Hans Kelsen é um jurisfilósofo muito importante para o Direito, dentre
os vários livros que escreveu estão ‘Teoria Geral do Direito e do
Estado’ e ‘O império do Direito’. Foi ele quem criou a ideia de
hierarquização e subordinação das leis e usou uma figura geométrica
(pirâmide) para explicá-la.
Esta ideia implica que todas as leis estão subordinadas a uma ‘lei
maior’ e a ela tem de ser adequadas. Se uma lei contrariasse/contrariar
essa lei maior, dita lei pode ter sua validade contestada. Ela pode ser
aplicada no Brasil para explicar algo que denominamos ‘controle de
constitucionalidade’, que consiste em controlar as regras do ordenamento
jurídico com o fim de adequá-las à Constituição ou, em sendo isso
impossível, retirá-las do ordenamento, subtraindo-lhes a validade.
Nossa Constituição é relativamente nova e existem leis muito mais
antigas (como o Código Penal, por exemplo, que já é sexagenário).
Segundo essa regra, seriam todas as leis anteriores retiradas do
ordenamento? Não, pois isso poderia causar instabilidade jurídica.
Para resolver essa questão, existe o ‘princípio da recepção’, que
permite que leis anteriores à Constituição tenham validade: se uma
determinada lei não contrariar a norma maior (Constituição), esta lei é
recepcionada por ela.
O controle da constitucionalidade pode ser dividido quanto ao tempo de
sua aplicação ou quanto à forma que adquire. Pelo tempo, o controle se
dá antes da norma entrar no ordenamento (controle preventivo) ou depois
(controle repressivo); o preventivo pode ser efetuado pelos três poderes
enquanto o repressivo se dá – principalmente – pelos meios judiciais.
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