Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Adicional de periculosidade, desde quando deputado federal pode criar despesa para governadores pagarem.

O cara foi deputado estadual em São Paulo até cair os dentes, e agora como deputado federal, vem com a historinha de que seu projeto vai obrigar os estados a pagarem o adicional de periculosidade. ME ENGANA QUE EU GOSTO!

Para refrescar a memória do mais velhos, e esclarecer e informar os mais novos policiais e bombeiros militares de Minas Gerais, o direito ao adicional de periculosidade foi aprovado como emenda a constituição estadual no ano de 1998.

Assim, o que falta para seu pagamento é exatamente sua regulamentação como direito a ser pago pelo Estado. 

ACORDEM PM E BM!

PLC 193-2015

Garantirá pagamento de adicional de periculosidade aos policiais.


Plc 193 2015
 
Proposto pelo deputado

Tipo: Câmara
Data de apresentação: 
Situação: Em tramitação





Ler arquivo original na íntegra (pdf)

Este projeto de lei vai considerar o trabalho dos profissionais da segurança pública como atividade de risco, e por isso, deverão receber adicional de periculosidade.
Os policiais receberão o adicional de periculosidade mesmo quando estiverem de licença médica devido a acidentes em serviço ou doença contraída no exercício da função.
Os policiais que estiverem em treinamento também receberão o adicional. 
O adicional de periculosidade será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal, nos percentuais mínimos de 30%.
Segundo o deputado os demais trabalhadores da iniciativa privada já foram contemplados com o adicional, e os profissionais da segurança pública são injustiçados em não receber esse reconhecimento.

Fonte: http://www.votenaweb.com.br/projetos/plc-193-2015

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