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sábado, 8 de março de 2014

Ministro acolhe pedido do procurador-geral e desmembra ação penal contra Maluf


O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou o desmembramento da Ação Penal (AP) 863, para que o STF julgue apenas o réu Paulo Salim Maluf. A decisão atende pedido do procurador-geral da República. Com o desmembramento, outros dez réus, que não possuem prerrogativa de foro no Supremo, serão julgados por outras instâncias.
Ao justificar o pedido de desmembramento, o procurador-geral aponta que o grande número de réus acarretou elevada quantidade de testemunhas, algumas delas residentes no exterior. Destaca ainda, que este fato poderia prolongar demasiadamente o trâmite da ação penal, uma vez que levaria à expedição de cartas rogatórias a sete países.
Desmembramento
Ao decidir pelo desmembramento, o ministro Ricardo Lewandowski alertou que “a situação dos autos justifica a aplicação da regra procedimental fixada no Inquérito 3515”, processo em que o Plenário estabeleceu prioritariamente o desmembramento de processos em que figuram acusados sem prerrogativa de foro no STF.
LF/EH//GRL
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