Selo ajudará o consumidor a escolher produtos fabricados a partir de processos que reduzam o impacto sobre o meio ambiente, incentivando o chamado consumo sustentável
O selo ajudará o consumidor a escolher
produtos fabricados a partir de processos que reduzam o impacto sobre o
meio ambiente, incentivando o chamado consumo sustentável.
No
projeto original (PLS 185/2011), sua autora, senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), propunha que o selo verde se limitasse a produtos da Zona
Franca de Manaus, mas o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou emenda
ampliando o alcance para produtos oriundos das ZPEs e de Áreas de Livre
Comércio, na Amazônia.
O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB),
acolheu a sugestão de Jorge Viana e acrescentou outras, para fazer
ajustes de redação e de técnica legislativa.
De acordo com o
projeto, são considerados produtos ambientalmente adequados “aqueles que
cumprem, nas etapas de produção, transporte e comercialização os
preceitos éticos e normativos da proteção ambiental”.
Para receber
o Selo Verde Preservação da Amazônia, o produto deve ser fabricado de
acordo com a legislação ambiental e sem exercer pressão sobre a
floresta. Deve ser produzido com baixo consumo de energia, água e outros
insumos, além de baixa ou nenhuma emissão de gases de efeito estufa ou
que afetem a camada de ozônio.
Também deve ter boa durabilidade e
prever a possibilidade de reuso ou reciclagem do próprio produto e de
sua embalagem. O fabricante do produto poderá utilizar o selo verde em
peças publicitárias ou outras formas de divulgação.
Como foi aprovado na forma de substitutivo, o texto terá que ser votado em turno suplementar pela comissão.
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