Foi publicado essa semana, um edital de concurso público de provas para
ingresso no curso de formação de oficiais da Polícia Militar de Mato
Grosso do Sul que prevê a realização do exame de HIV (vírus da
imunodeficiência humana) para a seleção dos candidatos. Os ministérios
da Saúde e do Trabalho proíbem a prática do exame compulsório para a
contratação. O edital do concurso foi publicado inicialmente em dezembro
de 2012 e agora foi divulgado com novas alterações.
Segundo a portaria ministerial, a exigência desse tipo de exame é
considerada inconstitucional. Uma lei estadual de 2005 veda qualquer
tipo de discriminação contra os portadores de HIV. O texto legal diz que
não é permitido solicitar esse exame no caso de inscrição em concurso
ou seleção para entrar no serviço público.
Para Lucas Bonano, chefe de redação da Agência de Notícias da Aids, a
razão pela qual a PM pede esse exame é que alguém com HIV pode se
aposentar compulsoriamente logo após ser efetivado, o que seria agir de
má-fé. Outro motivo seria que em treinamentos mais rigorosos os
portadores não poderiam cumprir as funções por terem a saúde debilitada.
“As forças armadas conseguem pedir esse exame mesmo sendo
inconstitucional, é uma questão polêmica. Eles se baseiam em falsas
afirmações, o portador de HIV tem as mesmas condições que uma pessoa sem
o vírus.”
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