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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

PIRÂMIDE DE KELSEN





Hans Kelsen é um jurisfilósofo muito importante para o Direito, dentre os vários livros que escreveu estão ‘Teoria Geral do Direito e do Estado’ e ‘O império do Direito’. Foi ele quem criou  a ideia de hierarquização e subordinação das leis e usou uma figura geométrica (pirâmide) para explicá-la.

Esta ideia implica que todas as leis estão subordinadas a uma ‘lei maior’ e a ela tem de ser adequadas. Se uma lei contrariasse/contrariar essa lei maior, dita lei pode ter sua validade contestada. Ela pode ser aplicada no Brasil para explicar algo que denominamos ‘controle de constitucionalidade’, que consiste em controlar as regras do ordenamento jurídico com o fim de adequá-las à Constituição ou, em sendo isso impossível, retirá-las do ordenamento, subtraindo-lhes a validade.

Nossa Constituição é relativamente nova e existem leis muito mais antigas (como o Código Penal, por exemplo, que já é sexagenário). Segundo essa regra, seriam todas as leis anteriores retiradas do ordenamento? Não, pois isso poderia causar instabilidade jurídica.

Para resolver essa questão, existe o ‘princípio da recepção’, que permite que leis anteriores à Constituição tenham validade: se uma determinada lei não contrariar a norma maior (Constituição), esta lei é recepcionada por ela. 

O controle da constitucionalidade pode ser dividido quanto ao tempo de sua aplicação ou quanto à forma que adquire. Pelo tempo, o controle se dá antes da norma entrar no ordenamento (controle preventivo) ou depois (controle repressivo); o preventivo pode ser efetuado pelos três poderes enquanto o repressivo se dá – principalmente – pelos meios judiciais.

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