A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mina Gerais julgou procedente apelação de associado da ASCOBOM que buscava ter sua promoção retroagida ”CFS/2007”, tendo em vista a nulidade do ato que o excluiu do certame.
O associado A. L. O, impetrou mandado de segurança para ter o direito de participar do CFS/2007, sendo concedido a segurança para lhe assegurar a reserva de vagas para o próximo Curso de Formação de Sargentos, já que o realizado no ano de 2007 já havia se expirado. Assim, no Curso de Formação de Sargentos que se realizou no ano de 2010, obteve êxito, todavia, ficou impossibilitado de participar do Exame de Aptidão Profissional de 2012, vez que somente os 1º e 3º Sargentos da Turma de 2007 (CFS/2007), bem como os promovidos até o ano de 2008, estariam aptos a participar. Fato este que lhe acarretou danos materiais e grandes prejuízos na carreira, prejuízos estes que permaneceriam, caso não fosse aplicado efeitos retroativos ao CFS/2007.
Assim, foi proposta pelo jurídico da ASCOBOM Ação Ordinária buscando o reconhecimento do direito do associado de ter sua promoção retroativa a 2007. Em primeira instância o associado não teve seu direito reconhecido. Contudo, em grau de recurso, o associado teve o seu direito assegurado.
Segundo o Ilustre Desembargador Antônio Sérvulo, relator da apelação, “Embora a decisão judicial tenha fixado “o próximo Curso de Formação de Sargentos”, não significa que não tenha reconhecido o direito para o ano de 2007, apenas ressalvou “o próximo” ante a expiração deste último. Assim, reitera-se que, o apelante foi ilegalmente preterido no seu direito de participar do Curso de Formação de Sargentos de 2007, pelo que lhe foi garantido o direito à participação no curso subsequente, motivo determinante para participar do Exame de Aptidão Profissional a se realizou no dia 04/04/2012, bem como de ver aplicado efeitos retroativos de todos os direitos decorrentes do Curso de Formação de Sargentos do ano de 2007”.
Por estes fundamentos o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto pelo associado da ASCOBOM, julgando procedente o pedido inicial, garantindo a ele o direito de ser promovido retroativamente a 13 de dezembro de 2007, em igualdade de condições com os demais militares que participaram do CFS/2007, bem como de integrar, para todos os efeitos, a turma de 3º Sargentos do ano base de 2007. Sendo o Estado de Minas Gerais condenado a efetuar o pagamento das diferenças salariais decorrentes da retroação, devidamente corrigidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada