos milicianos, de modo que não poderia se quedar silente diante de posição afrontosa às praças da PMPR” (texto extraído dos Autos nº 0017873-36.2012.8.16.0013”.(destacamos)
“VIVA A DEMOCRACIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO!!!”
Respeitosamente,
Curitiba, 13 de dezembro de 2012.
APRA – PR
Obs: abaixo o teor da Nota sobre Regulamentação do Subsídio.

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