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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Decisão inédita da Justiça em MG pode manter Uber

BH


Motorista do aplicativo ganhou o direito de continuar a trabalhar; ação abre precedente

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Ação. Advogado diz que liminar abre precedente para que outros motoristas sejam beneficiados
PUBLICADO EM 28/01/16 - 03h00
Um motorista do Uber de Belo Horizonte conseguiu liminar na Justiça que garante que ele possa exercer sua profissão, independentemente da lei municipal que autoriza apenas taxistas a utilizarem aplicativos para transporte individual de passageiros. A decisão é a primeira na Justiça de Minas e abre precedente para que outros motoristas também consigam o direito.

Na sentença, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Maurício Leitão Linhares, afirma que a atividade de motoristas particulares pelo Uber não pode ser caracterizada como clandestina, uma vez que se trata de transporte individual de passageiros, que é diferente do serviço de táxi, considerado transporte público. O magistrado ainda ressaltou que o Uber atende ao interesse público.

“Cumpre ressaltar que o referido serviço está atendendo ao interesse público de melhoria da mobilidade urbana da cidade. Ademais, a referida atividade não poderia ser considerada clandestina, uma vez que não há manifesta violação do ordenamento jurídico, pelo contrário, a Constituição Federal consagra como direito fundamental a livre iniciativa, o livre exercício de qualquer trabalho”, diz o texto da decisão.

O juiz determina que a prefeitura seja notificada para que os agentes não autuem o motorista beneficiado com a liminar.

A ação ocorre depois que o prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), sancionou a lei que proíbe que motoristas particulares atuem no transporte de passageiros usando o Uber. Na proposta, apenas taxistas podem ser acionados pelo aplicativo. Apesar da sanção, no último dia 9, a proibição só entra em vigor quando a regra for regulamentada, o que tem que acontecer até o dia 9 de março.

O advogado que entrou com a ação, Bernardo Diogo de Vasconcelos, afirma que a liminar abre um precedente para que outros motoristas sejam beneficiados e que ela pode colocar em xeque a aplicação da lei sancionada pelo município. “Foi criada uma jurisprudência, então essa decisão pode ser estendida para outros profissionais que, assim como o meu cliente, provoquem a Justiça. O município não pode legislar sobre questões que envolvem o transporte individual de passageiros, e essa lei deve cair quando o mérito da ação for julgado”, afirmou.

O nome do motorista não foi divulgado. 

Respostas

Individual. O Uber informou que a ação foi motivada por um motorista do aplicativo e não pela empresa. A reportagem tentou entrar em contato com a prefeitura na noite desta quarta, sem sucesso.

Lei municipal caiu após ação similar

No Rio de Janeiro, foi por meio de uma ação judicial individual que a proibição do Uber foi derrubada em toda a cidade. Em setembro do ano passado, o prefeito da capital fluminense, Eduardo Paes (PMDB), sancionou a lei que proibiu o aplicativo na cidade.

No dia seguinte, um motorista particular conseguiu uma liminar individual para continuar trabalhando. Isso motivou outras ações que terminou com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassando a proibição do Uber de forma generalizada no município, pouco menos de um mês depois de a lei entrar em vigor.

Aqui, em Belo Horizonte, há pelo menos mais uma ação de um motorista do Uber que pede a garantia de poder trabalhar. Nesta quarta, foi impetrado um mandado de segurança que ainda não foi julgado. Segundo o vereador Pablo César, o Pablito (PSDB), o motorista procurou o parlamentar para a elaboração da ação. “Isso pode criar uma jurisprudência”, confirmou. 


Trechos da decisão

“A manutenção do serviço prestado pelo Uber não gera risco de dano irreparável ou de difícil reparação aos taxistas, tendo em vista a grande demanda de serviço de transporte individual não atendida diante da defasagem da frota de táxi”

“O serviço prestado pelo Uber configura-se como transporte de passageiros individual privado, não se confundindo com o serviço de táxi”

Maurício Leitão Linhares
Juiz da 1 Vara da Fazenda de Belo Horizonte 

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