Pessoas com deficiência também são beneficiadas com transporte gratuito nos ônibus intermunicipais.
O passe-livre para idosos e pessoas com deficiência nos ônibus intermunicipais já está em vigor em Minas Gerais. O benefício é resultado da Lei 21.121, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro do ano passado e sancionada pelo governador Antonio Anastasia em janeiro deste ano. A lei entrou em vigor no último sábado (1º/3/13).
A gratuidade nos ônibus intermunicipais é assegurada para pessoas com deficiência e também para idosos com mais de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos. Cada veículo deve ter dois lugares destinados às pessoas beneficiárias dessa isenção, e as empresas deverão realizar um cadastramento desses usuários.
A lei prevê ainda que o beneficiário deve apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove seu cadastramento. A solicitação do direito à passagem gratuita deve ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para a saída do veículo.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 493/11, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). A proposição foi aprovada em 2º turno na forma do substitutivo nº 2, apresentado em Plenário pelo presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PP), e pelos deputados Fred Costa (PEN), Duarte Bechir (PSD), Adelmo Carneiro Leão (PT), Leonardo Moreira (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Alencar da Silveira Jr., além da deputada Liza Prado (Pros).
Idade com Qualidade - A aprovação do passe-livre integra o movimento Idade com Qualidade, lançado pela ALMG em junho do ano passado. O objetivo desse movimento é garantir a aprovação do “9º Objetivo do Milênio”, que consiste em melhorar a qualidade de vida da população idosa.
Ao longo de 2013, foram desenvolvidas várias ações voltadas para essa finalidade, como o lançamento do Observatório Mineiro da Pessoa Idosa (em parceria com a PUC Minas), a criação do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (criado pela Lei 21.144, aprovada na ALMG) e a realização do ciclo de debates sobre os 10 anos do Estatuto do Idoso.
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