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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Os carrascos que somos


Em Vigiar e Punir o filósofo francês Michel Foucault aponta para uma mudança mais ou menos generalizada nas práticas penais ocidentais a partir do fim do século XVIII: “o desaparecimento dos suplícios”. O suplício é uma forma de punição que caracteriza-se pela demonstração pública, espetacularizada, do sofrimento corporal do indivíduo infrator – o ladrão, o corrupto, o assassino ou qualquer desobediente de mandamentos legais/morais.
Diz Foucault, referindo-se à extinção do suplício nos sistemas penais: “a punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal […]. A justiça não mais assume publicamente a parte de violência que está ligada a seu exercício”. É daí que nasce a prisão como instrumento de punição em todo o mundo.
(Obviamente, no decorrer de sua obra, Foucault investiga a “humanidade” dessa nova forma penal (a prisão), mas essa não é uma discussão prioritária neste artigo).
A execução de Robert-François Damiens (1757)
A execução de Robert-François Damiens (1757)
Atenhamo-nos, aqui, às características do extinto suplício. No mesmo Vigiar e Punir é ilustrado o caso do camponês francês Robert-François Damiens, acusado de atentar contra a vida de Luís XV, Rei da França no Século XVIII. Pelo crime cometido, Damiens foi executado em praça pública, não antes de ser torturado, pedindo perdão publicamente. Ele foi queimado com chumbo derretido e óleo fervente nos mamilos, braço, coxas e barrigas das pernas. A mão que segurou a faca do atentado foi queimada com fogo de enxofre. Finalizando a operação, foi esquartejado com cavalos sendo amarrados e puxando seus braços e pernas: “como isso não bastasse, foi necessário, para desmembrar as coxas do infeliz, cortar-lhe os nervos e retalhar-lhe as juntas”.
Todos os procedimentos eram realizados por um executor real (conhecido como “carrasco”) e seus auxiliares. As cenas tinham como espectadores homens, mulheres, idosos e crianças.

A fusão do carrasco com o público

O carrasco e o público
Não é difícil imaginar que os suplícios eram assistidos de maneira apoteótica e entusiasmada por boa parte dos espectadores. Há décadas programas televisivos brasileiros replicam para milhões de brasileiros cenas de crimes e seus autores com a legitimidade da prestação de serviço de natureza pública, o acesso à informação. Repórteres entrevistam presos indagando sobre arrependimentos, motivações e métodos criminosos.
Os infratores são anunciados como responsáveis pelo ato criminoso (antes de qualquer julgamento legal), e a marca é disseminada na mesma proporção da audiência disponível. Diferentemente dos suplícios, onde admitia-se o espetáculo como integrante da pena, a hiperexposição do infrator nos dias de hoje é entendida explícita ou implicitamente, em muitos discursos, como exercício da liberdade de imprensa.
Mas a reflexão não para por aí, pois a televisão, e as folhas dos jornais e revistas, já não são as únicas telas por onde nos informamos, nos relacionamos e nos reconhecemos. Já somos protagonistas na diferenciação entre o que é informação pública e privada, através das diversas mídias sociais onde nos relacionamos: WhatsApp, Facebook, Twitter, Youtube etc.
A sensação de anonimato das mídias sociais é o novo capuz que os carrascos utilizavam nos suplícios dos séculos passados.
Essas ferramentas aprofundaram o que a imprensa tradicional sempre realizou na cobertura de crimes tipificados (homicídio, roubo etc): a iluminação dos desvios, o julgamento público das condutas, o debate da vida privada pautado na moralidade tradicional. O cometimento de um crime já não é o único critério para ser apresentado(a) como infrator(a) a bilhões de pessoas: basta cometer adultério, estacionar em local proibido ou ter a saia levantada pelo vento.
O escárnio, a indignação e o ódio, antes contidos na sala do telespectador, já alcançam oinfrator moral onde quer que ele esteja, de forma incisiva e assertiva, propagando-se em escalas intermináveis, arrastando-se por um lapso temporal indefinido. Compartilhamentos, comentários irônicos, xingamentos e publicações aparentemente despretensiosas, “só repassando”, compõem o volume de exposição para definir o culpado.
Para quem tem dúvida das características punitivistas desse cenário, basta reconhecer a quantidade de jovens brasileiras que tem tentado suicídio após imagens privadas de nudez terem vazado na internet – especificamente no WhatsApp.
A sensação de anonimato das mídias sociais é o novo capuz que os carrascos utilizavam nos suplícios dos séculos passados. Mas hoje o carrasco são os espectadores, e os espectadores são o carrasco.

A simulação de Black Mirror

Black Mirror
Para entender melhor a cultura penal em que estamos nos metendo é imprescindível assistir ao episódio “White Bear”, do seriado britânico Black Mirror. Se você se importa com spoilers, não leia o resumo da história que conto nos próximos parágrafos (passe para o próximo título):
Com roteiro de Charlie Booker, “White Bear” mostra a vida de Victoria Skillane após ter sido condenada, juntamente com seu noivo, pelo assassinato de uma criança que eles raptaram.
O noivo cometeu suicídio antes do julgamento, e Victoria foi sentenciada a uma vida onde ela será observada, fotografada e filmada todo dia por um grupo de pessoas enquanto luta pela vida, como se ela fosse uma atração em um parque de diversões. E então, quando ela descobre o que está acontecendo, sua memória é apagada e começa tudo de novo no dia seguinte.
A diversão é filmar, fotografar e escarnecer aquele, ou aquela, que sofre interminavelmente os efeitos penais do ato cometido.
As pessoas que tentam matá-la e aquelas com quem ela de fato tem contato nada mais são do que atores do “White Bear Justice Park”, uma companhia de produção cinematográfica com estúdios próprios. Além de parque de diversões, o estabelecimento é um local de execução penal.
A diversão é filmar, fotografar e escarnecer aquele, ou aquela, que sofre interminavelmente os efeitos penais do ato cometido.
O seriado é uma ficção científica perturbadora e inteligentíssima.

O quadro “Haters” do CQC

CQC Haters
“Haters” é uma palavra de origem inglesa que significa “os que odeiam” ou “odiadores” na tradução literal para a língua portuguesa. O termo hater é bastante utilizado na internet para classificar algumas pessoas que praticam “cyber bullying”. Recentemente o programa CQC, da TV BAND, exibiu um quadro chamado  “CQC Haters”, que se propunha a identificar, encontrar e questionar presencialmente autores de comentários raivosos e preconceituosos na internet.
Ao encontrar o “hater”, repórteres do CQC expunham os autores desses comentários à contradição do comentário que tinha feito. Algumas vezes mostrando o rosto do entrevistado, perguntavam-no sobre racismo e intolerância, ou outro tema ligado ao infeliz comentário que tinha feito, e então começavam as provocações e acusações em rede nacional.
Obviamente que a expressão de ódio contra qualquer cidadão ou grupo social é inadmissível. Mas não adere à tática “hater” o programa que usa como “lição” a hiperexposição de um infrator (legal ou moral) ao escárnio? Ao expor e ridicularizar quem comete certo desvio a televisão não cria uma didática para reprodução desses métodos aos milhões de produtores de conteúdo que somos?

O adultério exposto no WhatsApp

Ainda mais recente é o caso do adultério que virou manchete nacional em virtude da propagação das cenas do marido flagrando a esposa com um amigo no motel. As cenas foram gravadas com a autorização do próprio marido, que aparece destruindo o carro do amigo que o traiu e sendo bastante ríspido com a esposa.
Sobraram xingamentos contra os três personagens, que viraram tema de debate moral em grupos de WhatsApp e programas televisivos de fim de tarde. Não bastasse o julgamento das condutas de cada parte, piadas e memes foram criados desencadeando o cenário já afirmado aqui: expor, acusar, envergonhar, estigmatizar e condenar.
As questões morais envolvidas no adultério em um relacionamento monogâmico são de interesse privado, e não deveriam ser colocados em praça pública sob julgamento. À distância, sob o capuz do anonimato, em troca de uma galhofa no grupo de amigos, parece inofensivo “compartilhar”, e até atribuir adjetivos a quem trai e a quem é traído. De perto, constatando o sofrimento psicológico fruto da estigmatização pública, talvez não seja tão engraçado assim.
Danillo Ferreira
Cofundador do Abordagem Policial, Oficial da Polícia Militar da Bahia e associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Contato: abordagempolicial@gmail.com

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