Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou, nesta quarta-feira (15), a inconstitucionalidade do artigo 37
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do
Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho
de 2005, que permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de
servidores de secretarias, autarquias e fundações públicas, bem como de
empresas públicas e de economia mista dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário daquele estado, admitidos sem concurso público até
31/12/94.
Pelo dispositivo declarado inconstitucional, tais servidores passaram a
integrar quadro temporário em extinção, à medida que os respectivos
cargos ou empregos fossem vagando, vedada a nova inclusão ou admissão, a
qualquer título, ou o acesso a quaisquer outros cargos, funções ou
empregos. Entretanto, sob alegação de que a maior parte desses
servidores atua em serviços essenciais, a Assembleia Legislativa do Acre
pediu que, caso fosse declarada a inconstitucionalidade dos
dispositivos mencionados, a decisão fosse modulada.
O caso
A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3609, proposta pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) e relatada pelo ministro Dias Toffoli. O relator propôs
modulação da decisão no sentido de ser mantida a situação atual pelo
período de 12 meses, contado da data de publicação da ata da sessão da
Suprema Corte em que a decisão venha a ser tomada. Esse tempo serviria
para a Administração Pública do Acre realizar os necessários concursos
públicos, a nomeação e posse dos aprovados para esses cargos, a fim de
evitar prejuízos aos serviços públicos essenciais à população.
De acordo com informações fornecidas pela Assembleia Legislativa
acreana (AL-AL), foram contratadas 11.554 pessoas nos setores
mencionados, no período de 5/10/83 a 18/01/94, a maioria delas em
setores essenciais. Daqueles contratados, excetuados os já aposentados
ou exonerados, estariam em atividade, atualmente, 3.488 no setor de
saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública.
Entretanto, a modulação dos efeitos da decisão suscitou questionamentos
e, com isso, o Plenário deverá retomar o assunto na sessão plenária
desta quinta-feira (16).
Processos relacionados: ADI 3609
Fonte: STF
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Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.quinta-feira, 16 de maio de 2013
Efetivação de servidores do Acre sem concurso público é inconstitucional
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