PRECARIEDADE DO SISTEMA
A falta de vagas no regime semiaberto não dá direito ao Estado de manter o preso no regime fechado. A decisão, unânime, é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus a um presidiário beneficiado com a progressão de pena.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido sob o fundamento de que o regime de cumprimento da pena é aquele determinado pela sentença, e o benefício do semiaberto é uma exceção. Assim, na falta de vagas em sistema mais brando, o TJ-SP entendeu que o preso deveria aguardar na penitenciária.
No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que já é entendimento pacificado na corte que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado, a permanência no regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao preso, uma vez que ele não pode ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional.
O colegiado determinou a remoção do preso para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de impossibilidade, o estabelecimento do regime aberto ou a prisão domiciliar até abertura de vaga. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RHC 48676
Revista Consultor Jurídico
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