*Wilson Cláudio Oliveira Mendes
O Movimento Reivindicatório Cívico
das Praças da PMMG de 1997 completa 18 anos de sua ocorrência, no mundo
jurídico dir-se-ia que completara sua ‘maioridade civil’, e decorrido esse
tempo considerável, e em razão da congratulação nos dias 13 desse mês, data que
ocorrera a primeira passeata, e no dia 24 quando houve a fatídica morte do Cb
Valério.
Faremos uma análise, sendo nessa
feita, de forma crítica, os ganhos e perdas obtidos pelas Instituições, pela
classe, pelas Associações, e participantes ou não deste Movimento que mudou a
história e cenários na segurança pública em Minas Gerais.
No propósito que dispusemos,
iniciamos pelo ganho que obteve a Polícia Militar de Minas Gerais, quando da
ocorrência do Movimento Cívico das Praças da PMMG de 1997, ecoou algumas vozes
que disseram “a PM irá acabar; o Exército
irá tomar o poder; não vamos mais ter hierarquia e disciplina”. Contudo
incorreram em ledo engano aqueles que proferiram tais palavras, sendo que a
PMMG se fortaleceu, consolidando ainda mais sua importância no cenário estadual
junto ao governo, pois sempre foi considerado, e alçou maior concreção como um
dos mais importantes órgãos do governo, se não o mais importante.
Não podemos olvidar de outra
Instituição, que teve o maior ganho com os desdobramentos do Movimento Cívico
das Praças da PMMG de 1997, e falamos do Corpo de Bombeiros, que ganhou sua
autonomia administrativo-orçamentária, sendo desvinculado da PMMG. É inegável
que a emancipação do Corpo de Bombeiros só se deu devido à Anistia que estava
sendo votada na Assembléia Legislativa, projeto este que alçou caráter de
urgência no parlamento mineiro, e como tal travou todas as demais votações,
sendo então unido o anseio da Corporação ao projeto do saudoso Governador
Itamar Franco. Insta ressaltar que o Corpo de Bombeiros deve e muito a sua
emancipação as Praças exoneradas em virtude do Movimento Cívico das Praças da PMMG
de 1997, e não estes praças que devem a Corporação do Fogo, ao contrário e que
muitos desprovidos de senso crítico e político pensam.
As Associações de classe por sua
vez, teve real ganho, pois se fortaleceram, e obtiveram ainda maior
notoriedade, e condições de representatividade.
Por conseguinte, não nos referindo
às Instituições, mas às pessoas, que obteve consideráveis ganhos com os
desdobramentos do Movimento Cívico das Praças da PMMG de 1997, foram aqueles
que pavimentaram suas estradas na política, erigindo a mandatos políticos, de
igual modo, os que se sublevaram na direção das Entidades de Classe, e tendo
êxito nisso alijaram muitas lideranças, sendo alguns até mesmo tirados do
convívio nessas associações por conta da disputa de poder.
Contudo, há que se ressaltar
usando o Movimento em si, e com ardil as Praças que nele participaram, e
precipuamente, foram excluídos. Sendo que hoje o quadro que vemos, é que nos
utilizaram como escadas, e depois retirou esse objeto, e segregando aqueles que
lutaram, choraram lágrimas e passou dias e noites a fio, e deram a maior
parcela de contribuição ao Movimento e à causa, e hoje se veem deixados de
lado, execrados de participar da vida política em seus mandatos e direção das
referidas Associações.
Na mesma esteira, não poderíamos
nos furtar de mencionar que a Classe teve um grande ganho, na luta e concreção
de seus direitos e cidadania, pois o Movimento Cívico das Praças da PMMG de 1997,
embora tenha ocorrido a morte do nosso companheiro Cabo Valério que emprestou
seu sangue à nobre causa da luta pela liberdade, e a exclusão de 187 policiais
militares, que podemos pontuar uma das maiores, o banimento de uma vez por
todas ‘do amarelinho’, jargão dos quartéis, o despótico Regulamento Disciplinar da PM – RDPM, que
merece mencionar existia apenas para punir as Praças, pois em seu artigo 1º
fazia claramente menção, podemos ver:
Art. 1º -
O Regulamento Disciplinar da Policia Militar (RDPM) tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões
disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares,
comportamento policial-militar das praças, recursos, recompensas e
Conselho de Disciplina (POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. RDPM, R-116, 1985 - destacamos).
E no ano de 2002, obteve-se a implementação do
Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais - CEDM, através da
Lei 14.310/02. Ainda, demais avanços:
valorização profissional e salarial, promoção por tempo de serviço,
representação política, e a politização da Tropa, que marchou não apenas por
melhoria salarial, mas em defesa de sua dignidade e cidadania, sendo a questão
salarial o estopim para a deflagração do Movimento de 1997, como muitos
enganosamente pensam em sentido contrário. Portanto, há que se esclarecer que
marchamos para cessar com o desrespeito, arbitrariedades, desmandos e violações
de direitos, aviltamento de nossa dignidade humana e cidadania.
Superada
a delineação dos ganhos, passemos agora aos apontamentos das perdas, e
lamentavelmente, me vejo na situação de ter que reconhecer que há sim, perdas.
Sabemos
que a caminhada ainda continua, temos muito ainda que avançar na erradicação
das mazelas, despotismos e arbitrariedades, mas iniciamos a caminhada, e temos
de velar pelas conquistas e termos a convicção que o preço de nossa liberdade é
nossa hodierna vigilância.
1997, o
ano que ainda não acabou...
Bibliografia:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. Regulamento Disciplinar da Policia
Militar. Polícia do Estado de Minas Gerais / Estado Maior (R - 116). Minas
Gerais. Decreto n º 23.085, R(116), 10 de outubro de 1983.
*2º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar Minas Gerais, Participante do
Movimento Reivindicatório das Praças da PMMG de 1997, um dos 187 policiais
militares excluídos, Bacharel Pós-Graduando Direito.
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