A
aposentadoria sem desconto também irá beneficiar quem se tornou
deficiente após se filiar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
segundo o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo
Rolim.
Ou seja, quem não nasceu deficiente, mas adquiriu o problema quando
já estava trabalhando --após um acidente, por exemplo--, também terá
direito à aposentadoria sem o desconto do fator.
O fator é um índice que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição do segurado e a expectativa de vida da população.
Ele costuma reduzir o valor do pagamento, mas, no caso do deficiente, só será aplicado se for aumentar o benefício.
De acordo com Rolim, para ter direito às regras mais benéficas, será exigido um tempo mínimo com a deficiência.
Porém, na opinião de um advogado, como esse tempo mínimo não está na
lei aprovada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, ele
poderá ser questionado na Justiça caso seja estipulado pelo próprio
INSS.
FONTE: Agora
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