Estatudo da Advocacia
Tramita na Câmara o PL 4.982/13, do deputado Antonio Bulhões, que retira das atividades privativas da advocacia as funções de consultoria e assessoria jurídicas. Dessa forma, a proposta permite que bacharéis em Direito (que não têm a carteira da OAB) exerçam essas atividades.
“Se não é necessária a carteira da OAB para ser juiz, delegado de polícia, promotor de Justiça ou ministro do STF, qual seria o entrave de se reconhecer ao bacharel em Direito a faculdade de exercer a atividade de assessoramento e consultoria?”, questiona o deputado.
“Com a aprovação deste projeto estaremos não só garantindo um direito legítimo, mas também possibilitando que mentes produtivas e mesmo brilhantes venham a contribuir para a doutrina jurídica, aprofundamento teórico e enriquecimento do conjunto das decisões sobre interpretações das leis em nossos tribunais”, acrescenta.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
O projeto tramita apensado ao PL 2.300/96, do deputado Jair Bolsonaro, que permite o exercício da advocacia pelos servidores militares na ativa. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pela CCJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada