Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

José Américo: Um Legislativo de mãos atadas



É recorrente a desconfiança da sociedade sobre o trabalho do Poder Legislativo. Se levarmos isso para a esfera municipal, em que a ação parlamentar se encontra mais próxima da população, é perceptível a visão do vereador como despachante e mero revisor ou avalista das propostas do Executivo.

Precisamos mudar esse quadro. Mas, por mais esforço que façamos para debater e aprovar propostas que causem impacto no dia a dia, estamos diante de um obstáculo institucional difícil de ser enfrentado.

A Constituição Federal se preocupa excessivamente em preservar o poder dos Executivos, além de ser imprecisa quanto às atribuições das Casas Legislativas. Está aí a origem da prevalência sistemática do poder do presidente da República, dos governadores e prefeitos sobre os seus respectivos Legislativos.

Estimativa da Câmara Municipal de São Paulo aponta, até 2012, uma média anual de 44 projetos que foram aprovados pelos vereadores e vetados pelo Executivo. A justificativa para a maioria desses vetos é o chamado "vício de iniciativa": o argumento de que o prefeito tem a prerrogativa exclusiva de propor cada projeto. Isso demonstra como nossa atuação está restrita, o que só desestimula a possibilidade de pensarmos propostas de maior envergadura.

Considero urgente o debate sobre o efetivo papel do Legislativo --e o nosso, dos vereadores, em particular. Isso contribuirá para que a população cobre uma atuação mais condizente de seus representantes.
A discussão faz todo o sentido nesse momento em que o Congresso Nacional debate uma proposta de emenda à Constituição que visa criar o orçamento impositivo.

No Brasil, a peça orçamentária é uma lei autorizativa que permite que o Executivo não seja obrigado a aplicar os recursos aprovados pelo Legislativo. O governo pode selecionar as obras que serão executadas e bloquear o repasse de verbas, deixando de implementar as ações previstas pelos parlamentares.

Essa situação acabaria caso o orçamento fosse impositivo, já que haveria obrigatoriedade de o Executivo cumprir o que fosse referendado pelo Legislativo. Somos impedidos de atuar em assuntos de reorganização administrativa. Isso é um equívoco, pois poderíamos agir nessa área, desde que as propostas feitas por nós não demandem criação de novos cargos.

A ideia de que os Legislativos não podem elaborar projetos que gerem custos extras precisa ser revista. Devemos ter tal direito, já que é possível condicionar tais propostas a uma provisão de receita anterior.
Da mesma forma, por que não permitir que os parlamentares possam legislar sobre certos aspectos da política tributária? 

O Executivo tem sempre o direito de sancionar ou não os projetos aprovados pelo Legislativo, o que lhe assegura um controle enorme sobre o que for validado pelos parlamentares.

É preciso também que o Ministério Público e o Judiciário sejam mais comedidos e imparciais em suas ações, em vez de barrar, sempre que possível, nossos projetos. Exemplo disso é o auto de licença de funcionamento condicionado. 

O projeto de licença provisória aos estabelecimentos em imóveis sem alvará, de origem legislativa e sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab, foi suspenso pela Justiça sob o pretexto absurdo de constituir "vício de iniciativa". Situação semelhante é a proposta dos Conselhos de Representantes, aprovada pela prefeita Marta Suplicy e embargada judicialmente.

Tenho feito contato com Casas Legislativas de todo o país para buscar apoio em favor de uma emenda constitucional que restaure minimamente as prerrogativas do Poder Legislativo. Essa articulação é necessária, pois, caso contrário, continuaremos com braços e pernas amarrados, exercendo nossas atividades de forma meramente complementar e secundária.


Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2013/05/1271922-jose-americo-um-legislativo-de-maosatadas.shtml.


Acesso em: 02/05/2013

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