Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Brasileiro trabalha até hoje só para pagar impostos, diz instituto

O contribuinte brasileiro trabalha até hoje (30) só para pagar impostos. Segundo cálculos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o brasileiro médio pagará de impostos neste ano o equivalente ao que ganhou durante 150 dias de trabalho (de 1º de janeiro até hoje, 30 de maio).
A conta inclui todos os tributos –impostos, taxas e contribuições cobrados pelo governo federal, Estados e municípios. São itens como Imposto de Renda, IPTU, IPVA, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS, contribuições previdenciárias, sindicais, taxas de limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública e emissão de documentos.
Os 150 dias trabalhados pelo brasileiro só para pagar impostos ultrapassam países como México (91 dias), Chile (92 dias), Argentina (97 dias), Estados Unidos (102 dias), Espanha (137 dias) e França (149 dias). No estudo do IBPT, a quantidade de dias do Brasil só menor que a da Suécia (185).

Média de dias trabalhados para arcar com tributos vem subindo

O total de dias é bem superior ao das décadas anteriores. Na década de 70, por exemplo, em média, foram necessários 76 dias trabalhados por ano somente para pagar tributos, ou dois meses e 16 dias. Na década de 80, a média subiu para 77 dias (dois meses e 17 dias) e, na década de 90, para 102 dias (três meses e 12 dias).
Parte da tributação no Brasil incide sobre os rendimentos. É o caso, por exemplo, do Imposto de Renda. O cidadão também paga imposto sobre o consumo, que já vem embutido no preço dos produtos e serviços, como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS. Paga, ainda, imposto sobre o patrimônio, como o IPTU e o IPVA.
De todo o rendimento bruto, o contribuinte brasileiro terá de destinar 41,10%, em 2013, para arcar com essa tributação. Em 2003, a média foi de 36,98% do rendimento, contra 37,81% em 2004; 38,35% em 2005; 39,72% em 2006; 40,01% em 2007; 40,51% em 2008; 40,15% em 2009; 40,54% em 2010; 40,82% em 2011; e 40,98% em 2012.

Conheça os 10 produtos com mais impostos no Brasil11 fotos

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Grande parte do valor que o consumidor paga pelos produtos que compra corresponde a impostos. A seguir, veja quais são os produtos que, no Brasil, têm mais tributos embutidos nos seus preços, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Arte/UOL

Parauapebas: pobre cidade rica do Brasil


Na edição da revista Veja de duas semanas atrás, em que a Petrobrás participou com anúncio de duas páginas, a prefeitura de Parauapebas, no Pará, inseriu o dobro: quatro páginas de “informe publicitário”, em encarte regional, para anunciar festivamente: “Uma das cidades mais promissoras do Brasil completa 25 anos”.
Poucas pessoas fora do Pará (e até muitas dentro do próprio Estado) desconhecem por completo a existência de Parauapebas. Nem por isso a proclamação ufanista deixa de ser verdadeira, para surpresa geral de quem leu o anúncio (e lê esta coluna).
Os números apresentados pelo encarte de propaganda atestam que Parauapebas é a 33ª cidade mais rica do país, considerando-se o Produto Interno Bruto. Seu PIB, de 2,1 bilhões de dólares, já é o segundo, maior do Pará, equivalendo à soma das riquezas produzidas pelos Estados do Acre, Roraima e Amapá, todos da região norte do Brasil.
Já o PIB/per capita de Parauapebas (parte da riqueza que cabe a cada habitante do município) vai para o topo do ranking nacional. Deixa para trás São Paulo, que é a maior cidade do continente e das maiores do mundo, além da capital do país, Brasília. Parauapebas (nome do principal rio da região, inspirada em designação homônima de um rio de Minas Gerais) é também o município que apresenta o maior superávit na balança comercial brasileira.
Com todas essas grandezas, Parauapebas é a 4ª cidade do interior do Brasil com maior potencial de consumo. O prefeito Valmir Mariano, que assumiu o cargo em 1º de janeiro, fez o anúncio para declarar que vai aproveitar esse potencial, ao invés de desperdiçá-lo, como de regra. Sua administração acaba de lançar o Programa de Desenvolvimento Estrutural com horizonte de vigência até 2025, quando a população, hoje de 160 mil habitantes, deverá chegar a 500 mil.
Parauapebas se torna, assim, o primeiro município paraense (e um dos poucos no país) a tentar um planejamento de longo prazo em muitos e muitos anos. Nem a capital, Belém, possui uma ferramenta dessas. Não li o programa e por isso ainda não posso avaliá-lo.
O que se destaca logo é que a prefeitura parte para um programa, sem um plano, que lhe daria visão mais ampla e duradoura, se bem feito. Parece ser um contraste entre proposições “estruturantes” (conforme o jargão do momento) para uma década e meia de vigência e medidas de natureza administrativa, fiscal e tributária.
Os números de Parauapebas em apenas meio quarto século de vida política independente impressionam. Mais impressionante, contudo, é o contraste entre essas grandezas físicas e a realidade econômica e social do município. Se a prefeitura enriqueceu e os imigrantes mais bem qualificados que atraiu fizeram seu pé de meia, o cotidiano não expressa esses seus títulos de riqueza.
A explicação é óbvia: Parauapebas é a sede do maior empreendimento extrativista mineral do planeta. Os 120 milhões de toneladas de minério de ferro que Carajás exportou no ano passado multiplicaram as rendas que circulam na China, no Japão e em outros locais do mundo.
Mas não, na mesma proporção, a dos moradores de Parauapebas, cuja qualidade de vida está muito distante de corresponder às suas estatísticas físicas e econômicas. As grandezas que comemoram podem vir a ter a duração do apito do trem da Vale se essa rota de escoamento de seu grande recurso, não renovável, não mudar.
Não sei se o programa do prefeito Valmir Mariano aborda, enquadra e direciona esse aspecto. Mas sua propaganda em Veja o ignorou. A omissão frustra as esperanças das suas promessas e a credibilidade das suas palavras?
O cotidiano da cidade parece indicar que sim. Enquanto a periferia incha na pobreza, as áreas centrais da cidade exibem um fenômeno típico das grandes cidades: o congestionamento de carros. Só nesse aspecto é que, de fato, Parauapebas, com seus 150 mil habitantes, se aproxima da parte mais rica do Brasil.

Esclarecimento sobre bolsa copa

Caro Integrante da Polícia Militar, 

Nesta data, o Comando da PMMG participou de uma reunião com os demais integrantes do Sistema de Defesa Social (PMMG, CBMMG e PCMG) para tratar do programa criado pelo Governo Federal, intitulado Bolsa Copa, onde prevê o pagamento de uma bolsa aos Policiais que atuam nas Capitais que sediarão as competições da Copa do Mundo de 2014. 

O Comando da PMMG é favorável ao aumento remuneratório que tenha como reflexo a melhoria na qualificação das pessoas, o que certamente refletirá na melhoria da Segurança Pública. 

Contudo foi apresentado de forma clara e inequívoca que o Comando da PMMG é veementemente contra qualquer concessão de remuneração que venha a quebrar a paridade entre os militares da ativa e inativa, entre os militares que exercem as mesmas atribuições em diferentes municípios, bem como a inversão da hierarquia salarial entre os postos e graduações. 

O Governo do Estado está estudando o assunto, ouvindo todas as Instituições envolvidas e analisando os reflexos na adoção do programa. 

Assim, o Comando acompanhará a evolução deste assunto e tão logo ocorram as definições do programa manterá toda a Tropa informada. 

Cordialmente, 

Renato, Cel PM 

Comandante-Geral.

Fonte: Blog da Renata

Acusação de Protógenes é criminosa, diz Gurgel

MEDO DA INVESTIGAÇÃO


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quarta-feira (29/5) que não irá estabelecer qualquer bate boca com investigados, “por mais repugnantes e mentirosas que sejam as afirmações feitas pelo investigado”. Gurgel se manifestou sobre acusações feitas pelo ex-delegado e deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) em palestra no dia 9 de maio, na subseção de São Caetano do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em palestra intitulada “Os bastidores da operação satiagraha”, Protógenes, investigado em processo no Supremo Tribunal Federal justamente por sua atuação na operação, acusou a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio de ter recebido R$ 280 mil do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, para que ela desse parecer favorável à quebra de seus sigilos. Cláudia é mulher do procurador-geral da República.
Sobre a acusação, Roberto Gurgel (foto à direita) disse que se trata de uma reação “descontrolada, intolerável e criminosa” do deputado, ao pedido formulado no Supremo Tribunal Federal “de diversas diligências para apuração de fatos extremamente graves que envolvem esse investigado”.

Os pedidos foram atendidos pelo Supremo. O ministro Dias Toffoli atendeu uma lista de pedidos feitos pela Procuradoria-Geral da República. Entre eles estão a quebra de sigilo bancário do deputado e do sigilo telefônico do empresário Luís Roberto Demarco. Toffoli também determinou a expedição de carta rogatória à Itália, para obtenção das conclusões dos processos conduzidos pela Procuradoria da República de Milão. Nesse processo, apurou-se que da empresa Telecom Italia foram desviadas altas somas destinadas a subornar autoridades, políticos, policiais e jornalistas do Brasil.
“O que está me parecendo é que o deferimento dessas diligências está inquietando esse investigado a ponto de fazê-lo perder o controle”, afirmou o procurador-geral. Roberto Gurgel ainda disse que as acusações criminosas são “uma óbvia tentativa de obter o impedimento do procurador-geral” e também de obter o impedimento de ministros do STF. “Porque se eu tomo qualquer providência com relação a essas calúnias, fico impedido de atuar neste caso. E a Procuradoria não vai cair nessa armadilha. Vai continuar atuado no caso, apurando com todo o rigor e com toda a serenidade que caracteriza o MP esse fatos que, como disse, são extremamente graves."
Protógenes Queiroz também afirmou que Daniel Dantas ofereceu US$ 20 milhões para um delegado da Polícia Federal e cinco policiais, mas não citou os motivos ou nomes dos assediados. E emendou: “quanto que não deve ter oferecido, não ofereceu, para o procurador-geral da República?”.
Questionado sobre a desvalorização do Ministério Público — já que a suposta propina de R$ 280 mil muito menor do que a de US$ 20 milhões que teria sido oferecida, segundo o deputado, à PF — o procurador respondeu, rindo: “Já não vou discutir esse tipo de cotação”.
O banqueiro Daniel Dantas entrou com queixa-crime no Supremo por conta das declarações do deputado. Na palestra, Protógenes voltou a chamar Dantas de “banqueiro bandido”. O deputado disse também: “Não encontraram nada. No parecer ela (Cláudia Sampaio) diz que encontraram na minha casa R$ 280 mil, que foi apreendido. Ela escreveu isso e assinou. (…) Talvez tenha seja R$ 280 mil que o Daniel Dantas tenha dado para ela. Para ela dar esse parecer”.
Protógenes Queiroz é investigado em inquérito (Inq 3.152) que tramita no STF. Conforme revelou a revista Consultor Jurídico na última sexta-feira (24/5), o tribunal decidiu dar curso à investigação que apura se a operação satiagraha foi patrocinada e conduzida por empresários interessados em alijar o banqueiro Daniel Dantas do mercado de telecomunicações do Brasil.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

STJ não pode inovar para impedir regime mais brando

PENAS E DELITOS


O Superior Tribunal de Justiça não pode inovar na fundamentação para justificar a fixação de regime desfavorável ao réu. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski em Habeas Corpus de um ex-delegado da Polícia Civil condenado por peculato. A liminar suspende a execução da pena até o julgamento definitivo do caso.
Condenado em primeira instância a seis anos e oito meses de prisão, em regime inicial semiaberto, o ex-delegado conseguiu reduzir a pena no STJ para três anos, um mês e dez dias. Segunda a defesa, isso lhe daria direito ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. O STJ, porém, negou o pedido com a justificativa de que “remanesce uma circunstância judicial valorada de forma negativa e que justifica a manutenção da imposição do semiaberto”.
No STF, Lewandowski acolheu os argumentos da defesa do ex-delegado, represtando pelo advogadoFabio Tofic. "A alegação de que o STJ não poderia inovar na fundamentação adotada para justificar a fixação do regime inicial semiaberto, tendo em vista tratar-se de writ manejado pela defesa, merece acolhida", disse o ministro.
Ele acrescentou ainda que “a Corte Superior [STJ] extrapolou os limites aos quais estava jungida, ao se utilizar de circunstâncias desconsideradas pela instâncias ordinárias para manter o regime prisional fixado”.
Nos Embargos de Declaração no STJ, o relator, ministro Jorge Mussi considerou que a conduta do réu não recomenda a substituição da privação de liberdade pela restrição de direitos, e que essa restrição está prevista no Código Penal.
"A substituição pretendida não se mostra suficiente à prevenção e repressão da conduta pela qual o paciente foi condenado, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, entendimento que se mostra alinhado ao postulado da isonomia invocado pelo embargante no recurso integrativo, já que, conforme assinalado, a atuação do paciente se mostrou mais reprovável do que a do corréu", disse Mussi.
Na petição, Tofic afirma que "não poderia o STJ suprimir duas instâncias de julgamento e acrescentar motivo não contido nas decisões anteriores para negar dois direitos, o regime mais brando e a pena alternativa, ambos aos quais o paciente passou a fazer jus no momento em que a única circunstância que os obstava — a quantidade da pena imposta, originalmente de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses – fora removida com a redução para 3 (três) anos e 1 (um) mês no julgamento do habeas corpus julgado no próprio STJ”.
Processo no STF: 117.923 
Processo no STJ: HC 234.861-SP
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

Comissão vai apurar denúncia de censura do Estado

Campanha publicitária do Sindifisco-MG teria sido vetada pelo Governo de Minas por meio de ação judicial.



Analisar as delações do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifisco-MG) acerca de possível censura do Governo do Minas quanto à veiculação de campanha publicitária com concepções divergentes às do Estado. Esse é o objetivo da audiência pública a ser realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na próxima segunda-feira (3/6/13), às 16 horas, no Auditório. A reunião atende a solicitação do deputado Rogério Correia (PT).
De acordo com o Sindifisco-MG, por meio de nota publicada nos jornais Folha de São Paulo e Correio Braziliense no sábado (17), o Governo de Minas estaria reeditando a prática da censura no Estado. “O governo entrou na Justiça com ação contra o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais, em função da veiculação de campanha na mídia, patrocinada com recursos do sindicato, que denuncia a concessão desenfreada de benefícios fiscais pelo Estado e aplicação de alíquotas de ICMS abusivas sobre serviços essenciais (energia elétrica, combustível e telefonia)", informa a nota.
Convidados – Foram chamados para participar do debate o presidente da Federação Nacional doFisco Estadual e Distrital, Manoel Isidro dos Santos Neto; o presidente do Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes de Castro; o presidente da Delegacia Sindical do Sindifisco de Belo Horizonte, Luiz Sérgio Fonseca Soares; o coordenador-geral do Sindicato dos Eletricitários, Jairo Nogueira Filho; e a presidente da CUT-MG, Beatriz Cerqueira.

ALMG quer propor combate contra crimes de intolerância

Deputados discutem criação de Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância no âmbito da Polícia Civil de MG.


Debater a criação da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais. Esse é o objetivo da audiência pública a ser realizada pela Comissão de Direitos Humanos, em conjunto com a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na próxima quarta-feira (5/6/13), às 9h30, no Auditório. A reunião atende a requerimento do deputado Durval Ângelo (PT).

De acordo com o parlamentar, a discussão acerca da criação de uma delegacia especializada no combate de crimes inerentes a descriminação racial, étnica, religiosa e de outras formas de violação de direitos fundamentais foi motivada pelo crescente número de denúncias nesse sentido no Estado.
Foram chamados para participar do debate o deputado federal Nilmário Miranda (PT-MG); o chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Cylton Brandão da Matta; a promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário, Nívia Mônica da Silva; o coordenador especial de Políticas Pró Igualdade Racial da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Clever Alves Machado; o presidente da Federação Israelita do Estado de Minas Gerais, Marcos Brafman; o assessor da Comissão Pastoral da Terra de Minas Gerais, Frei Gilvander Luís Moreira; o coordenador nacional das Entidades Negras (Conen), Marcos Antônio Cardoso; a coordenadora nacional do Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileira (Cenarab), Célia Gonçalves Souza; e a delegada de Polícia Civil titular da 2ª Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância do Estado de São Paulo, Margarete Barreto.

Programa aborda metas para acelerar julgamento de homicídios

Via Justiça vai ao ar pela TV Assembleia, nesta sexta-feira (31), às 23 horas.

O Via Justiça desta semana analisa as metas executadas pelo Poder Judiciário visando acelerar o processo de julgamento de homicídios dolosos e concluir ações penais que tramitam há mais de cinco anos no País. O programa da TV Assembleia vai ao ar nesta sexta-feira (31/5/13), às 23 horas, e conta com a participação do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, coordenador executivo do projeto Novos Rumos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; e o secretário de Defesa Social de Minas Gerais, Rômulo Ferraz.

As medidas para acelerar o julgamento dos processos de homicídios dolosos no País foram estabelecidas pelo Grupo de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Os convidados explicam como os tribunais de justiça se mobilizaram para cumprir esses objetivos e como eles podem ajudar a combater a criminalidade no País. Também são debatidas soluções para agilizar e dar mais efetividade a investigações, denúncias e julgamentos nos crimes de homicídios, como a integração de órgãos responsáveis pela Justiça e pela segurança pública.
Reprises - O programa estreia na sexta-feira (31/5), às 23 horas, e será reapresentado no sábado (1º/6), às 16h30; no domingo (2/6), às 22h30; e na segunda-feira (3/6), às 8h30.
O Via Justiça é uma parceria da TV Assembleia com a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Denúncia de abusos e desvio de conduta de superiores, serão apuradas pelo Deputado Cb Júlio

No dia (23-05-2013) por volta das 20h00min, o Nr 145.019-6 Sd PM DEIVID da Silva Pereira, escalado de Rádio Patrulhamento, das 19h às 07h00min, (conforme cópia escala em anexo) foi até o HOSPITAL SÃO LUCAS - PARACATU Ltda, situado à Rua Dona Maria do Carmo Jordão, SN - sala 01, nesta cidade, para ser atendido, haja vista, não estar em CONDIÇÕES de permanecer ou tirar o serviço.

Desta forma, sendo atendido pelo MÉDICO e recebido um ATESTADO lhe concedendo 02 (dois) dias de REPOUSO, o Militar, Sd PM Deivid (conforme cópia digitalizada em anexo), informou ao CPU (Coordenador do Policiamento da Unidade), Nr. 155.618-2 Asp a Of, ADALBERTO Pereira Freire Lima, sua situação sendo DUVIDADA, QUESTIONADA, IGNORADA e DESRESPEITADA...

O Aspirante Adalberto, então DETERMINOU que o Sd Deivid o aguardasse no Batalhão que queria um contato pessoal, e quando do contato QUESTIONOU o que o MILITAR tinha, se não podia CUMPRIR escala na SOU (Sala de Operações da Unidade), por que segundo o Aspirante, para atender Telefone o Sd Deivid, Estava APTO...

Então o Sd PM Deivid, disse que estava de ATESTADO e que NÃO poderia EXERCER qualquer outra ATIVIDADE e queria a AUTORIZAÇÃO do Aspirante para IR embora... Desta Feita, o Aspirante, DISSE que IRIA até o HOSPITAL conversar com o MÉDICO para saber sobre a VERACIDADE do Atestado (ABSURDO!!!!),

Neste momento o Sd PM Deivid, disse ao Aspirante que Iria ligar para o Cmt da 88ª Cia PM, Cap PM Valmir Vital da Silva, para lhe passar a situação, sendo que neste momento o Aspirante se antecipou ao Sd Deivid e "quase tirando das mãos do militar o telefone (que fica na SOU para uso em serviço), ligou para o Cap Vital e lhe Reportou o ocorrido sendo dito pelo Cap Vital que o que o Aspirante FIZESSE estaria FEITO.

Dai o Aspirante foi até ao hospital, e chegando lá foi questionar o médico o que o Sd Deivid tinha, se o militar estava realmente doente (Absurdo!!!), o médico abismado com àquela situação confirmou ao Aspirante que realmente o Sd Deivid estava sem condições de tirar o serviço

(OBS: O semideus do Aspirante não sequer teve o cuidado de conversar com o médico em local apropriado e reservado...

Explicitou toda sua antiética e desrespeito para com o Sd Deivid e demais praças do 45º BPM, na frente de varias outras pessoas que estavam no Hospital (Enfermeiros, pacientes e demais funcionários do hospital que presenciaram os fatos)...
“Dizendo ao médico que vários cabos e soldados não são confiáveis e não querem trabalhar, que é pra tomar cuidado conosco (Absurdo!!!!),

Após toda sua covardia e não conseguindo nada no Hospital, o Aspirante Adalberto ligou 190 repassando ao Sd PM Cunha, que o Sd PM Deivid estaria liberado para desarmar e ir embora. (HUMILHAÇÂO)

OBS: DESTA HUMILHAÇÃO E CERCEAMENTO DO DIREITO DO SD DEIVID, TRANSCORREU MAIS DE 01 (UMA) HORA, Podendo ser relatado pelos Militares que presenciaram o ocorrido:

O Cmt de Guarnição do Sd PM Deivid, pode relatar o fato - Nr. 116.983-8, 3º Sgt PM Edivam de Oliveira Santos;
O Motorista do Aspirante Adalberto, também pode relatar o ocorrido, O Nr. 147.197-8, Sd PM Rone Fernandes de Magalhães;
Mais os Militares que estavam na SOU de serviço ( Sd PM Enes e Cb PM Wilson).

Cabo Júlio, estão ocorrendo mais Absurdos no 45º BPM: O militar esta sendo comunicado disciplinarmente (faltar ao serviço) por apresentar ATESTADO MÉDICO, mesmo comunicando anteriormente o fato ao chefe imediato conforme reza o "RESOLUÇÃO"...

AQUI NO 45º BPM, ESTÁ UMA COAÇÃO TOTAL....

Fonte: E-mail

Magistrados abordam interferência de facções criminosas no sistema prisional

Os magistrados Sidnei Brzuska, juiz de execução penal do Estado do Rio Grande do Sul, e José de Ribamar Fróz Sobrinho, desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), revelaram como a atuação de facções criminosas interfere no funcionamento do sistema carcerário e dificulta a aplicação de penas do regime semiaberto. As informações foram prestadas durante a audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o sistema prisional, relativa ao Recurso Extraordinário (RE) 641320, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O processo discute a possibilidade de se cumprir pena de prisão domiciliar caso não exista vaga em regime semiaberto.

Segundo o relato dos juízes, as fações criminosas distorcem a aplicação do regime semiaberto ao dificultar a alocação de presos em determinadas casas de detenção, como decorrência das rivalidades entre diferentes grupos. Outra ação dos grupos é promover fugas maciças de presos do regime semiaberto a fim de obter vagas para membros da organização, e usar detentos beneficiados pela progressão para prática de crimes.

Rio Grande do Sul

“Quem passou a determinar as progressões não foi mais o juiz, não foi mais o estado. Quem passou a determinar as progressões foram as facções. Instaladas no regime fechado, as organizações determinavam que o preso fugisse, para que abrisse vaga”, afirma o juiz Sidnei Brzuska, da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao abordar as consequências de se manter os presos no regime fechado. Nas prisões em que não havia o controle de facção, as vagas de semiaberto viraram objeto de comércio - quem não pagava, os mais pobres, continuavam em regime fechado.

O resultado revelou-se nos números apresentados pelo magistrado: o Rio Grande do Sul possui cerca de 30 mil presos, dos quais 20% estão no regime semiaberto. Mas instituições do regime registraram, nos últimos três anos, 24.400 fugas.

A alocação sem critério de presos nas poucas vagas do semiaberto tem como resultado a prática de assassinatos, relatou o juiz. Nos últimos três anos, foram registrados 24 assassinatos de presos dentro das carceragens do regime semiaberto, além de casos não confirmados e desaparecidos.

Maranhão

“Não adianta lotar o presídio de condenados a semiaberto, ele será usado pelos criminosos. O preso do semiaberto é quem coloca droga para dentro do presídio, quem entra com celular, quem leva dinheiro, quem faz tarefas fora. Todos os presídios que visitei no Brasil têm essa hipótese dos presos misturados. No Maranhão se mistura por causa das facções. Elas não aceitam que determinado preso fique em determinada unidade. Fazemos isso até pra garantir a sobrevivência dos presos sob determinado regime”, afirmou em sua apresentação o desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, do TJ-MA.

O magistrado defendeu um projeto de alteração da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que comporta a possibilidade de adiamento do cumprimento da pena até o surgimento de vagas. Segundo o projeto, na inexistência de vaga adequada, haveria a possiblidade de o juiz responsável pela execução suspender a pena, suspendendo também o prazo prescricional. “Nós só vamos permitir a entrada quando houver vaga, e seremos radicais nesse sentido”, diz.

Para proteger o preso do regime semiaberto, seria preciso, em primeiro lugar, evitar que ele entre em uma carceragem inapropriada. “A magistratura não pode mais ficar aguardando a melhora da infraestrutura. A mudança é muito tardia, não chega, não há dinheiro. Não são criadas vagas”, afirma.

STF

Concurso terá lei em votação



Após quase três anos parado nas gavetas do Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 74/2010 deve ser apreciado hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Batizado de Estatuto do Concurso Público, o texto prevê a criação de uma lei geral para regulamentar as práticas dos processos seletivos de servidores e empregados públicos no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Entre os pontos mais polêmicos do PLS, estão o fim dos certames exclusivos para formação de cadastro reserva, a obrigatoriedade de que os editais sejam publicados, pelo menos, 90 dias antes da data de aplicação das provas e a garantia de nomeação dos selecionados dentro do número de vagas previsto. Com essas regras, o objetivo é que sejam minimizadas as fraudes envolvendo concursos públicos. A votação na comissão tem caráter terminativo, e, caso o texto seja aprovado sem recursos, segue para tramitação na Câmara dos Deputados.
Relator do texto na CCJ, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) explicou ao Correio que a lei deve garantir a punição em caso de práticas irregulares na realização de concursos. "Ele garantirá os princípios de transparência e de igualdade (entre os candidatos, o princípio da isonomia), impondo regras claras e gerais. O projeto pode resguardar o sigilo das provas, responsabilizando, em caso de fraudes, os culpados de forma civil e criminal", explicou.
De acordo com o parlamentar, nestes quase três anos na comissão, o PLS chegou, inclusive, a ser analisado pelo Ministério do Planejamento para que o governo pudesse fazer eventuais sugestões. Contudo, ele teria retornado sem alteração. A pasta não quis, porém, confirmar à reportagem qual é a avaliação das propostas.
As fraudes em concursos públicos são uma preocupação antiga. Não raramente, surgem denúncias de irregularidades nos editais, na aplicação das provas ou mesmo na divulgação dos resultados. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) diz que recebe até 60 reclamações por dia contra processos seletivos suspeitos. Segundo Maria Thereza Sombra, diretora executiva da entidade, as queixas mais comuns são a falta de fiscalização adequada aos exames. "Há casos de candidatos que usam celular em sala de prova ou vão ao banheiro sem a companhia de um fiscal", contou.
"As bancas examinadoras acabam contratando qualquer pessoa para trabalhar (no certame). Enquanto não houver uma regulamentação, cada uma faz o que bem entende", comentou ela. Segundo ela, a profissionalização desse tipo de funcionários é de alto custo. Além disso, Maria Thereza diz que é comum reclamações referentes ao uso de questões e itens iguais em diferentes seleções. Por isso, ela defende a aprovação, o quanto antes, do estatuto.
Rigidez
O especialista em direito público Alexandre Lopes acredita que, se entrar em vigor, a lei também contribuirá no combate a crimes de improbidade administrativa, sobretudo em relação à nomeação dos candidatos aprovados. Ele diz ainda que é preciso mais rigor na hora de escolher uma empresa para organizar a seleção. "Com as novas regras valendo, se ela não atender os requisitos obrigatórios, não vai ser contratada." O presidente do GranCursos, Wilson Granjeiro, acredita que a regulamentação deve atrair ainda mais o interesse de profissionais ao funcionalismo público. "O candidato terá mais segurança para fazer as provas", argumentou.
Advogado especializado em concursos e consultor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Alessandro Dantas ressalta que hoje, na falta de normas específicas para a realização dos processos seletivos, são usados para direcionar decisões em relação ao tema a Lei nº 9.784/1999, que trata da regulamentação do processo administrativo em âmbito público, e o Decreto nº 6.944/2009, que reúne regras em relação aos concursos apenas da União. Ou seja: valem as regras da administração pública, que nem sempre abrangem toda a complexidade dos certames.
 
 
Fonte: Correio Braziliense

Advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração, ratifica CNJ



Brasília – À exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB do Pará. Acompanharam o exame da matéria no plenário o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, e o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.
A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.
No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.
“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por unanimidade.
Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da Justiça.
Fonte: OAB Nacional

17 MPs interceptam ligações sem participação da Polícia

Guardião e similares


Já somam dezessete as unidades do Ministério Público que usam um sistema de arquivamento e organização de grampos telefônicos e interceptações de e-mails. A contagem é do órgão de controle do MP, o Conselho Nacional do Ministério Público, que pela primeira vez faz um levantamento sobre o uso de sistemas de espionagem, dos quais o mais conhecido é o Guardião. Com a ferramenta, os MPs recebem diretamente o conteúdo dos grampos, o que, na avaliação de advogados, é ilegal.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, o simples uso dos sistemas de grampo pelo MP é ilegal. Isso porque, ao ter acesso direto às interceptações, o Ministério Público está ocupando o lugar da Polícia Judiciária, que deve ser a responsável pela coleta de provas. “A polícia investiga para apurar, enquanto o Ministério Público investiga para acusar”, explica. “O MP não tem o direito de promover investigação, ainda mais em se tratando de interceptação telefônica, que deve ser feita pela autoridade policial.”

Um promotor do MP de São Paulo ouvido pela ConJur explica que, depois da aquisição do sistema Guardião, quando um juiz autoriza a interceptação, é encaminhado um ofício para a operadora, com a ordem de “redirecionar” as ligações originadas e recebidas pelo número grampeado ao terminal do próprio Ministério Público. O sistema guarda e organiza as gravações das conversas interceptadas. “Quando o MP não tem equipamento, faz a interceptação em parceria com a Polícia, mas aqui, como temos nosso próprio Guardião, podemos fazer sozinhos”, explica o promotor, que atua no Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, que no Ministério da Justiça já foi secretário da Reforma do Judiciário, diz que a prática é ilegal, e lembra que o Conselho Nacional de Justiça exige que os grampos sejam concedidos apenas a “autoridades policiais”. O artigo 10 da Resolução 59 do CNJ, que regulamenta as interceptações, explica que ao deferir uma medida cautelar de interceptação, o magistrado fará constar em sua decisão, “os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações”. Sem autoridade policial para receber o grampo, diz Bottini, um juiz não poderia autorizar a interceptação. “Isso não é uma recomendação, é um ato normativo do CNJ”, diz ele.

Provavelmente não são poucas as escutas feitas diretamente pelo MP em São Paulo, uma vez que o equipamento comprado por meio de pregão, em 2011, deveria ter capacidade para interceptar, em média, 400 linhas telefônicas fixas e móveis e 100 linhas de rádio (como o da Nextel) por mês, segundo o edital da licitação. Além disso, o Guardião comprado tem a capacidade de monitorar 50 operações online e pode ser utilizado por, no mínimo, 50 usuários, sendo dez simultaneamente, ainda segundo o edital.
Processo desconhecido

O levantamento feito pelo CNMP aponta três sistemas similares utilizados pelo Ministério Público para organizar as escutas telefônicas e grampos de e-mail: o Guardião, da empresa Dígitro, presente em nove unidades do MP; e os sistemas Wytron e Sombra, que se dividem nas outras oito. As empresas fazem um tipo de divisão geográfica de mercado, estando, por exemplo, a Wytron no MP de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, três estados em que a Dígitro não tem escritório.
Advogados afirmam que o controle feito pelo CNMP é importante, mas acreditam que ele não deve mudar os sistemas de espionagem, que já estão enraizados no funcionamento do MP.
O conselheiro do CNMP Fabiano Augusto Martins Silveira, que coordena o levantamento sobre o uso dos aparatos de espionagem no MP, diz que a ideia é “traçar um panorama de como as ferramentas têm sido utilizadas, sob quais condições, se há uma equipe técnica e um órgão responsável pelo uso do equipamento”. Ou seja, as unidades do MP não seguem um padrão de organização para a espionagem.

Isso tem incomodado advogados. Segundo o criminalista Raimundo Hermes Barbosa, o processo é “totalmente desconhecido” pelos operadores do Direito que precisam defender os alvos das escutas e grampos.

Até mais do que como o MP usa os sistemas, questiona-se por que o MP tem sistemas como o Guardião. “Os juízes permitem a escuta direta? Quem faz o controle do que é gravado? Todas as escutas são legais?”, pergunta o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

O presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, lembra que a Polícia tem um regramento para interceptações, "o que pode gravar, o que não pode gravar, qual a extensão da gravação, como é feita a degravação etc.". Já no Ministério Público, diz ele, não há esse regramento, ficando nas mãos do próprio MP a decisão sobre a extensão e o que se aproveita das gravações que, na opinião de Costa, são ilegais.

A maior reclamação dos advogados refere-se ao excesso das escutas. “A lei estabelece que as interceptações somente devem ser utilizadas para confirmação de outros elementos indiciários. No entanto, estão sendo utilizadas sem qualquer critério e no início da investigação”, afirma Hermes Barbosa. A reclamação é a mesma feita por outros criminalistas. Kakay diz que os grampos só devem ser usados em última análise, quando se esgotarem os meios tradicionais, mas, “no Brasil, a interceptação passou a ser a regra e, muitas vezes, o primeiro passo nas investigações”.

Escuta seletiva
No Judiciário, operações policiais vêm sendo derrubadas por excessos nas investigações. Um exemplo aconteceu na ação penal que prendeu dois empresários paranaenses ligados ao Grupo Sundown. As escutas telefônicas foram feitas por dois anos, o que, de acordo com ministros do Superior Tribunal de Justiça, “é devassa, não investigação”. No caso — em que Kakay atuou —, a corte anulou todas as provas obtidas por grampo.
Um dos problemas também apontados é a escolha dos trechos das escutas que serão anexados ao processo. O advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes tem entrado na Justiça em diferentes casos pedindo o acesso ao inteiro teor das gravações, o que resulta em transcrições de mais de 5 mil páginas, diz ele. “Às vezes peço para ter acesso e o Ministério Público me envia um pendrive com centenas de horas de gravação, como se o problema tivesse sido sanado com aquilo. Não está. Essa política de gravar tudo faz com que seja impossível analisar todas as provas em tempo hábil para preparar a defesa. Já a investigação foi feita por meses ou até anos.”

Outro alvo do levantamento é saber quem é o responsável pelas escutas e por filtrar o que é prova e o que não é. O criminalista Ricardo Hasson Sayeg diz que o maior problema do MP é “a interpretação dada pelos ditos ‘analistas’ que operacionalizam as interceptações e normalmente não são sequer peritos criminais, nem têm formação jurídica, os quais muitas vezes distorcem as conversas”. Kakay os chama, ironicamente, de “tiras hermeneutas”, ou seja, policiais — ou promotores — que escutam e interpretam os grampos.

Os próprios advogados são alvos de interceptações abusivas, segundo Sayeg. Ele conta ter defendido, representando a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, um colega em um Habeas Corpus no STJ, que anulou uma das “interceptações abusivas”.

Iniciativa da OAB
A preocupação da advocacia com as escutas do Ministério Público foram, na realidade, o pontapé inicial para a atitude de “investigar os investigadores”, do CNMP. Foi um requerimento do Conselho Federal da OAB que deu origem ao Pedido de Providências 1.328/2012-95, pelo qual estão sendo coletadas as informações sobre os sistemas de investigação.

Assinado pelo conselheiro federal Guilherme Batochio, o documento pede que “seja realizada a necessária auditoria/inspeção nos sistemas de escuta e monitoramento telefônicos denominados Guardião, que foram adquiridos por Órgãos do Ministério Público em âmbitos estadual e federal, em diversos estados e seções judiciárias do país, bem como os respectivos processos de licitação e aquisição, para que se conheçam as condições de seu uso”.


Batochio afirma que os mecanismos de espionagem “se voltam ao excepcionamento de uma das garantias fundamentais da pessoa humana”, que é o direito à intimidade e à privacidade, que só pode ser flexibilizado por ordem judicial fundamentada proferida em investigação criminal.

A discussão sobre o uso dos sistemas de investigação do MP se coloca justamente no momento em que o país debate a Proposta de Emenda à Constituição 37, que pretende definir que apenas a Polícia conduza investigações. Sendo a Constituição Federal de “meridiana clareza”, nas palavras de Batochio, sobre a competência de investigação criminal, “causa espécie que o MP tenha adquirido tais equipamentos, cuja utilização depende de ordem judicial”, diz o advogado.

Mesmo com ordem judicial, o fato de a investigação ser feita unilateralmente e internamente por uma das partes do processo — o Ministério Público — incomoda os operadores do Direito. “A par conditio fica comprometida”, diz Batochio. Sayeg complementa: “As interceptações têm o contraditório diferido”.

O pente fino do CNMP poderá trazer à tona, na opinião da advogada Heloísa Estellita, interceptações telefônicas ilegais, feitas sem ordem judicial, opinião que é compartilhada por grande parte de seus colegas de profissão. O conselheiro Fabiano Silveira, responsável pelo levantamento, diz que o único remédio para evitar essas dúvidas é a transparência. “Digamos que nosso norte é a prestação de contas à sociedade”, diz ele.

Mercado fechado
As contas, aliás, serão também analisadas. A provocação feita pelo Conselho Federal da OAB pede informações sobre as licitações feitas pelo MP para comprar os sistemas. O Ministério Público de São Paulo, por exemplo,
fez um pregão por menor preço global, que teve apenas um participante, a Dígitro Tecnologia, dona do sistema Guardião. O valor da proposta foi de R$ 2.109.843. Não houve negociação, pois o pregoeiro considerou o preço aceitável “por ser compatível com os preços praticados pelo mercado”, segundo documento oficial.
O pregão para o MP do maior estado brasileiro ter apenas um participante é motivo de preocupação para alguns. Paulo Sérgio Leite Fernandes se mostra incomodado com o fato de três empresas controlarem o equipamento que armazena e organiza as interceptações telefônicas e de e-mails. “Quem cria a tecnologia é capaz de domesticá-la para seu uso, mesmo cedendo o sistema a terceiros”, afirma.

O criminalista lembra de uma entrevista do diretor de negócios da Dígitro, Roberto Prudêncio, de 2007, que disse que o uso indevido do sistema é possível. “Ele é devassável”, disse Prudêncio, em reportagem do Jornal do Brasil. Para isso, diz ele, é preciso um conluio entre poderes.

“O sistema é uma virose extremamente venenosa a contagiar instituições sérias como o MP e o Poder Judiciário”, diz Fernandes. Com ele, o processo tem sido transformado “numa prática tramitando entre sombras imorais, porque o segredo tem vigência para uns e é guardado pelo todo, num enfrentamento terrível da igualdade do contraditório”, pontua.

Responsável por comprar o sistema Guardião para a Procuradoria-Geral da República quando ocupava o cargo de procurador-geral, Cláudio Fonteles afirma que o equipamento é uma ferramenta essencial para a investigação. “Fizemos a aquisição do Guardião para dotar a investigação do MP de dados mais substanciosos”, afirma Fonteles.

O ex-procurador-geral da República é um entusiasta da investigação pelo Ministério Público e acredita que o procedimento de investigar deve ficar mais restrito a MP e Polícia, deixando de “pedir aos juízes para fazer coisas unicamente burocráticas”, como pedir diligências. “Muitos juízes já entendem que partes do inquérito já não precisam passar pela Justiça”, afirma.

Fonteles é a favor de uma reforma no sistema de investigação. Um projeto de lei escrito por ele, que tramita no Congresso (PLS 176/2013), diz que “o Ministério Público, destinatário do procedimento investigatório sobre as infrações penais públicas, também não é excluído de atividades investigatórias”. A proposta de Fonteles vai de encontro à Proposta de Emenda à Constituição 37, que afirma ser competência exclusiva da Polícia a condução de investigações.
Marcos de Vasconcellos é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico

HOJE FOI DIA DE VITÓRIAS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS ESTÃO NOS APOIANDO 100%


29/05/2013 12:30
Bommm diaaa! Hoje pela manhã, tive notícias excelentes do MP Federal e da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. Obrigada aos irmãos Policiais de Minas Gerais em especial ao Sgt Barbosa, pelo apoio e direcionamento nesta luta em prol a dignidade humana dos nossos humanos Policiais .O que muitos coronéis e oficiais querem, é nos desmobilizar, implantar terror na tropa, nos colocar como vilões e pra isso, ficam ameaçando, punindo, tranferindo policiais que só querem o minimo de condições de trabalho e dignidade. A nossa força é muito maior do que podem imaginar. Nos ajude a continuar ajudando vocês.
DENUNCIE! Se nos calarmos, teremos sempre a injustiça imperando. Sua vida vale muito! SE VALORIZE! Diga NÃO aos Tribunais de Exceções! FIM DO RD PM!  E não posso sair sem deixar, meu abraço a todos os oficiais, coronés inclusive, que são justos e humanos, nesta vida, tudo passa e as nossas verdades, não serão computadas quando tivermos que prestar contas a Deus...porque Ele e só Ele, sabe sobre nós...somos todos iguais, quanto maior a patente e a responsabilidade que Deus nos deu, de forma maior seremos cobrados pelo que fizemos com os inferiores subordinados. FIQUEM TODOS BEM E VAMOS A LUTA! 
Acessem nossa página de denúncia, Lute pela sua valorização!

DESMILITARIZAÇÃO CULTURAL, O QUE É?


O termo "Desmilitarização Cultural" é a primeira escada rumo à quebra de um paradigma, que quase se tornou cláusula pétrea, da necessidade das forças de segurança como militares. Esse modelo teve seus primórdios quando do início da república os militares ganharam força e poder.  Segundo Paulo Sérgio Pinheiro "Praticamente ausentes do Congresso ao fim da Monarquia, os militares formam quase 20% do primeiro congresso republicano". Paralelamente as polícias estaduais iam tomando corpo nos estados, mas até então sem nenhum vínculo com as forças armadas e permanecendo "leais aos respectivos presidentes" (governadores).
Para Pinheiro "isso poderia eventualmente favorecer movimentos rebeldes dentro do exército, como de fato favoreceu o tenentismo quando este se aliou à oposições estaduais." Como manter o poder político com uma ameaça crescente , e armada, como era o caso das polícias? "A brigada policial constitui propriamente a guarnição militar do Estado, por isso mesmo, vai ser militarmente organizada, instituída e armada" (mensagem apresentada ao Congresso Legislativo de São Paulo pelo Dr Campos Salles, PResidente do Estado, a 7 de abril de 1897, p.55). Percebe-se que desde seus primórdios as polícias , antes mesmo de terem a ingerência das forças armadas, já eram concebidas como militarizadas.

Logo após o fim da revolução constitucionalista ( 1932) e com Getúlio Vargas no poder, as políciais passaram a ser militares e com vinculação ao exército. As polícias passaram a ter uma identidade nacional imposta pelas forças armadas, essas cada vez mais influentes no cenário politico até que de fato assumem as rédeas do país com o golpe de 1964.

A desmilitarização cultural nada mais é do que a rejeição daquilo que engessa o trabalho policial, que impede a modernização das polícias. Desmilitarizar culturalmente é trazer , em pequenas doses contínuas, o senso crítico, a boa gestão, a melhor técnica, o profissionalismo e o reconhecimento a todos os integrantes da instituição, e da própria instituição,  como necessários, indispensáveis à  manutenção da ordem pública e sensação de segurança sem as quais as atividades rotineiras se tornam um risco. Em 2009 as mudanças estruturais foram confirmadas como um dos dez (10) princípios da 1ª Conferência Nacional da Segurança Pública – 1ª CONSEG NACIONAL- " Fomentar, garantir e consolidar uma nova concepção de segurança pública como direito fundamental e promover reformas estruturais no modelo organizacional de suas instituições, nos três níveis de governo, democratizando, priorizando o fortalecimento e a execução do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública -, do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – e do CONASP – Conselho Nacional de Segurança Pública com Cidadania." 

Precisamos nos desvencilhar das velhas tradiçoes sem nenhum vínculo com a realidade da segurança púbica, sem compromisso com o cidadão, que paga seus impostos e exige uma prestação eficiente do serviço. É preciso influenciar para mudar. Se cada individuo assumir uma postura crítica em relação ao que está errado e buscar formas de agregar mudanças chegaremos lá.
Desmilitarização cultural, cultive essa ideia.

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com