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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Lei que aposenta deputado pode ser cassada pelo STF


Hoje em Dia



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das aposentadorias pagas aos ex-deputados estaduais de Minas e pensionistas pelo Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg).


Na petição de 68 páginas, Rodrigo Janot sustenta ser inconstitucional o conjunto de leis que concedeu o pagamento dos benefícios aos parlamentares. Por mês, é gasto R$ 1,6 milhão para custear a folha de 120 aposentados e 56 pensionistas, o que dá R$ 21,5 milhões anualmente, incluindo o 13º salário. Os dados são do Iplemg.


No pedido de medida cautelar, Janot requer a cassação imediata dos benefícios conquistados após a promulgação da Emenda Constitucional número 20, de 1998.


Cofres estaduais


“O perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, ex-deputados daquele Estado continuarão a receber benefícios indevidos e a causar lesão irreparável aos cofres estaduais, ainda mais por se tratar de verba que a jurisprudência geralmente considera de natureza alimentar e, por isso, em princípio, com caráter de irrepetibilidade”, enfatizou.



Segundo o procurador-geral, o sistema de previdência própria dos ex-deputados estaduais mineiros contraria preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. Além disso, cria “castas” e causa “irreparável lesão ao erário”.


“Concessão de aposentadorias e pensões com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso”, escreveu Janot.


Jurisprudência


Proposta com base em representação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, a ação de suspensão das aposentadorias, caso deferida pelo STF, servirá de jurisprudência para todas as assembleias e câmaras municipais do país.


A ação de descumprimento de preceito fundamental concomitante com a ação direta de inconstitucionalidade terá como relator o ministro Marco Aurélio Mello.


Os beneficiados antes da emenda de 1998 têm direito adquirido. Pelas regras atuais, as aposentadorias são concedidas para quem tem a partir de 53 anos de idade e pelo menos oito anos de mandato, independentemente do valor que o parlamentar possa receber pelo regime geral.


No entendimento de Janot, o regime próprio de previdência é o geral da Previdência Social, tendo em vista que o mandato parlamentar é uma função temporária. Ele requer a nulidade de todas as leis editadas em Minas com a finalidade de conceder os pagamentos considerados inconstitucionais.


Na ação, ele realça que não há regra constitucional ou federal que preveja regime previdenciário distinto em benefício de deputados federais e senadores.


Superintendente do Iplemg não se manifesta sobre ação


O superintende do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg), José Alves Cardoso, atendeu a reportagem por telefone e por e-mail, mas até o fechamento desta edição não se pronunciou sobre a ação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que visa suspender os pagamentos de aposentadorias e pensões de ex-deputados estaduais e familiares.


A Assembleia Legislativa de Minas não foi citada na ação de inconstitucionalidade proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Janot.


Somente nesse ano, 11 ex-parlamentares se aposentaram pelo Iplemg, entre eles Pinduca (PP) e Almir Paraca (PT). Eles vão receber R$ 9,4 mil e R$ 6,5 mil, respectivamente.


Três ex-parlamentares recebem aposentadoria integral de R$ 25,3 mil, incluindo o empresário Romeu Queiroz (PSB), condenado no mensalão.


Recurso Público


As aposentadorias e pensões são custeadas pelo Legislativo mediante contribuição de 11% dos deputados e 22% da Assembleia Legislativa. Dessa forma, trata-se de recurso público, de acordo com o entendimento de Janot.


Além de Minas, as assembleias de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Ceará também possuem regime especial de aposentadoria para os deputados.


Até 1997, quando foi extinto o Instituto de Previdência dos Congressistas, os estados permitiam que os parlamentares se aposentassem, muitas vezes com salário integral, depois de apenas oito anos de mandato. Na ação, Janot cita entendimento do STF, que proibiu pensão vitalícia para ex-governadores.


21,5 milhões de reais são gastos por ano para pagar 120 deputados aposentados e 56 pensionistas

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