Previsão é de que o pagamento comece em outubro a quem solicitar
Já são pelo menos três os casos de magistrados que, por serem contrários à concessão do auxílio-moradia, não pedirão o benefício. O desembargador do Tribunal de Justiça o Estado, João Barcelos de Souza Júnior, formalizou à administração do judiciário que abre mão do valor. A mesma posição tomou o colega dele, Carlos Roberto Lofego Caníbal. De Santa Cruz do Sul, o juiz do trabalho Celso Fernando Karsburg disse que o valor “é um aumento salarial disfarçado” e completou: “imoral”.
Souza Júnior não quis gravar entrevista, mas confirmou não ter interesse em receber os R$ 4,3 mil mensais. Caníbal afirmou ter críticas ao pagamento do valor. Karsburg citou que o auxílio existe desde 1979 e que nunca foi requisitado. Para ele, a não concessão de aumento à categoria motivou o pedido.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais em atividade. O TJ e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantem que o benefício só vai ser pago para quem solicitar. A previsão é que o primeiro pagamento comece a ser depositado nas contas em outubro. Cada Estado pode definir qual o total repassado.
A resolução é do dia 15 de setembro, protocolada no Diário Oficial da União em 18 de setembro. O benefício também vale para procuradores da República, uma vez que o conselho do Ministério Público regulamentou o auxílio para a categoria.
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