Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Mais um milagre legislativo para "melhorar" a segurança pública, uma cópia do modelo CPOR do Exército Brasileiro

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem o Projeto de Lei 6847/10, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que autoriza a criação de quadros de oficiais temporários nas polícias militares e corpos de bombeiros militares, para execução de atividades administrativas, de saúde e de defesa civil. Pelo projeto, os contratos terão duração de dois anos, prorrogáveis por dois, com isenção de encargos trabalhistas.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Paes de Lira (PTC-SP), que, entre outras mudanças, reduz de 20% para 10% o limite máximo dos oficiais temporários nas corporações. “O índice de 20% é excessivo; com 10%, mantém-se a adequada correlação entre atividade-meio e a atividade-fim, evitando uma eventual hipertrofia administrativa das forças estaduais”, diz o relator.

Reforço da segurança
Paes de Lira elogia o projeto por permitir o reforço da segurança pública, com a contribuição, ainda que temporária, de profissionais especializados nas atividades de apoio, propiciando a liberação dos oficiais subalternos combatentes de carreira para a atividade-fim, que é o combate ao crime.

O deputado explica que as funções administrativas, como encargo próprio de carreira, começariam nos patamares mais elevados do oficialato, quando o oficial de carreira está profissionalmente maduro.

A segurança pública, acentua o relator, é uma das áreas que mais carecem de investimento, “sendo inequívoco que o investimento em pessoal em muito facilita o trabalho da corporação”.

Tramitação
O projeto segue, em caráter conclusivo, para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta do projeto de lei 6847/2010 é que irá disciplinar a matéria.

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