Imagem: Reprodução/Montagem |
No dia 5 de outubro, 142 milhões de brasileiros vão às urnas para a escolha de deputados estaduais (ou distritais), federais, senadores, governadores e do presidente da República.
Abaixo podemos conferir alguns mitos e verdades sobre as eleições 2014:
1) Voto em branco e voto nulo são iguais?
Mito. No voto em branco, o eleitor aperta, na urna eletrônica, a tecla “branco” e o voto não será computado. O voto em branco pode ser considerado uma manifestação política, já que o eleitor não exerce preferência por nenhum dos candidatos.
O voto nulo é contabilizado quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato. O voto nulo pode ocorrer, inclusive, em casos de erro do eleitor.
Apesar de não serem iguais, os votos nulos e brancos têm o mesmo efeito, pois não são computados como válidos. No caso das eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador), os votos nulos e brancos interferem no resultado.
É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral - índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no Legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vagas.
2) Posso optar por votar apenas em um partido e não em um candidato?
Verdade. O voto de legenda é aquele em que o eleitor não manifesta sua vontade por um candidato específico, mas pelo partido (digitando apenas os dois primeiros dígitos). O voto é considerado válido e entra para o cálculo eleitoral da mesma forma que os votos nominais (para os candidatos).
Esse tipo de voto ocorre nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores).
3) Se a maioria dos eleitores votar nulo vai haver uma nova eleição com candidatos diferentes?
Mito. Os votos nulos e brancos não são computados no resultado final do pleito e o que define a eleição são os votos válidos. Se a maioria dos eleitores votar nulo, ganhará o pleito o candidato que tiver o maior número de votos válidos.
4) Crianças pequenas podem acompanhar os pais ou parentes durante a votação na urna?
Mito. Só uma pessoa pode ter acesso à urna por vez. O eleitor só pode entrar na cabine de votação acompanhado se tiver alguma dificuldade para exercer o voto, como um problema de locomoção ou de visão.
5) Ninguém pode ser preso durante o período eleitoral?
Mito. Segundo o Código Eleitoral, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em casos de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Os candidatos, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição, salvo no caso de flagrante.
6) O candidato pode pedir voto pelas redes sociais?
Verdade. Desde o dia 6 de julho, o candidato pode pedir voto e fazer propaganda. Na internet, ela é permitida, desde que não seja paga e não esteja em sites de empresas e do governo.
A propaganda eleitoral pode ser feita no site do candidato, do partido ou da coligação com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. Também pode ser feita por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e por meio de blogs e redes sociais.
7) Um candidato pode se eleger com menos voto do que outro?
Verdade. Isso pode ocorrer no pleito para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, quando o mais importante para a eleição de um candidato é o total dos votos recebidos pelo partido ou pela coligação (os dois primeiros números que o eleitor digita na urna).
Quanto mais votos o partido ou a coligação receber, mais vagas terá direito. Com um número maior de cadeiras, o partido elege a sua lista de candidatos mesmo que, em outra legenda, haja alguém com mais votos. É o caso da eleição de Tiririca (PR) à Câmara Federal, em 2010. Com 1,3 milhão de votos, ele conseguiu, além de ser eleito, “puxar” mais três deputados.
8) Os mesários convocados são obrigados a prestar o serviço?
Verdade. Se o eleitor tiver alguma razão para não prestar o serviço, ele terá cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar os motivos de seu impedimento, como, por exemplo, um problema de saúde. Ele deve encaminhar o pedido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.
O pedido será avaliado pelo juiz, que pode ou não aceitar a justificativa.
9) Se eu estiver na fila para votar e o chefe da seção me chamar para assumir o lugar de alguém que faltou eu sou obrigado a ficar?
Verdade. Entretanto, existem hipóteses de impedimento para ser mesário. Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários os candidatos e seus parentes e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.
10) Distribuir boné, chaveiro, camisa e caneta de candidato é proibido?
Verdade. Dependendo da situação, o caso pode configurar crime eleitoral ou propaganda irregular. Se for constatada que a distribuição de brindes ou cestas básicas, por exemplo, proporcionou vantagem ao eleitor, o candidato pode responder por compra de votos.
Ele pode ser punido com pena de até quatro anos de reclusão, além de perda do registro ou do mandato. Se for propaganda irregular, a punição é multa entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.
11) No dia da eleição, eu não posso usar camiseta ou adesivo do meu candidato?
Mito. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato com o uso de bandeiras, broches e adesivos. O eleitor pode usar camiseta desde que ele a tenha feito ou tenha mandado fazer.
Desde as eleições de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a confecção e distribuição de camisetas, bonés e brindes em geral por comitês ou candidatos. Não há proibição para adesivos.
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Fonte: Agência Brasil
Editado por Brasil Contra Corrupção
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