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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Efetivação de servidores do Acre sem concurso público é inconstitucional

 
 
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (15), a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de servidores de secretarias, autarquias e fundações públicas, bem como de empresas públicas e de economia mista dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário daquele estado, admitidos sem concurso público até 31/12/94.
 
Pelo dispositivo declarado inconstitucional, tais servidores passaram a integrar quadro temporário em extinção, à medida que os respectivos cargos ou empregos fossem vagando, vedada a nova inclusão ou admissão, a qualquer título, ou o acesso a quaisquer outros cargos, funções ou empregos. Entretanto, sob alegação de que a maior parte desses servidores atua em serviços essenciais, a Assembleia Legislativa do Acre pediu que, caso fosse declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados, a decisão fosse modulada.
 
O caso
 
A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Dias Toffoli. O relator propôs modulação da decisão no sentido de ser mantida a situação atual pelo período de 12 meses, contado da data de publicação da ata da sessão da Suprema Corte em que a decisão venha a ser tomada. Esse tempo serviria para a Administração Pública do Acre realizar os necessários concursos públicos, a nomeação e posse dos aprovados para esses cargos, a fim de evitar prejuízos aos serviços públicos essenciais à população.
 
De acordo com informações fornecidas pela Assembleia Legislativa acreana (AL-AL), foram contratadas 11.554 pessoas nos setores mencionados, no período de 5/10/83 a 18/01/94, a maioria delas em setores essenciais. Daqueles contratados, excetuados os já aposentados ou exonerados, estariam em atividade, atualmente, 3.488 no setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública.
 
Entretanto, a modulação dos efeitos da decisão suscitou questionamentos e, com isso, o Plenário deverá retomar o assunto na sessão plenária desta quinta-feira (16).
 
Processos relacionados: ADI 3609
Fonte: STF

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