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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Quem redige as decisões dos juízes brasileiros ? Em muitos casos, não são os juízes





Por Gislaine Azevedo Carlos *

Temos visto, ultimamente, juízes federais se recusarem a trabalhar em processos que seriam do acervo de juízes federais substitutos, sob a alegação de que não recebem contraprestação pelo serviço prestado, ou seja, gratificação adicional por responderem por um acervo além dos seus processos.
Trabalho na Justiça Federal da 1ª Região há mais de 20 anos, e, nesses anos todos, o que tenho visto é o seguinte: são em torno de 20 servidores para cada vara, os terceirizados, incluindo o Diretor de Secretaria e 2 juízes federais, um substituto e outro titular. Na ausência do substituto, o titular “assume” os demais processos e vice-versa. Por outro lado, o titular, até onde se sabe, ganha um pequeno percentual a mais que o substituto.
Geralmente, esse quadro de servidores não é completo, de modo que alguns servidores e terceirizados fazem o “seu” trabalho e o do colega. Aliás, em caso de férias ou ausência do colega, sempre um outro fará o seu serviço. No caso do terceirizado, ele ganha cerca de um salário ou um salário e meio para fazer o serviço que seria do servidor que ganha sempre mais que ele.
E o que fazem esses servidores e terceirizados, além de atos ordinatórios, juntadas, atendimento às partes e advogados, publicação, ofícios, mandados, remessas, arquivamentos etc? Bom, eles fazem também as minutas dos despachos, que, em tese, seriam atos que deveriam ser feitos pelos juízes. E o que fazem os assessores dos juízes que trabalham em seus gabinetes? As minutas de decisões e as sentenças, que, em tese, deveriam ser feitas também pelos juízes.
E o que fazem os juízes? Eles corrigem e/ou “assinam” as minutas de despachos, decisões e sentenças, além de presidirem as audiências, que, na justiça federal, em varas cíveis, são bastante escassas.
Claro que, nesses anos todos, vi exceções, juízes federais que colocavam a mão na massa e trabalhavam muito, inclusive, aos finais de semana, e preparavam eles próprios os seus despachos, decisões e sentenças, todavia, normalmente, não é o que se vê, o que vemos são os servidores também fazerem os serviços que seriam dos juízes federais, até porque provavelmente os juízes não teriam condições de fazer todo o serviço que, em tese, seria deles.
Diante disso, seria o caso, então, dos servidores passarem a reivindicar pelo trabalho realizado, dos juízes, sem a devida “contraprestação”? Seria o caso dos terceirizados que fazem o trabalho que seriam dos servidores reivindicarem a “contraprestação”?
O que faço, portanto, são indagações para que os nossos juízes passem a pensar de forma mais ampla no jurisdicionado, na sociedade como um todo e veja que, a seguir o raciocínio perfilhado por eles, a Justiça Federal para porque, todos, servidores, terceirizados e juízes teriam direito a receber a tal gratificação reivindicada.
Com isso, não se está a justificar a gratificação recebida pelos membros do Ministério Público, como extra, mas a luta deve ser no sentido de extingui-la e não estendê-la, de forma equivocada, a demais servidores.
* técnico judiciário do TRF da 1ª Região.


Fonte: DCM


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