Embora repetidas vezes em pautas eleitorais, entre as reformas estruturais, a da reforma tributária, necessária à instrumentação de uma carga tributária justa, suportável, capaz de universalizar o rol de contribuintes, enquanto realize a plena arrecadação que, pelo temor do desafio, tem afastado o discurso da iniciativa, postergando a sua aprovação.
Na verdade, uma reforma estrutural, notadamente a tributária – não se pode negar - é tarefa complexa, um “desafio e tanto” que envolve necessidade de simplificação do sistema, de interpretar interesses e autonomia da União e dos entes federados, como dos contribuintes, apesar de propostas de diferentes governos, não se encontrou, a reforma possível até agora.
Destarte, governante, sem vontade política de realizar uma reforma de base, capaz de envolver o universo de contribuintes, vê-se constrangido a se satisfazer com um rol que representa menos de 60% da capacidade contributiva, realizando, assim, com o concurso desses, a receita necessária, por meio de uma carga tributária perversa, atribuindo a poucos, o ônus fiscal de todos.
Deste modo, se fez construtor de um contingente de mais de 40% ao qual é negado o status de contribuinte, posto que empurrado a uma exclusão odiosa, que o deixa ao desabrigo de financiamentos que o impede de crescer, de acesso ao mercado consumidor regular, como aos benefícios sociais, etc., enquanto, de outro lado, é capaz de ofertar danosa e desleal concorrência aos contribuintes, usurpando seus clientes à porta de seu estabelecimento, fragilizando ou até inviabilizando a atividade de uma economia regular.
Assim, enquanto a sociedade reclama por uma reforma tributária, sem implicações de improvisações, de criação de contribuições emergências ou provisórias duvidosas; simplificadora do sistema e capaz de banir a cumulatividade das contribuições, de combater a sonegação e a elisão fiscal, de redução da carga tributária incidente sobre a produção dos assalariados de baixa/média renda, de aumentar a receita pela inclusão dos que até agora ausentes do sistema, etc., o governo responde com aumento da carga tributária.
Em se falando da reforma tributária, almejada, um exemplo do descaminho dos governantes, é oportuno aqui trazer, assinalando que o festejado médico Adib Jatene, tendo na sua gestão de Ministro da Saúde, encontrado uma situação caótica, teve a idéia de instituir uma contribuição emergencial, em favor de sua pasta, como uma contribuição direcionada a atender à saúde.
Caminhou o incansável batalhador da saúde exaustivamente pelos corredores e gabinetes das Casas do Congresso e sem qualquer auxilio de governantes consegue o desejado.
Sem a ação destemida do festejado homem da saúde, cuja biografia é desnecessária transcrever, não teriam sido carreados aos cofres da União os 40 bilhões de reais de que deveria a “saúde” se servir, naquele momento de falta de recursos, difícil, do mesmo modo como o Estado se apressou em socorrer montadoras de automóveis, indústrias, etc., na oportunidade que se anunciava a crise mundial, que por aqui surgiu mui brandamente, aliás, pela pronta ação do governo.
As duas ações de socorro, a primeira prestada pelo contribuinte ao Estado e a segunda pelo Estado a grupos específicos de contribuintes, foram importantes enquanto necessárias.
Cessadas as situações de dificuldades de recursos, uma e outra das medidas supra referidas se extinguiu em seus efeitos, assim em 31 de dezembro de 2.007 cessou a vigência da CPMF, como gradativamente foi se extinguindo a isenção de tributos para carros, eletrodoméstico, etc. até 31 de outubro de 2.009.
Ora, não seria licito ao Estado continuar desonerando os contribuintes até então alcançados pelos benefícios, depois de cessada os efeitos da crise, razão pela qual foram eles gradativamente assumindo as suas obrigações fiscais.
Por igual, foi licita e extinção da CPMF, uma vez que não mais subsistia razões de falta de recursos ao Estado para cumprir o seu dever de prestar atendimento à saúde.
Hoje, se o País tem carências na saúde, como de fato o tem, sua causa não é de falta de recursos, mas resultante de uma opção política, já que o Brasil se transformara de devedor para credor do FMI e assume posição de liderança mundial, direcionando empréstimos de socorro a outros países.
Impertinência da conhecida inconformação do chefe do executivo com a extinção da CPMF à parte, não deixou a União de continuar recebendo os 40 bilhões de reais que produzia a medida, então extinta.
Ora, logo após a derrota, o ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, disse que "o governo não pretende apresentar uma novaProposta de Emenda Constitucional (PEC) em 2008 para reimplntar a CPMF"Vamos pensar numa proposta diferente”.
Do mesmo modo os Senadores Aluízio Mercadante e Romero Jucá reforçaram que o governo não fará um corte drástico de R$ 40 bilhões por ter perdido a CPMF e afirmaram que “O governo vai procurar alguns setores para compensar. Vai punir o setor formal da economia, beneficiando a economia informal.”
Deste modo, como adiantado, pelo Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008, publicado em edição extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, o presidente Lula “encontrou a proposta diferente” e, assim, alterou as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Cambio e Seguros, ou relativo a Títulos e Valores Mobiliários IOF, para nele aditar 0,38%, nos termos do par. 5º do art.8º.
Assim, como previsto, com o Decreto supra referido devolveram-se aos cofres da União os 40 bilhões de reais acima referidos, porém ocorre que, imaginando o governante que o povo tem memória curta, quer agora “re-recriar” a CPMF, o que parece um jogo do “João sem braço” e especialmente num momento impar, quando desde 2.007, ano a ano vem a arrecadação experimentando permanentes recordes que até, permitiu-se pagar a divida para com o FMI, do qual hoje é credor, como prestou auxilio financeiros a diversos países, além da invejável distribuição de rendas.
Todavia a Nação estarrecida esta diante da ameaça de Nova CPMF. Teriam todos esquecidos que os 40 bilhões de reais até então “fornecidos” pela CPMF já não foram repostos pela alteração do Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008?
Ademais, como não querem assumir a nova velha iniciativa, alegam que são os governadores que querem a medida de volta.
Tudo não passa de um embuste, não é isso que os governadores querem. Na verdade o que é preciso é que a União tira a mão da parte daquela arrecadação que não é sua e a repasse aos governadores o que lhes pertence, ou seja, o correspondente as suas participações no valor de 40 bilhões de reais que passou, a partir de 2.008 a ser recolhida, por acréscimo ao IOF.
Ora, o povo esta cansado da elevação da insaciável carga tributária, mas nem por isso esta com “memória curta”.
O que o povo quer é que os parlamentares da situação se unam aos da oposição e recusando qualquer manobra expropriadora, tornem a reforma tributária numa realidade que vai promover maior recurso para o “Projeto Brasil Altaneiro”
A reforma politica é tarefa complexa, um desafio e tanto, que envole a necessidade de simplificação o sistema, interpretaão dos nteresses da União e entes federados, como contribuintes, necessária à instrumentação de uma carga tributária justa ...
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