O diretor da Human Rights Watch (HRW) para as Américas, Daniel Wilkinson, desembarcou na terça-feira em Brasília com uma comitiva de professores de Yale para reforçar as manifestações de entidades civis brasileiras contra a redução da maioridade penal. Para ele, a redução da maioridade de 18 para 16 anos conforme prevê relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF) prejudicaria a ressocialização de jovens infratores e poderia até aumentar, ao invés de diminuir, a violência.
Wilkinson faz a afirmação ancorado em estudos sobre o assunto nos Estados Unidos, Chile e Argentina. Para ele, a redução da maioridade colocaria o Brasil na contramão de uma tendência internacional, que é criar mecanismos de proteção à infância e a adolescência. Para defender estas e outras ideias relacionadas a direitos humanos, Wilkinsonterá reuniões com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e com o vice-presidente Michel Temer, entre outra autoridades.
A entrevista é publicada pelo jornal O Globo, 10-06-2015.
O sr. e uma comitiva de professores de Yale terão uma série de audiências esta semana em Brasília. Quais são os temas e o que você esperam dessas audiências?
Estamos em Brasília essa semana com um grupo de distintos juristas da Faculdade de Direito da Universidade de Yale, a mais renomada faculdade de direito dos Estados Unidos, para conversar com líderes dos três poderes sobre esse momento histórico. Esperamos ouvir suas perspectivas e razões que justificam as diferentes medidas tomadas e compartilhar nossas recomendações com base nos avanços e retrocessos identificados em outros países como nos Estados Unidos. Entendemos que esse é um momento bastante interessante para o Brasil, um momento crucial em relação ao sistema de justiça criminal.
Todo mundo sabe que o Brasil enfrenta há muitos anos sérios desafios de como resolver o problema da alta criminalidade e, ao mesmo tempo, dos sérios abusos de direitos humanos nas delegacias, prisões e nas ruas. O que vemos neste momento são esforços importantes e sem precedentes destinados ao aperfeiçoamento do sistema de justiça criminal, incluindo, por exemplo, a promoção do programa de audiências de custódia pelo Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, no entanto, existem esforços preocupantes que vão na direção contrária. Exemplo disso é o proposta de emenda constitucional para reduzir a maioridade penal para os 16 anos.
Por que a HRW é contra a redução da maioridade penal?
Na nossa opinião a proposta de redução da maioridade penal para os 16 anos é um grande retrocesso e somos absolutamente contrários à ela. Se aprovar a emenda o Brasil estará violando suas obrigações perante o direito internacional de proteção das crianças e adolescentes, além de colocar em risco os esforços do país para reduzir a criminalidade, ao invés de fortalecê-los.
Políticos que defendem a redução da maioridade dizem que a medida ajudaria a diminuir o número de crimes cometidos por menores. A HRW afirma que isso não é verdade. Por que?
Pretendemos demonstrar em reuniões (com autoridades brasileiras) e por meio de uma carta endereçada aos membros do Congresso Nacional que a proposta de redução da maioridade está fundada em falsas premissas. Uma delas é justamente a de que processar e julgar adolescentes como adultos poderá dissuadi-los de se envolverem em crimes. Isso não é verdade. Como demonstraremos nesta carta, nos Estados Unidos há ampla evidência indicando que a redução da maioridade penal teve precisamente o efeito contrário, aumentando a reincidência entre jovens infratores.
Qual sua opinião sobre a proposta que o aumento do tempo de internação de adolescentes, em alguns casos até para oito anos de reclusão, como medida alternativa à redução da maioridade penal? A proposta foi lançada pelo governador Geraldo Alckmin e é vista com bons olhos pela presidente Dilma Rousseff.
Acredito que a proposta sobre o aumento do tempo de internação para adolescentes que cometem crimes violentos pode ser aprofundada e deve ser melhor discutida. Entretanto, o que é absolutamente claro de acordo com o direito internacional é que um adolescente não deve ser julgado ou mandado para prisão como adulto.
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