* José Luiz Barbosa
Os parlamentares defensores dos trabalhadores da segurança pública, como o deputado Cap Assunção, Maj Fábio, Cel Paes de Lira e outros tantos, precisam ser alertados sobre projetos que parecem tratar da valorização profissional, mas que trazem em seu bojo distorções e discriminações que podem fragilizar e dividir a classe, entre policiais ativos e inativos, ou então policiais operacionais e administrativos, e agora com o projeto de periculosidade, em quem exerce mais ou menos a atividade de "fazer polícia."
O governo permite que prêmio de consolação seja discutido e aprovado na comissão de segurança pública, o adicional de periculosidade que traz flagrantemente uma discriminação e soa como desvalorização profissional, por instituir o critério de empenho de pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, contrariando a tese que a muito vem sendo defendida pelos policiais, de que a periculosidade em sua essência é inerente a profissão.
Além de ser um componente indissociável da profissão, há o inquestionável dever do policial em agir sempre que houver a quebra da ordem pública, e assim também o cometimento de qualquer delito, e sua omissão é administrativa e juridicamente penalizada, o que o coloca como um profissional a disposição para o exercício de sua atividade sempre e quando houver a necessidade de pronto emprego em toda e qualquer situação que possa comprometer a segurança do cidadão.
Assim é de se concluir que estamos andando na contra-mão, quando nos afastamos de teses construídas em amplos debates, e consagradas como fundamentais para a valorização da profissão.
Como há por parte do Governo resistência para que possamos ser reconhecidamente valorizados, na medida que estamos lutando por uma igualdade de tratamento com outras polícias mais bem remuneradas, como a Polícia Militar do Distrito Federal, origem de todo processo que culminou com a elaboração e apresentação da PEC 300, é também importante nos mantermos atentos aos projetos que antes de valorizar, podem ser um forte argumento ou estratégia para o lento e sútil esfacelamento da paridade entre ativos e inativos.
O discurso com sua justificativa pode até ser plausível, mas se analisarmos com mais cuidado, veremos que há um hiato entre sua aplicação concreta e a natureza perigosa da profissão de policial militar.
2º Sgt PM, presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito e fundador do blog.
Para ter direito ao benefício o militar deverá exercer função perigosa durante, pelo menos, 25% da sua jornada de trabalho.
Os parlamentares defensores dos trabalhadores da segurança pública, como o deputado Cap Assunção, Maj Fábio, Cel Paes de Lira e outros tantos, precisam ser alertados sobre projetos que parecem tratar da valorização profissional, mas que trazem em seu bojo distorções e discriminações que podem fragilizar e dividir a classe, entre policiais ativos e inativos, ou então policiais operacionais e administrativos, e agora com o projeto de periculosidade, em quem exerce mais ou menos a atividade de "fazer polícia."
O governo permite que prêmio de consolação seja discutido e aprovado na comissão de segurança pública, o adicional de periculosidade que traz flagrantemente uma discriminação e soa como desvalorização profissional, por instituir o critério de empenho de pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, contrariando a tese que a muito vem sendo defendida pelos policiais, de que a periculosidade em sua essência é inerente a profissão.
Além de ser um componente indissociável da profissão, há o inquestionável dever do policial em agir sempre que houver a quebra da ordem pública, e assim também o cometimento de qualquer delito, e sua omissão é administrativa e juridicamente penalizada, o que o coloca como um profissional a disposição para o exercício de sua atividade sempre e quando houver a necessidade de pronto emprego em toda e qualquer situação que possa comprometer a segurança do cidadão.
Assim é de se concluir que estamos andando na contra-mão, quando nos afastamos de teses construídas em amplos debates, e consagradas como fundamentais para a valorização da profissão.
Como há por parte do Governo resistência para que possamos ser reconhecidamente valorizados, na medida que estamos lutando por uma igualdade de tratamento com outras polícias mais bem remuneradas, como a Polícia Militar do Distrito Federal, origem de todo processo que culminou com a elaboração e apresentação da PEC 300, é também importante nos mantermos atentos aos projetos que antes de valorizar, podem ser um forte argumento ou estratégia para o lento e sútil esfacelamento da paridade entre ativos e inativos.
O discurso com sua justificativa pode até ser plausível, mas se analisarmos com mais cuidado, veremos que há um hiato entre sua aplicação concreta e a natureza perigosa da profissão de policial militar.
2º Sgt PM, presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito e fundador do blog.
Para ter direito ao benefício o militar deverá exercer função perigosa durante, pelo menos, 25% da sua jornada de trabalho.
Arquivo - Luiz Alves
Capitão Assumção: estímulo ao militar que se arrisca.
O relator, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a falta de uma lei nacional que obrigue os estados a pagarem o adicional de periculosidade desestimula os militares a fazerem serviços externos já que executando trabalhos burocráticos receberão a mesma remuneração de quem atua ostensivamente no combate ao crime.
“Além disso, vários estados e municípios já legislaram concedendo adicional de periculosidade a categorias muito menos sujeitas a riscos que os militares estaduais”, acrescentou Assumção.
Licenças
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.
Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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