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sexta-feira, 14 de março de 2014

O que devemos uns aos outros?


Thomas Scanlon, autor de What we owe to each other, explora as relações de responsabilidade socialmente construídas que implicam nas ações de um agente

Por: Márcia Junges e Andriolli Costa / Tradução: Moisés Sbardelotto

Coagida por um assaltante armado, uma atendente de banco poderia ser responsabilizada pelo prejuízo financeiro da instituição? Ou ainda, qual o tipo de responsabilidade desta personagem hipotética sobre o papel que exerceu no crime em questão? E quais as relações que construímos em nossa sociedade para compreender as responsabilidades que temos uns com os outros? Essa é a discussão que o filósofo e escritor Thomas Scanlon, um dos grandes nomes do neocontratualismo contemporâneo, apresenta nesta entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line.

De acordo com o professor Thomas Scalon, considerando os casos acima citados, a questão da voluntariedade dos agentes não é central para qualquer tipo de responsabilidade. Segundo ele, “o necessário é que a ação de fato reflita as atitudes do agente.” Para o filósofo, o entendimento dessa questão passa por compreendermos as diferenças entre a responsabilidade moral e a substantiva (imputável – que é passível de punição legal), a suposta autonomia do sujeito contemporâneo e as contribuições de John Rawls, Immanuel Kant e Jean-Jacques Rousseau para o debate acerca do contratualismo.

Thomas M. Scanlon Jr. é professor de Religião Natural, Filosofia Moral e Política Civil da Universidade de Harvard. Graduou-se em Filosofia em Princeton e obteve doutorado em Harvard. Seus estudos iniciais dedicavam-se à lógica matemática, mas o grosso de sua produção voltou-se para a filosofia moral e política. Scanlon é autor de What We Owe to Each Other (Cambridge, Mass.: Belknap Press, 1998), The Difficulty of Tolerance: Essays in Political Philosophy (Cambridge: Cambridge University Press, 2003), Moral Dimensions: Permissibility, Meaning, Blame (Cambridge: Belknap Press, 2008) e, da obra lançada este ano, Being Realistic about Reasons (Oxford University Press, 2014).
Confira a entrevista.

IHU On-Line - O que é responsabilidade substantiva e responsabilidade por imputabilidade?
Thomas Scanlon – Condições de responsabilidade são as condições necessárias para que a ação ou a atitude de um agente tenha certas consequências morais. Um tipo de consequência é tornar apropriadas certas reações morais positivas ou negativas à pessoa, tais como culpa, ressentimento, louvor ou gratidão. Outro tipo de consequência moral é uma mudança nas obrigações da pessoa para com os outros, ou dos outros para com ela. Por exemplo, se eu sou responsável por prejudicar outra pessoa, então posso ter a obrigação de compensar essa mesma pessoa. Se eu sou responsável por uma perda para mim mesmo, pode significar que tenho menos direito de reivindicação contra os outros para que me ajudem a lidar com isso. Chamarei as questões de responsabilidade desses dois tipos de responsabilidade moral e responsabilidade substantiva, respectivamente.
Em cada caso, identificar quais são as condições de responsabilidade é uma questão moral de primeira ordem sobre o que é necessário para que as consequências morais relevantes aconteçam. A resposta a essa pergunta dependerá, portanto, exatamente de quais consequências serão tomadas. No caso que acabei de chamar de responsabilidade moral, a consequência é tomar certas "atitudes reativas" em direção ao agente, incluindo atitudes como ressentimento e indignação, famosamente enfatizadas por P. F. Strawson . Mas também, creio eu, incluem certas mudanças na compreensão da pessoa de sua relação com o agente e em suas intenções sobre como agir em relação a ele, que incluem a perda de confiança, da vontade de ajudar ou de tornar-se amigo da pessoa . 

Acredito que essas atitudes reativas podem ser tomadas de modo apropriado simplesmente pelo fato de que o agente tem certas atitudes em relação aos outros, como a falta de preocupação adequada com os interesses deles. A questão da responsabilidade moral de um agente por uma ação (a questão de saber se essa ação gera culpa ou outras reações apropriadas), portanto, resume-se a saber se esta ação mostra o agente tendo tais atitudes defeituosas. 

Isso poderia ser posto como a questão de saber se tais atitudes são atribuíveis ao agente com base nessa ação, e é por isso que, em What We Owe to Each Other, eu usei o termo "responsabilidade como imputabilidade" [“responsibility as attributability”] para me referir a essa forma de responsabilidade. Apesar de ter mencionado apenas atitudes reativas "negativas", como culpa e ressentimento, acredito que as mesmas condições de responsabilidade moral se aplicam no caso de reações positivas, como a gratidão. A gratidão é apropriada apenas no caso de a ação do agente mostrar um nível particularmente elevado de preocupação para com a outra pessoa e um desejo de beneficiá-la.

Esta visão da responsabilidade leva-me a dizer — o que pode parecer surpreendente — que na maioria dos casos a coerção não enfraquece a responsabilidade moral. A atendente do banco que diante de uma ameaça crível entrega o dinheiro da gaveta é responsável por fazê-lo, mas ela pode merecer a gratidão ou mesmo uma recomendação especial por lidar com a situação com tanta calma. Isto se deve ao fato de que as atitudes que são atribuíveis a ela, com base em sua ação, podem ser louváveis. A coerção revela que a atendente não deve ser censurada, pois tal ação alterou os motivos pelos quais ela entregaria o dinheiro. Isto, no entanto, não faz desta uma ação pela qual ela não seja responsável. Ela ainda é devidamente elogiada ou culpada — no caso, elogiada — pelas atitudes atribuídas a sua base de ação.

Também é verdade, no entanto, que a entrega do dinheiro ao ladrão pela atendente do banco não tem a consequência moral de fazer o dinheiro ser dele. Se tivesse esta consequência, seria uma questão de responsabilidade substantiva. Tal consequência não existe, pois acontece de forma não livre, isto é, sob coerção. Assim, poderíamos dizer que a falta de liberdade do tipo envolvido na coerção enfraquece a responsabilidade substantiva, mas não a responsabilidade moral (responsabilidade como imputabilidade). Isso é correto no caso em questão, mas seria um erro generalizar e dizer que os tipos de consequências morais envolvidos na responsabilidade substantiva — transferência de propriedade, consentimento, renúncia a um direito, etc. — fluem somente a partir de ações que são voluntárias ou expressam a livre escolha do agente. O que eu faço, ou deixo de fazer, pode ter consequências desse tipo, mesmo quando isso não reflete qualquer escolha consciente de minha parte.

Se eu comprar entradas de teatro pela internet — e uma condição para a venda é que eu tenho de buscá-las ao menos 30 minutos antes da hora do início do espetáculo — então eu perco qualquer pretensão de possuir as entradas se eu não conseguir fazer isso, mesmo que o meu fracasso seja resultado de uma pura intenção ausente, ao invés de qualquer escolha ou decisão, e mesmo que eu não tenha percebido essa condição quando cliquei em "comprar entradas". Para que a minha falha ao pegar as entradas tenha essa consequência é suficiente que o teatro, ou a agência de reservas, tenha feito o máximo que podia ser obrigado a fazer para me deixar ciente dessa condição. Não importa se eu, de fato, notei essa condição e "livremente escolhi" ignorá-la. Se eu notei ou não, o resultado é que eu sou "responsável" e não posso me queixar.

IHU On-Line - Quais são os nexos e distanciamentos entre ambos os tipos de responsabilidade?
Thomas Scanlon – Pode parecer natural dizer que o que as duas formas têm em comum é que uma pessoa somente é responsável por alguma coisa, em ambos os sentidos, se estiver sob o seu controle voluntário. No entanto, no meu ponto de vista isso é falso. A voluntariedade pode desempenhar um papel nas condições de responsabilidade de ambos os tipos em alguns casos, mas não é central para qualquer forma de responsabilidade. Como o caso da atendente do banco indica, se uma ação foi voluntária (não coagida) ela tem um papel na determinação de quais atitudes são imputáveis ao agente, mas para que um agente seja responsável por uma ação não é necessário que esta seja realizada livremente ou que as atitudes que reflita estejam sob o controle voluntário do agente. O necessário é que a ação de fato reflita as atitudes do agente. No caso de responsabilidade substantiva, o que importa é a qualidade das condições em que o agente teve a oportunidade de escolher para incorrer em uma consequência ou não. Como o caso das entradas de teatro mostra, não é necessário que o agente realmente tenha feito tal escolha.

IHU On-Line - Em que sentido esses tipos de responsabilidade tensionam a autonomia do sujeito contemporâneo?
Thomas Scanlon – Eu sou bastante desconfiado do termo "autonomia", porque ele pode ser entendido de muitas maneiras diferentes. É particularmente importante evitar essa ambiguidade, porque o termo parece creditar um nível elevado de importância àquilo que ele designa. Prefiro falar simplesmente em termos de "escolha", "valor da escolha" e de ser "receptivo às razões". Se autônomo é entendido simplesmente como o fato de ter a capacidade de agir em resposta às razões que um indivíduo tem, então a autonomia é pressuposta por ambas as formas de responsabilidade que descrevi. As condições de responsabilidade como a imputabilidade surgem a partir da preocupação dos outros com as atitudes de um agente em relação a eles, em particular com as considerações que um agente vê como razões para tratá-los de uma forma ou de outra. Isso não seria uma preocupação se o agente em questão não fosse capaz de agir por razões. As condições da responsabilidade substantiva, por outro lado, surgem das razões que um agente tem para querer que o que aconteça com ele ou ela — em particular, que obrigações ele ou ela tem para com os outros — dependam de como ele ou ela responde quando confrontado com alternativas sob as condições apropriadas. Isso depende, por sua vez, do grau em que, nessas condições, o agente estará respondendo ao que ele ou ela considera como as razões que favorecem uma alternativa ou outra e, portanto, do fato de que o agente é "autônomo" no sentido que acabamos de definir, ou seja, capaz de agir por razões.

IHU On-Line - Quais são os nexos principais entre a responsabilidade e o valor da escolha?
Thomas Scanlon – Por valor de escolha, eu me refiro às razões que os indivíduos têm de querer o que acontece com eles, e quais são as suas obrigações para com os outros, ser sensível à forma como eles respondem quando lhes é "dada a escolha" sob certas condições. Essas razões podem ser instrumentais. Eu quero que a comida que me é servida em um restaurante dependa de como eu respondo quando olho para o cardápio, porque considero que isso torna mais provável que eu vá gostar do que é servido. Mas nem todas as razões para querer ter uma escolha são instrumentais. Eu quero escolher o presente de aniversário que dou para a minha esposa, porque quero que o presente expresse meus sentimentos por ela, mesmo que ela possa desfrutar melhor de um presente escolhido por um comprador profissional. Da mesma forma, eu tenho pelo menos uma razão para querer que a decoração da minha casa expresse o meu gosto particular, mesmo que eu possa gostar de algo que um decorador escolheria para mim.

O valor da opção é variável, dependendo do motivo da escolha e das condições em que estas se apresentem. O valor instrumental de ter uma escolha é prejudicado se as condições em que se deve escolher são aquelas em que não se tem informações relevantes, ou se houver intimidação. Além disso, o valor de ter uma escolha pode ser negativo, como, por exemplo, o valor da escolha de Sofia, apresentado no famoso romance de William Styron . Se um de seus filhos deve viver e um deles deve morrer, ela tem razão para querer que o resultado não reflita a sua escolha. Finalmente, o valor da escolha não depende de termos livre-arbítrio, mas apenas de termos a capacidade de optar por uma alternativa ou outra em função das razões que nós enxergamos ter, mesmo que nosso exercício dessa capacidade seja determinado por causas externas.

Dado o valor da escolha, os indivíduos têm razões para querer que as normas especifiquem como os outros podem tratá-los e as suas obrigações para com os outros de ser sensíveis à maneira como eles respondem quando apresentados com opções sob diferentes condições e, portanto, sobre as suas oportunidades para responder dessa maneira. Assim, por exemplo, eles têm razão quando querem ser capazes de moldar as suas obrigações para com os outros fazendo promessas, mas também têm razões para querer que essas promessas sejam obrigatórias somente se elas foram feitas em um âmbito adequadamente de boas condições — quando eles não estão sendo enganados ou coagidos, por exemplo. 

E mesmo no caso de "opções" que eles preferem não ter de forma alguma — como a possibilidade de ser prejudicado por alguma condição perigosa no seu bairro —, se devem estar sujeitos a esses riscos, eles têm uma boa razão para insistir em normas que exijam, daqueles que criam esses riscos, a emissão de avisos. Isso porque ter a oportunidade de evitar danos ao fazer uma escolha apropriada é uma forma importante de proteção contra o sofrimento. Eu, portanto, acredito que, dentro de um quadro contratualista, a importância que as normas morais válidas atribuem à escolha e a ter uma oportunidade de escolher é inteiramente explicada pela variável “valor de escolha”.

Há, é claro, a questão de até onde os outros devem ir para ter certeza de que suas advertências são compreendidas, bem como até que ponto deve-se ir ao fornecimento de outras salvaguardas contra eles. As normas que especificam isso são determinadas pelo equilíbrio das razões que as pessoas têm para evitar certa perda e as razões que os outros têm para não arcar com o ônus de lhes oferecer proteção adicional contra essas perdas. No caso das entradas de teatro, essas seriam as razões dos donos de cinema e agências de reserva para evitar o custo do envio de novos lembretes e evitar ficar com entradas não vendidas. Somente quando os outros já "fizeram o suficiente" para me proteger contra a perda é que se pode dizer que, se eu sofrer a perda, ela é "minha responsabilidade".

Aqui, então, reside uma diferença central entre as reivindicações de responsabilidade substantiva e as reivindicações de responsabilidade moral, ou "responsabilidade como imputabilidade". Uma alegação de que um agente é moralmente responsável por uma determinada ação é uma alegação sobre as atitudes que tal ação mostra que o agente tem. Uma alegação de que uma pessoa é substancialmente responsável por um determinado resultado é uma alegação de que outros a colocaram em uma posição boa o suficiente para determinar, por sua resposta, se esse resultado irá ocorrer.

Essa distinção tem implicações políticas importantes. Costuma-se dizer que, pelo menos, muitas pessoas pobres não têm nenhuma queixa legítima contra a pobreza, porque esta é resultado do fato de elas serem preguiçosas e não terem uma boa "ética de trabalho". Isso é, simultaneamente, uma crítica moral dessas pessoas pobres e — como se isso se seguisse disto — a alegação de que sua situação econômica é justificada. Na visão que estou propondo, no entanto, essas duas afirmações são bastante distintas. 

A alegação de que os pobres são substancialmente responsáveis por seu destino repousa, a meu ver, em uma alegação de que as condições em que eles tomaram as suas decisões sobre o quanto trabalhar e desenvolveram as atitudes refletidas nessas decisões eram "boas o bastante" que eles não têm nenhuma queixa contra o fato de estar nessas condições. Isso não é resolvido por quaisquer atitudes em relação ao trabalho que de fato tenham. É concebível que algumas pessoas pobres possam ter atitudes em relação ao trabalho que sejam sujeitas a críticas. Mas isso por si só não indicaria que é "sua própria responsabilidade" elas serem pobres. Isso só pode mostrar que elas nasceram em condições que são injustificáveis, em parte porque estas levam à formação de tais atitudes.

Observe, mais uma vez, que eu não estou dizendo que essas pessoas não são responsáveis pelos resultados de suas escolhas, porque essas escolhas resultam de condições externas, sobre as quais elas não têm controle. O ponto é, sim, que o fato de que um resultado obtido pela escolha de uma pessoa faz desse resultado legítimo (faz dele algo que ele ou ela é substancialmente responsável) somente se as condições nas quais essa escolha foi feita eram suficientemente boas. Mesmo as escolhas que fazemos sob as melhores condições podem ser causadas por fatores externos sobre os quais não temos controle (eu suspeito que isso seja verdade para todas as nossas escolhas). Mas, em meu ponto de vista, esse fato não prejudicará a responsabilidade substantiva ou a responsabilidade moral sobre o assunto.

IHU On-Line - Qual é a estrutura geral do modelo contratualista, conforme aborda em What we owe to each other?
Thomas Scanlon – A ideia central da teoria moral que eu chamo de contratualismo é que a “correção” ou “incorreção” de uma ação é determinada pelo equilíbrio das razões que os indivíduos em diferentes posições têm para favorecer ou rejeitar uma norma que permitiria tal ação. Assim, por exemplo, se é permitido quebrar um contrato sob determinadas condições, isso depende de quais são as razões daqueles que se encontram na posição de contratados para querer uma norma que não exigiria o cumprimento sob tais condições, e quais as razões daqueles que estão na posição de contratantes para rejeitar uma norma que seja leniente dessa forma. Seria errado quebrar esse contrato se fosse razoável para alguém na posição de contratado rejeitar uma norma permitindo isso, mesmo tendo em conta as razões do outro lado.

Essa explicação da moral está em contraste com visões "intuicionistas", que sustentam que há apenas algumas verdades sobre o certo e o errado, as quais somos capazes de discernir se pensarmos sobre o assunto com cuidado, mesmo que não haja nenhum relato sistemático do que esse pensamento envolve. Também está em contraste com visões "consequencialistas", que sustentam que há uma explicação mais sistemática, que consiste em decidir qual ação, ou que norma, levaria a melhores consequências em geral. O que é especial sobre o contratualismo é a sua forma "individualista" da justificação: a maneira que ele considera o certo e o errado depende do equilíbrio entre as reivindicações dos indivíduos.

IHU On-Line - Qual é a importância do contratualismo tendo como horizonte o estabelecimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos? Nesse sentido, quais foram as principais conquistas e o que ainda falta estabelecer?
Thomas Scanlon – A ideia de direitos humanos tem tanto um caráter moral quanto institucional. Existe, em primeiro lugar, a ideia de que há certas maneiras pelas quais nenhuma pessoa deve ser tratada. Depois, há a ideia de prevenir alguns erros desse tipo, criando uma certa forma de prática internacional. Esta última depende da anterior — nós não pensaríamos que é importante criar e sustentar essa prática se não acreditássemos que essas formas de tratamento são moralmente erradas. Mas a consideração do que deve ou não ser tido como um direito humano tem de levar em conta a realidade do que pode e não pode ser efetivamente institucionalizado dessa forma.

Com relação ao aspecto moral dos direitos humanos, no entanto, a importância do contratualismo está no caráter individualista e sistemático que acabei de mencionar. Como os direitos humanos institucionalizam e validam as reivindicações de indivíduos de não serem tratados em certos aspectos, eles precisam ser apoiados por uma visão moral que, como o contratualismo, considera as alegações dos indivíduos como básicas, ao invés de incluí-las dentro de uma ideia maior do que é melhor para todos. Isso pode, naturalmente, ser feito por uma teoria intuicionista, segundo a qual os indivíduos só têm certos direitos. Mas depois há a questão de quais são esses direitos. São eles, por exemplo, apenas os direitos libertários que Robert Nozick e outros libertários defenderam? Para responder a essas perguntas precisamos ter uma forma mais sistemática de pensar sobre quais direitos as pessoas têm, ao invés de tomar alguns direitos como ponto de partida moral. O contratualismo fornece essa explicação.

IHU On-Line - Quais são os principais limites e impasses para a prática da tolerância em sociedades que, teoricamente, vivem sob um contrato, mas praticam o Estado de exceção?
Thomas Scanlon – Não sei se entendi essa pergunta. Mas aqui está uma breve declaração do que eu penso sobre a tolerância. A tolerância, na minha opinião, é uma questão de ver outras pessoas terem direitos, assim como eu mesmo tenho o direito a participar da vida política de minha sociedade e contribuir para moldar o que é e o que será a cultura daquela sociedade, mesmo que essas pessoas sejam diferentes de mim em certos aspectos, como raça ou país de origem, e mesmo que eu não concorde com elas sobre certos assuntos importantes, como qual religião adotar, que língua falar e que tipo de vida familiar e sexual é melhor ter. 

Adotar uma visão tolerante desse tipo é uma questão, em primeiro lugar, de reconhecer esses outros — nos termos contratualistas — como aqueles aos quais é devida uma justificação. Em segundo lugar, é uma questão de ver como possível e intrinsecamente desejável estar relacionado com os outros na própria sociedade dessa forma, como membros cooperantes iguais. O desafio de levar as pessoas a aceitar a tolerância é o de fazê-las ver esse tipo de relação com o outro como possível e desejável, ao invés de se preocuparem apenas com os membros do seu próprio grupo, com os quais têm laços mais apertados de acordo, e ver uma sociedade que se funda sobre esses vínculos mais fortes como o único tipo de sociedade possível e desejável.

IHU On-Line - Como é possível ser realista sobre razões sem a recaída nos problemas ontológicos tradicionais?
Thomas Scanlon – Esta é uma questão complicada, que eu tento responder no capítulo 2 do meu novo livro, Being Realistic about Reasons (Oxford University Press, 2014). O ponto principal é que, para responder a essa pergunta, é importante primeiro pensar com clareza sobre que tipo de "realidade" ou "existência" os fatos intrinsecamente normativos sobre as razões para a ação ou fatos morais sobre o certo e o errado teriam de possuir a fim de haver verdades sobre essas questões que são "independentes de nós" em sentido mais relevante. Eu acredito que, quando se pensa com clareza sobre isso, é evidente que nenhuma realidade ou existência "metafísica" especial precisa estar envolvida. Seria interessante considerar aqui a comparação com outros domínios. A realidade evidente dos objetos físicos, por exemplo, é física. 

É uma questão de ter localização no mundo espaço-temporal e interagir causalmente com outros objetos. Para que existam esses objetos, e para que eles sejam reais, não é necessário que, além dessas propriedades físicas, eles também existam em mais algum sentido metafísico. O mesmo é verdade, eu diria, para os números e conjuntos. Se eles existem é uma questão puramente matemática, não uma questão de saber se são parte do "mundo" em algum sentido metafísico. Da mesma forma, se existem verdades determinadas sobre questões normativas ou morais é uma questão normativa de quão determinístico é o domínio normativo. Isso pode ser resolvido apenas por uma caracterização desse domínio em termos normativos. Penso não haver dúvida de que existem verdades normativas sobre razões para a ação, mas sérias dúvidas permanecem sobre se há um fato da matéria acerca de cada questão normativa ou moral. Se não há, isso se deve ao normativo sob determinação do domínio normativo, não a alguma falta de realidade metafísica.

IHU On-Line - Quais são as contribuições de John Rawls , Immanuel Kant  e Jean-Jacques Rousseau  para o debate acerca do contratualismo que o senhor desenvolve em suas obras?
Thomas Scanlon – A obra de Kant foi muito importante no meu pensamento inicial sobre a filosofia moral, ajudando-me a ver uma alternativa ao utilitarismo. Mais tarde, cheguei a pensar que, embora as várias formas do Imperativo Categórico expressem ideias morais importantes e atraentes, a tentativa de Kant de dar a elas uma base nos requisitos da liberdade e da ação não teve êxito. Ainda depois, vim a pensar que essas ideias morais são distorcidas se alguém tenta encaixá-las dentro da estrutura metafísica de Kant. Então, não sou mais um kantiano. A ideia contratualista de que o conteúdo da moral é determinado por perguntar quais princípios ninguém poderia razoavelmente rejeitar pode soar um pouco como o teste de Kant para saber se uma máxima poderia ser desejada como uma lei universal. Mas as duas são, na verdade, bastante diferentes. Elas são diferentes porque as respostas para o teste contratualista residem nas reivindicações (realistas normativas) sobre as razões que as pessoas têm, em vez dos requisitos formais de liberdade ou de agência, ou o que alguém poderia consistentemente desejar.

John Rawls foi meu professor e depois meu amigo e colega por muitos anos. Suas ideias tiveram uma influência muito importante nas minhas ideias, como suponho que deva estar claro para qualquer leitor. Como professor, talvez a sua influência mais importante tenha sido simplesmente a de abrir para mim a possibilidade de pensar sobre a moral e a justiça de uma forma teórica sistemática. Uma diferença entre os nossos pontos de vista é que eu tenho sido mais disposto a confessar e a basear as minhas afirmações sobre moral e justiça em alegações realistas substantivas sobre quais razões as pessoas têm. 

A relutância de Rawls em apresentar sua teoria dessa forma, qualquer que tenha sido a sua própria visão pessoal do assunto, pode estar em uma diferença entre nossos projetos. Tenho me preocupado com a filosofia moral em geral, inclusive a moral da conduta individual e a avaliação moral das instituições sociais e políticas, e tento ver estas como parte de um único assunto unificado. Em A Theory of Justice (Londres: Belknap Press, 2009), Rawls teve uma visão semelhante. Mas depois, em Political Liberalism, ele sustentou a tese contrária, de que a filosofia política não é uma parte da filosofia moral de forma mais geral, mas sim um empreendimento separado distinguido por um objetivo prático e específico de elaboração de princípios de justiça que poderiam desempenhar um certo papel importante em uma sociedade liberal. Ele estava, portanto, mais preocupado em trabalhar com o que as pessoas em tais sociedades realmente acreditam e preocupado, sempre que possível, em evitar reclamações controversas sobre as razões e seus estados.

A ideia de Rousseau de uma vontade geral tem um apelo óbvio, mas eu sempre achei difícil de entender, e por isso tenho dificuldade de avaliar a conexão entre essa ideia e a minha versão do contratualismo. A parte de Rousseau à qual me vejo retornando ano após ano não é a do Contrato Social, mas sim a discussão da igualdade em seu Segundo Discurso.



Fonte: http://www.ihuonline.unisinos.br/

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