Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 17 de agosto de 2013

O Sequestro da Liberdade de Convicção Judicial



 
Um dos gravíssimos problemas no cotidiano forense e que compromete a qualidade do juízo de reprovação consiste no sequestro da liberdade de convicção judicial quando a repercussão social, política ou econômica do fato cria condições para pressionar psicologicamente o magistrado, visando conduzir a sua decisão na direção revelada pelos agentes midiáticos.
 
Há relações íntimas e melindrosas entre agentes públicos encarregados da apuração de crimes e núcleos da mídia sensacionalista para a propaganda e opressivas ações policiais, autorizadas por magistrados que fazem do imprudente arbítrio o norte de suas atuações. 

Os juízes paralelos são apóstolos da suspeita temerária e militantes no exército popular da presunção da culpa. Mais do que a notícia do fato delituoso, o interesse estampado nas páginas da imprensa e nas imagens da TV é acondenação prévia de meros suspeitos ou simples indiciados, com a exposição de suas figuras para o anúncio da repressão do Estado e a catarse de milhões de telespectadores. 

Esse malsinado tipo de justiçamento sumário, com o ícone das algemas desnecessárias, restaura a marca de ferro quente utilizada pelas Ordenações do Reino de Portugal para apontar os ladrões, abolidas há século e meio pela Constituição do Império. 

Instrumento de terrorismo social, surge a sacralização da escuta telefônica como a nova rainha das provas, em holocausto às garantias constitucionais e legais do acusado e que substitui a tortura corporal da antiguidade pela ameaça espiritual dos dias correntes. Os fundamentalistas do arbítrio fazem do julgamento antecipado o patíbulo para a decapitação da ordem jurídica.
 
Em tais situações de depressão da lógica e da falência do bom-senso, o magistrado sem autonomia ética e espiritual sucumbe ao comando do julgamento antecipado. O silêncio para a reflexão acerca da culpa ou da inocência é atropelado pelo rufar dos tambores da produzida opinião pública. Que espécie de reprovabilidade individual é essa quando o juiz atua como boneco de ventríloquo?
 
Por René Ariel Dotti, Advogado e Professor de Direito Penal da UFPR.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com