Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 30 de junho de 2012

Voto aberto e obrigatório :: Cristovam Buarque


Não há democracia plena sem o voto secreto para o eleitor, nem com voto secreto para o eleito. O eleitor deve ter seu voto protegido, mas os eleitos não devem ter seus votos escondidos. Ele foi eleito pela escolha do eleitor, que tem o direito de saber como vota quem o representa.

É um contrassenso que um eleitor confie seu voto a um candidato e depois da eleição fique sem saber como seu vereador, deputado ou senador vota no Parlamento em assuntos que interessam ao eleitor, à cidade e ao país. O voto secreto no Congresso é uma excrescência na democracia.

Há pouco, o Brasil deu um passo positivo na transparência, ao publicizar toda informação que interessa ao público. Cada cidadão ou cidadã tem o direito de saber até mesmo o salário e os custos dos seus eleitos, mas não tem o direito de saber como votou seu parlamentar. A lei da transparência não está completa se o Congresso mantiver o voto de parlamentares escondido dos olhos e ouvidos dos seus eleitores.

É preciso que o Congresso tome a decisão de acabar com o voto secreto em todas as decisões. Alguns dizem que o sigilo do voto do parlamentar deve ser protegido de pressões do Poder Executivo. Isso podia se justificar durante o regime autoritário, em que a frágil oposição precisava evitar morte, prisão ou exílio por causa de um voto.

Mas na democracia, o único poder do presidente contra quem vota discordando das propostas do Executivo é tratar o parlamentar como membro da oposição, o que faz parte perfeitamente do jogo democrático. Por isso não se justifica a ideia de voto secreto na hora de votar para derrubar um veto do Presidente da República à lei ou artigo da lei. O eleitor quer saber se o seu parlamentar votou a favor ou contra o veto ou em uma lei que lhe interessa.

Outro argumento usado a favor do voto secreto é proteger o parlamentar quando vota na escolha de embaixador, juiz dos tribunais superiores e alguns outros diretores de agências. Mas, quando se tem medo de votar contra a nomeação de um juiz, é porque se espera ter benefícios quando vota a seu favor, ou quando escondido diz-se ter votado nele, mesmo mentindo. O voto secreto é um manto da mentira e precisa ser abolido. Achar que um juiz vai perseguir um parlamentar que votou contra ele é reconhecer que a Justiça foi politizada, a solução exige coragem para modificar a maneira de escolher os juízes, não de esconder o voto do parlamentar.

Da mesma maneira que é preciso saber todo voto de cada parlamentar, é preciso fazer o voto do parlamentar ser também obrigatório em todas as votações, como é o voto do eleitor em todas as eleições. O voto secreto do parlamentar é uma vergonha da democracia, mas o voto escondido por trás do voto das lideranças também é vergonha e humilhação para o parlamentar. É preciso acabar com o voto secreto, mas também exigir que toda decisão seja tomada com o voto explícito de cada parlamentar, jamais pelo atual sistema do voto com o corpo: "quem estiver de acordo fique como está", como é tão comum no dia a dia do parlamento brasileiro.

Além de vergonhoso e humilhante, tem permitido a aprovação de atos e leis sem o conhecimento dos próprios parlamentares, com artigos e parágrafos contrabandeados, por distração ou omissão dos parlamentares presentes, às vezes desconhecendo a pauta da votação naquele dia. A desculpa de que o voto nominal tornaria impossível aprovar qualquer coisa, porque os parlamentares nunca estão presentes, é ainda mais vergonhosa e injustificável. Se for preciso, que mudem as regras para obrigar a presença no plenário na hora da votação, como qualquer trabalhador, ou que apresente suas justificativas para a ausência, ou deixe o eleitor saber que estava ausente sem justificativa, mas jamais se escondendo debaixo do voto dito de liderança.

O voto do eleitor na urna é obrigatório e secreto, o voto do eleito deve ser obrigatório e transparente em cada caso, para que o seu eleitor saiba como ele vota, e possa lembrar na eleição seguinte se o seu candidato votou como ele deseja ou não. Nenhum eleito deve ficar preso à vontade de seu eleitor. Deve votar conforme seus compromissos de campanha e de sua consciência, mas publicamente. Ao eleitor cabe se manifestar nas urnas, secretamente, para reeleger ou não o seu candidato.

Cristovam Buarque é senador (PDT-DF).

FONTE: O GLOBO

Em Belo Horizonte, campanhas de adversários focam Lacerda


Candidatos do PMDB, PV e PTB mandam recado ao prefeito: vão evitar confrontos entre si para concentrar críticas na atual administração. Convenções partidárias vão definir hoje os nomes de quem concorrerá à Prefeitura de Belo Horizonte.

Um por todos, todos por um

Candidatos do PV, PMDB e PTB avisam que estarão juntos na campanha contra Marcio Lacerda, para tentar levar a disputa para o segundo turno, e rebatem versões de que poderiam desistir

Isabella Souto e Alessandra Mello

A uma semana do início oficial da campanha em Belo Horizonte, já começou a guerra entre os candidatos a prefeito. Uma amostra de como deve ser o tom dos ataques foi dado no penúltimo dia de convenções partidárias que irão definir as chapas, com os candidatos Délio Malheiros (PV), Eros Biondini (PTB) e Leonardo Quintão (PMDB) mandando um recado ao prefeito Marcio Lacerda (PSB), considerado por eles seu maior adversário. Os três vão evitar confrontos entre si, concentrando suas críticas na administração do socialista, que disputa a reeleição. O objetivo deles é levar a disputa para o segundo turno, quando planejam estar juntos em um blocão de oposição a Lacerda.

Em entrevista coletiva na manhã de ontem, Quintão e Malheiros acusaram o prefeito de tentar cooptar partidos com os quais negociam alianças, em troca de promessas de cargos, para enfraquecer suas candidaturas. As legendas em questão são o PDT – que ainda não decidiu se vai se aliar ao PV ou PMDB –, o DEM, que provavelmente indicará o vice de Malheiros, e o PR, mais próximo dos peemedebistas. Biondini não compareceu, mas segundo os outros dois candidatos deu aval às declarações.

"O prefeito está tentando abafar as candidaturas independentes. São atitudes anti-democráticas que não contribuem em nada com o processo eleitoral", reclamou o candidato do PV. Um dos motivos de irritação dos candidatos são os boatos de que o PSB poderia romper com o PT, se aliando ao PSDB que indicaria o vice, apesar de os petistas já terem escolhido o deputado federal Miguel Corrêa Jr. (PT) para compor a chapa de Lacerda. Nessa hipótese, os três adversários do prefeito desistiram das candidaturas atendendo a pedidos do senador Aécio Neves (PSDB).

Sobraram críticas também às nomeações recentes feitas pelo prefeito, acusado por eles de tentar cooptar os partidos em troca de cargos. Malheiros citou como exemplo a posse de Elson Alípio Júnior (PR) na Regional Noroeste. "Por que nomear um filiado do PR há 20 dias?", provocou. Para os candidatos, a estratégia é uma forma de minimizar um possível recuo do PT, na aliança com o PSB caso não seja acertada a coligação para a disputa na Câmara. No meio desse imbróglio, o PSDB também ensaia um rompimento, se o PSB atender ao pedido do PT.

Invenção O presidente do PSB de Belo Horizonte, João Marcos Lobo, nega qualquer atitude para desestabilizar os concorrentes e alega que a intenção do prefeito e de toda legenda é fazer uma campanha propositiva, "com respeito a todos os candidatos". Ele disse que as buscas por aliança fazem parte do jogo e estão sendo feitas dentro da tradição da política mineira. "Como eles não têm críticas consistentes contra o prefeito, avaliado como um dos melhores do Brasil, ficam inventando coisas", rebateu.

Em discurso de oposição, Leonardo Quintão argumentou que a cidade "piorou" desde o início da administração de Lacerda, especialmente nos setores de saúde e mobilidade urbana, e criticou o que chamou de aparelhamento da máquina pública. Deputado federal, ele queixou ainda da falta de sintonia de Lacerda com a bancada mineira no Congresso. "Ele se reuniu com a bancada federal uma vez. Se for eleito, pretendo encontrar (com os deputados e senadores) pelo menos três vezes por semestre. É importante essa integração com os parlamentares", ponderou.

Enquanto Malheiros deixou claro que vai buscar a boa relação com todos que estiverem contra Lacerda, Quintão ressaltou que acredita em uma campanha de baixo nível por parte do prefeito. Mas avisou que estará pronto para rebater o que classificou de "mentiras". Na campanha de 2008, Quintão disputou o segundo turno contra Lacerda e o acusou de ter divulgado informações falsas com o intuito de prejudicá-lo e vencer as eleições. Ele justificou que na ocasião evitou responder às acusações porque "não entendia o poder de capacidade de informação da imprensa e da internet".

Em relação ao principal cabo eleitoral do prefeito – o senador Aécio –, os candidatos não só pouparam críticas como reafirmaram a admiração e o desejo de vê-lo eleito presidente da República nas eleições de 2014. "Voto no Aécio Neves", disse o peemedebista. "Ele é meu candidato", completou Malheiros.

FONTE: ESTADO DE MINAS

Ciclo Completo de Polícia Judiciária - Reestruturação das Polícias Estaduais



O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

 *Juvenal Marques Ferreira Filho

O sistema de segurança pública adotado no Brasil é seccionado entre várias polícias com atribuições especificadas no artigo 144 da Constituição Federal. No entanto na prática as ações desenvolvidas pelas instituições e corporações policiais, mormente no âmbito estadual, se confundem. O policiamento ostensivo está definido como atribuição da Polícia Militar, enquanto as ações investigativas para apuração de crime são de atribuição da Polícia Civil. O chamado ciclo incompleto de polícia tem gerado atritos entre as polícias estaduais, uma vez que ambas acabam por desenvolver formas de policiamento com invasão na área de atuação uma das outras. Assim a polícia militar mantém pelotões de investigação para depois efetuar o patrulhamento direcionado para as áreas investigadas para a produção de flagrantes, enquanto a polícia civil mantém equipes uniformizadas também com ações direcionadas a impedir a ocorrência de determinados crimes, como as equipes de combate ao roubo a bancos e os grupos especializados (GOE) para o enfrentamento com o crime organizado, onde o armamento utilizado geralmente é de uso restritivo das forças armadas com alto poder de fogo. Aliás quando a polícia civil realiza o policiamento ostensivo o faz de maneira muito mais dinâmica e efetiva do que a Polícia Militar, onde a cadeia hierárquica truncada faz com que, além dos policiais militares empregados no ostensivo, tenha necessariamente uma supervisão por sargentos, que por sua vez são supervisionados por um oficial. As equipes especializadas da Polícia Civil realizam o policiamento ostensivo especializado com menos homens, menos despesas e a mesma efetividade da PM. Diante desse quadro de atrito, competitividade e falta de identidade das polícias estaduais surgiu à tese do ciclo completo de polícia. No entanto, de maneira equivocada alguns pseudo especialistas em polícia têm pregado a implantação do ciclo completo de polícia com o direcionamento para aumento de atribuições da Polícia Militar, conforme a incidência penal. Na linha doutrinária desses “especialistas”, dependendo da incidência penal, a Polícia Militar atenderia e implementaria as providências até o final da ocorrência, inclusive as providências de natureza judiciária, portanto usurpando as funções da polícia civil, para a qual não tem preparo, sem se reportar a Autoridade Policial. Ora a divisão de atribuições já está prevista na Carta Magna, no entanto, o que temos visto é que na prática isso não funciona. A desorganização do aparelho policial do Estado Brasileiro é patente, enquanto o crime organizado se expande em escalada assustadora, não só pela força do material bélico empregado, logística, ações cada vez mais ousadas, da corrupção diante de polícias mal pagas, mas também pela preparação, inclusive com custeio de curso superior, para a infiltração de agentes dessas organizações criminosas nos três Poderes da República. O ciclo completo de polícia pressupõe uma única polícia com a atribuição da execução do policiamento urbano e combate as diversas formas de criminalidade com a repressão adequada, quer nos crimes comuns como também no crime organizado. Para o sucesso nessa empreitada a polícia tem que desenvolver ações organizadas no policiamento ostensivo perfeitamente integrada com ações de inteligência, não somente para minimizar a incidência criminal, como também para a efetiva investigação com a colheita de provas para a persecução penal a ser desenvolvida pelo Ministério Público. O crescimento e o aperfeiçoamento do crime organizado não permitem mais ao Estado Brasileiro o amadorismo em ações de Segurança Pública. Efetivamente a solução para a crise de Segurança Pública no Brasil passa pelo Ciclo Completo de Polícia Judiciária com o desenvolvimento de ações minimizadoras da incidência criminal, uma vez que supressão total do crime é utopia. Ações de inteligência para o direcionamento do policiamento ostensivo, bem como a efetiva investigação dos crimes perpetrados com a identificação do agente criminoso e colheita de prova para a instrumentalização da persecução penal por parte do
Ministério Público fecham o ciclo completo de polícia. Esse mister somente pode ser realizado por uma polícia judiciária atuando com atribuição unificada e integrada no combate ao crime. As polícias civis estaduais têm plenas condições de realizar esse papel, até porque sua formação profissional é exclusivamente para o combate ao crime, sem qualquer doutrina estranha ao ideal de defesa da sociedade civil com respeito ao estado de direito vigente. A Polícia Militar tem formação e doutrina militar cujo objetivo é por excelência a neutralização e, quando necessário o abate do inimigo, com ações táticas de enfrentamento e destruição da força opositora. Esse tipo de ação é incompatível com o policiamento civil para a proteção de uma sociedade democrática com o respeito aos direitos humanos. Os fatos são incontestáveis, pois que todos os dias eclodem pelo país inteiro denúncias de abuso de força, tortura e por vezes de morte de civis, perpetradas por policiais militares no serviço de policiamento civil. Na grande maioria dos países desenvolvidos o policiamento diuturno da sociedade é realizado por polícias de natureza civil e com as atribuições do ciclo completo de polícia, reservando-se para os confrontos com criminosos violentos e com armamento pesado a atuação de equipes treinadas com táticas militares e com resposta armada adequada a agressão criminosa, como realiza a S.W.A.T. americana. Para esse tipo de ação a atuação da Polícia Militar é de fundamental importância, pois que se requer nesse tipo de repressão criminosa uma ação policial com tática militar, treinamento, equipamento e armamento de uso restritivo. O policiamento de choque para controle de distúrbios civis e de praças desportivas com grande aglomeração de pessoas, bem como os batalhões especializados em ações de selva e salvamento são, por sua natureza e exigência de treinamento especializado, uma atribuição natural e específica para a Polícia Militar que nessa área realiza uma excelente prestação de serviço para a sociedade. Nesse diapasão a evolução natural do aparelho policial brasileiro passa pela atribuição do ciclo completo de polícia judiciária com a competência legal para as polícias civis estaduais para o desenvolvimento de ações para a prevenção, com o policiamento ostensivo, a investigação e repressão ao crime de forma unificada, reservando-se para a Polícia Militar o controle de distúrbios civis e as operações especiais táticas. Nesse campo de atuação, com tropa treinada para o policiamento de choque, batalhões de operações especiais para enfrentamento de confronto armado pesado, ações na área de defesa civil, além do salvamento em terra e água, a Polícia Militar está perfeitamente qualificada. Essa tropa com treinamento militar caberá a reserva do Estado Brasileiro para a defesa interna e territorial funcionando como força reserva do Exército e Força Nacional de Segurança Pública com atuação específica em situações que ofereçam risco à segurança nacional. O modelo proposto é de fácil implantação, pois que as polícias estão relativamente organizadas com paridade salarial de cargos nos estados, bastando-se para tanto a redistribuição de efetivo, equipamento e instalações para a implementação de uma polícia judiciária com atuação no Ciclo Completo de Polícia Judiciária e a estruturação de uma Força Pública para utilização em situações de risco de segurança tanto a nível estadual como nacional. A implementação legal desse novo sistema de segurança pública poderá ser implantado através de uma PEC que promova a alteração do artigo 144 da C.F., modificando-se as atribuições das polícias estaduais, com previsão nas disposições transitórias para a redistribuição dos efetivos e das instalações das polícias militares utilizados no policiamento ostensivo. Dessa forma caberia a Polícia militar a exclusividade no controle de distúrbios civis, a polícia de operações táticas especiais e as ações de defesa civil e salvatagem na terra e água. A Polícia Civil caberia a prevenção, policiamento ostensivo e a investigação e elucidação de crimes com a competência exclusiva para a formalização dos atos de polícia judiciária nas infrações de natureza civil. Lei Complementar deverá criar e redistribuir os cargos necessários para a polícia judiciária com atuação no ciclo completo. A proposta é factível e não ensejaria em aumento de gastos pelos Estados, uma vez que se propõe readequar as polícias já existentes, com a redistribuição de funções, efetivos e material, implantando-se um novo modelo de aparelho policial do Estado. A Polícia Estadual com atuação no ciclo completo de polícia judiciária deverá ter uma estrutura moderna para atuar nas diversas áreas de ações de inteligência, prevenção uniformizada ostensiva, investigação e formalização dos atos de polícia judiciária. Para tanto as antigas delegacias agora denominadas Departamentos de Polícia terão nos seus efetivos policiais treinados e equipados para atuar no policiamento uniformizado, além de agentes policiais para atuação específica na área de inteligência e investigação e o corpo de escrivães para a formalização cartorária dos atos de policia judiciária. As ações de inteligência não se confundem com investigação. As primeiras dizem respeito ao levantamento de informações para fundamentar as decisões estratégicas e direcionamento do policiamento a ser desenvolvido, enquanto o efetivo de investigação atua no caso concreto com a identificação do agente criminoso e colheita de elementos de provas para a instrumentalização do Ministério Público. A profissionalização e especialização de uma única polícia na atuação no ciclo completo de polícia judiciária importarão inevitavelmente numa substancial melhoria do sistema de segurança pública em benefício de toda a sociedade civil.
A direção desses Departamentos de Polícia caberá ao Delegado de Polícia Titular da unidade, a quem incumbirá supervisionar a atuação dos Delegados de Polícia encarregados de cada uma das áreas de atuação do Departamento, a saber, o Delegado de Polícia do Setor de Policiamento Ostensivo; Delegado de Polícia do Setor de Inteligência e Investigação; Delegado de Polícia do Setor de Polícia Judiciária e o Delegado de Polícia do Setor de Plantão Policial. Os Departamentos de Polícia manterão uma equipe diuturna, sob a presidência de um Delegado de Plantão para a lavratura de autos de prisão em flagrante e termos circunstanciados. O registro de boletins de ocorrências com a mera notícia de crime será efetuado por funcionários distribuídos nos Postos de Atendimento e Registro de Ocorrência Policial (PROPOL) localizados em setores estratégicos a serem determinados pela densidade populacional e incidência criminal na cidade. Tendo em vista a complexidade das atribuições dos Departamentos de Polícia haverá a necessidade de realocação destes nos prédios públicos remanejados da Polícia Militar (batalhões), uma vez que o efetivo de policiais e equipamentos necessitará instalações de maior porte. No entanto, com a realocação dos edifícios ocupados pelos batalhões de área, o Estado não terá aumento de despesas, pelo contrário, as despesas devem diminuir uma vez que as características do efetivo policial civil, sem rancho e barbearia, por exemplo, demandará menos gastos. O remanejamento do efetivo empregado pela PM no policiamento ostensivo também não oferece dificuldade. Os soldados viriam como guardas civis, nível I – estágio probatório e nível II – efetivados com até 15 anos; os praças graduados cabos, sargentos e subtenentes teriam por designação o cargo de Inspetor de Polícia nível I, II, III e Especial para o final da carreira. A promoção dos Guardas civis de nível II será automática para Inspetor de Polícia nível I, decorridos 15 anos de carreira no bom comportamento. As promoções dos Inspetores de Polícia, de acordo com o número de vagas abertas, serão baseadas na proporção de 50% pelo critério de antiguidade, e, 50% por concurso interno, sendo automática a cada 10 anos de efetivo serviço no cargo sem punição. Os oficiais da PM empregados no policiamento ostensivo e que optem pela transposição para a Polícia Judiciária assumirão os cargos de Delegados de Polícia, com os níveis correspondentes às suas patentes anteriores, com a atuação específica na supervisão do setor de policiamento ostensivo, com as prerrogativas e atribuições do Delegado de Polícia Judiciária. Isto posto, evidencia-se que com uma reengenharia do atual modelo policial brasileiro há condições de se prestar um serviço de segurança pública com inegável melhoria para a população, sem os atritos e os desvios de função que oneram as polícias estaduais no sistema atual. Para tanto não se faz necessário aumento de efetivo ou de despesas, mas tão somente uma mudança do sistema atual, já ultrapassado e não condizente com o Estado de direito vigente, onde não há mais espaço para o cerceamento de liberdades por instituição militar. A restrição de liberdades civis só é possível dentro da lei e por órgãos civis do Estado. Aos militares cabe tão somente a defesa do Estado brasileiro contra agressão externa, e, excepcionalmente contra ação por agentes internos na forma da lei. A necessária modernização das polícias brasileiras no combate ao crime comum e organizado, deve se pautar pelos ditames da lei, com respeito aos direitos humanos, como o fazem a grande maioria das instituições policiais de países desenvolvidos, onde não existe a figura militar. O Ciclo Completo de Polícia Judiciária representa a única saída possível, do atual estado de incompetência das polícias estaduais para enfrentamento do crime e oferecimento de uma segurança pública efetiva. A exposição de motivos esplanada demonstra a viabilidade operacional e financeira na reengenharia do atual modelo do aparelho policial estatal. Basta vontade política e compromisso com a sociedade brasileira para a implantação das mudanças necessárias. 

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* O autor é bacharel em direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos. Ingressou na carreira policial em 1980 como Soldado da Polícia Militar de São Paulo, onde alcançou a graduação de 2º Sargento. Em 1989 assumiu o cargo de Investigador de Polícia, tendo exercido a função até aprovação no concurso para Delegado de Polícia em 1994, estando lotado atualmente na cidade de São Vicente. Contato por e-mail: dr.juvenal@uol.com.br

Os que vão morrer se despedem

Carlos Brickmann                 

Ataques à Polícia, em São Paulo, já mataram seis PMs. Os arrastões em bares e restaurantes vão bem, obrigado (e a cúpula da Polícia diz que não deveriam ser chamados de arrastões, porque o nome é incorreto). Treze ônibus são incendiados, para demonstrar o poder do crime. O número de chacinas se multiplica.
No meio da crise, cadê o comando da Segurança Pública? O secretário da Segurança, Antônio Ferreira Pinto, foi a Buenos Aires assistir ao jogo do Corinthians. Como disse, tem o direito de folgar de vez em quando. É verdade – mas qual chefe que se preze tira folga e deixa a tropa abandonada debaixo de fogo?
O governador Geraldo Alckmin, do PSDB, autorizou a viagem do secretário – mais ou menos como se Stalin autorizasse o marechal Rokossovski a entrar em férias no momento em que os nazistas invadiam Moscou. E como foi dada a autorização? De uma maneira curiosa: depois que a imprensa descobriu que o secretário tinha viajado a outro país, a autorização foi publicada no Diário Oficial. Ele viajou antes que a autorização fosse formalizada.
Mas este colunista tem duas qualidades, uma das quais – ser corinthiano – compartilha com o secretário Ferreira Pinto, que dizem ter uma tatuagem do emblema do clube na altura do coração. A outra qualidade deste colunista é ser compreensivo. O secretário queria assistir ao jogo, ao vivo? Tudo bem! Foi antes de ter autorização? Bobagem: a autorização acabou saindo. A viagem foi boa? Foi.
O problema não foi a ida: foi a volta.
Por que voltou, voltou por que?
carlos@brickmann.com.br                       www.brickmann.com.br

STF garante que Ministério Público pode investigar sem participação da polícia


Supremo valida investigação da Procuradoria em caso Celso Daniel
Defesa de acusado diz que apuração foi inconstitucional por ter ocorrido sem participação da polícia
Julgamento, ainda não concluído, tem relação com polêmica sobre poder de investigação do Ministério Público
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a investigação feita pelo Ministério Público sobre a morte, em 2002, do prefeito petista de Santo André, Celso Daniel.
O caso -que não entra no mérito da investigação- só não foi finalizado na corte por conta de um pedido de vista de Luiz Fux anteontem, que suspendeu a discussão a ser retomada somente após o julgamento do mensalão.
No entanto, 6 dos 11 integrantes do STF já proferiram votos, nos quais entendem que não houve ilegalidade na apuração de promotores.
Os ministros analisam um habeas corpus proposto por Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que foi denunciado pelo Ministério Público como o mandante do assassinato.
No mês passado, três pessoas foram condenadas pelo crime. Sombra ainda não foi julgado. A defesa dele argumenta que a investigação dos promotores foi inconstitucional por ter ocorrido sem a participação da polícia.
O inquérito elaborado pela Polícia Civil de São Paulo havia concluído que a morte do petista não passava de um crime comum. Os promotores, porém, fizeram novos depoimentos, reavaliaram as provas e concluíram que se tratava de um crime por motivação política.
Segundo essa tese, o prefeito foi morto por ter descoberto que recursos de caixa dois para campanhas do PT estavam sendo desviados para os próprios organizadores do esquema.
O julgamento do habeas corpus ocorre em meio a uma discussão mais ampla, sobre o poder do Ministério Público de fazer investigações.
O resultado do caso relacionado a Celso Daniel, no entanto, não significa que o STF decidiu validar genericamente essa capacidade.
Isso porque os ministros utilizam argumentos distintos sobre o tema. O STF, ao final, terá que construir o que se chama de "voto médio", selecionando o que pelo menos seis ministros concordam e descartando o restante.
O julgamento sobre o caso começou em 2007, quando o ministro Marco Aurélio Mello concordou com os argumentos da defesa.
Sepúlveda Pertence, hoje aposentado do STF, divergiu, entendendo que o Ministério Público teria poder de investigação. Cezar Peluso, então, pediu vista.
Na semana passada, o julgamento foi retomado, e Peluso validou as investigações. Anteontem Fux pediu vista. Mas, antes disso, outros ministros adiantaram voto, praticamente resolvendo o caso.
Votaram pela validade da investigação Ayres Britto, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Somados os votos de Peluso e Pertence, a maioria foi formada.

Onda de violência chega ao 16º dia em São Paulo



ANDRÉ CARAMANTE DE SÃO PAULO TATIANA SANTIAGO DO "AGORA"
A onda de violência desencadeada em São Paulo com os atentados contra policiais militares chegou ao 16º dia seguido com o registro de mais uma tentativa de assassinato contra PMs e um ônibus incendiado.
Desde o dia 13, seis PMs foram mortos em crimes com características de serem encomendados, dez ônibus foram incendiados e quatro bases da Polícia Militar foram atacadas a tiros.
No meio dessa escalada, três chacinas com dez mortos aconteceram em áreas periféricas da região metropolitana e dez foram mortos.
Anteontem, viações de ônibus nas zonas sul e norte da capital recolheram seus ônibus após veículos terem sido queimados por criminosos. Por causa da paralisação no transporte público, trabalhadores foram obrigados a ir para casa a pé.
ATAQUES
No ataque mais recente contra a Polícia Militar, na madrugada de ontem, uma base comunitária da corporação foi alvo de tiros disparados por bandidos no Parque Residencial Cocaia, região do Grajaú (zona sul).
Os dois PMs que estavam na base não foram atingidos pelos tiros, todos disparados por homens em motocicletas.
Até agora, as polícias Civil e Militar não prenderam ninguém pelos ataques contra bases da PM ou ônibus.
Três investigados sob suspeita de participação nas mortes dos policiais militares foram presos e outros três identificados são procurados. Há, ainda, três retratos falados dos procurados pela morte de um PM em um academia de ginástica.

Adriano Vizoni/Folhapress
PM circula pelo bairro Jardim São Francisco, em Ferraz de Vanconcelos, em meio a boatos de toque de recolher
PM circula pelo bairro Jardim São Francisco, em Ferraz de Vanconcelos, em meio a boatos de toque de recolher
Em Ribeirão Pires (ABC), após a PM prender dois suspeitos de tráfico de drogas, dois carros também foram queimados, ontem à noite.
A polícia investiga se as mortes dos seis PMs e os ataques contra ônibus são uma retaliação do grupo criminoso PCC (Primeiro Comando da Capital) à operação da Rota que deixou seis mortos, em maio, e à transferência de um dos chefes da quadrilha para uma penitenciária com normas mais rígidas.
FIM DE FESTA
Ontem, a escola municipal Roberto Plínio Colacioppo, no Parque Bristol, decidiu suspender as aulas e dispensar os 780 alunos.
Na porta da escola, avisos improvisados foram colados para informar que a festa junina, que seria realizada ontem no local, foi adiada por motivos de segurança. O estabelecimento de ensino fica atrás de uma delegacia.
Na tarde de anteontem, os alunos foram dispensados mais cedo.
O mesmo ocorreu em uma creche do Jardim São Silvério, que liberou 160 crianças quatro horas antes do previsto. Outras escolas também suspenderam as aulas por causa do clima de medo.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, muitos pais preferem retirar seus filhos das escolas mais cedo ou não enviá-los à aula por causa do risco.

Violência assusta escolas


Agressões e ameaças entre alunos preocupam pais, professores e estudantes

Fonte: Jornal de Brasília (DF)
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A violência nas Escolas tem mais um triste episódio no Paranoá. Um estudante entrou na Escola no turno contrário e agrediu um colega, motivado, supostamente, por ciúme de uma garota. Os dois têm apenas 12 anos, e no fim da briga, o agressor chegou a ameaçar a vítima de morte. A Polícia Militar foi acionada no momento da saída das aulas, e o episódio não teve desdobramentos. O fato representa uma realidade que envolve as Escolas públicas e particulares. Os dois estudantes se envolveram na briga na Escola Classe 4 do Paranoá, por volta das 12h de ontem.
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O Batalhão Escolar da Polícia Militar foi chamado pela diretoria da Escola, como protocolo orientado pela Diretoria Regional de Ensino. Segundo o diretor do colégio, Cleomar Nunes, a briga entre os dois estudantes, que cursam as 4ª e 5ª séries, foi pontual, mas tem raiz em um quadro mais ampliado de violência em toda a sociedade. “Esse ano essa foi a segunda briga mais séria registrada aqui. Para a confusão não continuar lá fora, chamamos a polícia, uma vez que no calor da briga, um deles disse que pegaria o outro lá fora. É complicado, mas convivemos com uma cultura de violência que não começa aqui. É reflexo de toda uma cultura que vem alimentando isso”, afirmou o diretor da Escola.
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Insegurança
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Para os estudantes que convivem com essa realidade no Paranoá, o clima de medo é uma constante. De acordo com a estudante L., de 15 anos, episódios como este fazem parte da realidade dos Alunos. “A gente vê acontecer estas brigas sempre aqui. E ainda é pior. Tem uns que montam gangues para fazer a ‘volta’ na sequência”, diz a garota. Para o Aluno de outra Escola da cidade, F., de 11 anos, o medo é uma constante. “Dá medo demais. Ontem mesmo teve briga de duas meninas na entrada e na saída aqui da Escola. Outro dia, teve um menino que veio armado, com medo do que os Alunos de outra sala poderiam fazer com ele. Sem falar dos grandes que tentam bater na gente, que é menor, e ameaçam sempre. Se tivesse mais policiamento aqui, seria melhor. Quando tem polícia, as confusões diminuem”, disse o estudante. Hoje, apenas 40 Escolas contam com policiais do Batalhão Escolar efetivamente nas entradas e saídas da Escola. Muitos pais se preocupam com a situação, mas as dificuldades vão além de um simples desentendimento como apontam especialistas.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Extemporaneidade e intempestividade recursal

Jurisprudência do STF



Tempos atrás abordamos tema sobre a necessidade de comprovação de tempestividade de recurso, mais especificamente para os apelos tempestivamente interpostos e que não continham preliminar informando sobre feriado local que prorrogasse prazo recursal a favor do jurisdicionado[1]. Não obstante entendermos não haver previsão legal que determine tal comprovação, filiamo-nos à corrente jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é cabível:
"(...), reavaliar a jurisprudência até agora vigente na Corte para admitir prova posterior de tempestividade de um recurso, quando ele chegar ao Supremo com aparente intempestividade - ter sido apresentado fora do prazo. Tal situação ocorre quando tiver ocorrido uma causa interruptiva ou suspensiva do prazo, como, por exemplo, o juízo de origem não ter funcionado em data incluída na contagem do prazo, ou ter havido feriado no estado ou município do juízo de origem, sem que isto tenha sido atestado, de pronto, pela parte.”[2]
Tal posicionamento, aliás, restou confirmado e corroborado quando a Corte Suprema determinou ao Superior Tribunal de Justiça que conhecesse de recursos manejados àquele Tribunal e sobre o mérito dos mesmos se pronunciasse, pois, na espécie,
“Tratava-se, (...), de 2 writs impetrados de acórdãos daquele tribunal, que negara provimento a agravos regimentais, porquanto caberia aos recorrentes demonstrarem, no ato de interposição de agravo de instrumento — para a subida de recurso especial em matéria criminal —, não ter havido expediente forense na Corte de origem em razão de feriado local. Asseverou-se que as partes teriam comprovado a causa de prorrogação do prazo para recurso, não obstante o tivessem feito somente em sede de agravo regimental.”[3]
Ocorre, entretanto, que em decisão recente veiculada no Informativo nº 665 daquele Supremo Tribunal Federal, referente ao julgamento do HC 101132, entendemos haver um equívoco quanto à aplicação dos entendimentos e conceitos acima apresentados e que tratam d’um critério de afastamento de intempestividade recursal, para se também promover o afastamento de extemporaneidade recursal.
Que fique bem claro, por oportuno e relevante, que não ignoramos o fato de que “o formalismo desmesurado ignora a boa-fé processual que se exige de todos os sujeitos do processo, inclusive, e com maior razão, do Estado-Juiz, bem como se afasta da visão neoconstitucionalista do direito, cuja teoria proscreve o legicentrismo e o formalismo interpretativo na análise do sistema jurídico, desenvolvendo mecanismos para a efetividade dos princípios constitucionais que abarcam os valores mais caros à nossa sociedade” (COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Trad. Miguel Carbonell. In: Isonomía. Revista de Teoría y Filosofía del Derecho, nº 16, 2002)[4].
Preocupa-nos, entretanto, o fato de que para se afastar a extemporaneidade recursal utilizou-se o voto-vencedor, entre tantos outros, do seguinte argumento a justificar seu entendimento:
"O Supremo Tribunal Federal, recentemente, sob o influxo do instrumentalismo, modificou a sua jurisprudência para permitir a comprovação posterior de tempestividade do Recurso Extraordinário, quando reconhecida a sua extemporaneidade em virtude de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no Tribunal a quo" (RE nº 626.358-AgR/MG, rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 22/03/2012).
Repisamos a bem do quanto aqui analisado: a hipótese apreciada pelo Tribunal Pleno da Corte Suprema não foi a de extemporaneidade em virtude de feriados locais ou suspensão de expedientes forenses, mas, sim, a de intempestividade recursal, conceitos cuja distinção foi e é exaustivamente promovida pela jurisprudência daquele Tribunal.
No que diz respeito à intempestividade recursal, posiciona-se o STF no sentido de que sua constatação e aplicação se dá ao apelo apresentado após a consumação do trânsito em julgado da decisão recorrida[5]; o que é bastante distinto da extemporaneidade recursal, aplicada quando da constatação de recurso interposto antes ainda da formalização e publicação do acórdão recorrido[6].
E em sendo coisas e conceitos distintos, entendemos que não poderia ter sido empregado o termo extemporaneidade para uma decisão Plenária que em verdade julgou e tratou de intempestividade, com a finalidade de justificar seu emprego e afastamento também da extemporaneidade, por equívoco e implicação em insegurança jurídica aos jurisdicionados.
Com efeito, o STF alterou sua jurisprudência com relação à comprovação posterior de tempestividade de recurso, quando reconhecida a sua intempestividade — e não sua extemporaneidade, algo diverso — por conta de feriados locais ou suspensão de expediente forense.
Assim, não obstante entendermos que a Corte Suprema sinaliza para a possibilidade de que determinadas hipóteses processuais de ordem restritiva sejam afastadas e deixem de ser postas em detrimento ao debate da "tese" ofertada àquele Tribunal[7]; forçoso é concluir que a jurisprudência do STF quanto à extemporaneidade recursal ainda é aquela que veda o conhecimento de apelos interpostos antes da formalização e publicidade dos acórdãos recorridos.

[1] Apontamentos sobre a comprovação posterior da tempestividade dos recursos especial e extraordinário – publicado em 04/05/2012 – FISCOSoft/Decisões
[2] Recurso Extraordinário nº 626.358
[3] HC 108638/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.5.2012. (HC-108638) e HC 112842/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.5.2012. (HC-112842)
[4] Informativo nº 665 – STF – HC 101132
[5] “(...). A interposição do recurso de agravo em data posterior àquela em que se consumou o trânsito em julgado do acórdão recorrido revela a intempestividade do mencionado recurso, o que o torna processualmente insuscetível de conhecimento. (...)” RMS 269259 – DJe – 047, publicado em 14/03/2008
[6] “(...). Esta Corte possui larga jurisprudência no sentido de considerar extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão de que se recorre, sem que haja a devida ratificação do ato. (...)” HC 112228 – DJe – 099, publicado em 22/05/2012
[7] “1. A doutrina moderna ressalta o advento da fase instrumentalista do Direito Processual, ante a necessidade de interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e à efetividade dos direitos materiais (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. In: Revista de Processo, São Paulo: RT, n.º 137, p. 7-31, 2006; DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009; BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e Técnica Processual. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010). 2. A forma, se imposta rigidamente, sem dúvidas conduz ao perigo do arbítrio das leis, nos moldes do velho brocardo dura lex, sed lex (BODART, Bruno Vinícius Da Rós. Simplificação e adaptabilidade no anteprojeto do novo CPC brasileiro. In : O Novo Processo Civil Brasileiro Direito em Expectativa. Org. Luiz Fux. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 76).” Informativo nº 665 – HC 101132
Dalton Cesar Cordeiro de Miranda é consultor no escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, pós-graduado em Administração Pública pela EBAP/FGV.
Revista Consultor Jurídico

MPF distribui cartilha sobre Lei de Improbidade

Porto Alegre


Para marcar os 20 anos da promulgação da Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público Federal vai distribuir nesta sexta-feira (29/6), em todo o país, uma cartilha explicativa à população. Em Porto Alegre, a distribuição vai ocorrer a partir das 16h, na Praça da Alfândega, junto à Av. dos Andradas, no Centro Histórico.
Promulgada no dia 2 de junho de 1992, a lei visou combater atos de corrupção e defesa do patrimônio público. A lei pode ser aplicada também ao particular que tenha praticado o ato de improbidade juntamente com o agente público, ou dele tenham se beneficiado, ou ainda, tenham induzido o agente a praticá-lo. 
No entender do Ministério Público, para combater a improbidade administrativa, é fundamental que os cidadãos participem, denunciando os atos de corrupção que cheguem ao seu conhecimento. É preciso informar fatos específicos e o nome dos envolvidos, para que haja a devida apuração. Caso o denunciante queira, seu nome será mantido em sigilo.
De acordo com a procuradora da República Márcia Noll Barboza, a iniciativa visa a manter o MPF próximo à população. “A existência de um canal que facilite as denúncias é importante, mas nosso objetivo neste dia de mobilização é também a promoção da consciência em torno das exigências da ética pública, que não admite nem a desonestidade nem o descaso na gestão da coisa pública”, explica.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS. 
Revista Consultor Jurídico

Partido novo tem direito a horário eleitoral gratuito

Tamanho da bancada


O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (28/6), que a distribuição do tempo de propaganda eleitoral tem de ser feita de forma proporcional à bancada dos partidos na Câmara dos Deputados. E que a regra vale, inclusive, para partidos recém-criados e que ainda não disputaram eleições. A decisão beneficia diretamente o PSD, legenda fundada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, há pouco mais de um ano.
A decisão não foi proclamada oficialmente porque os ministros decidiram esperar o voto da ministra Cármen Lúcia, que viajou em compromisso oficial como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A ministra votará nesta sexta-feira (29/6), mas o placar em favor da tese que favorece o PSD já está formado.
Sete ministros acolheram a tese de que os deputados que fundam um partido e migram para a nova legenda levam a sua representatividade para o novo partido junto com o mandato, ainda que tiverem sido eleitos por outros partidos. Para a maioria dos ministros, se a regra vale para os casos de fusão de partidos, vale também quando um novo surge no cenário. Isso porque a fusão, na prática, cria um novo partido.
Para o relator das ações em que a matéria foi discutida, ministro Dias Toffoli, impedir que o parlamentar fundador do novo partido leve a representatividade desestimularia até mesmo a criação de novos partidos e afrontaria o pluripartidarismo brasileiro.
De acordo com o ministro, suprimir o critério de representatividade para a divisão do tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio no caso de partidos novos seria conferir a eles o mesmo tratamento que se dá aos partidos que passaram pela prova das urnas e foram rejeitados pelo eleitor, o que seria injusto. Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Ayres Britto, concordaram com o relator.
Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso divergiram e defenderam que o tempo de propaganda teria de ser dividido igualitariamente por todos os partidos, independentemente do tamanho de suas bancadas na Câmara dos Deputados. “Existe uma razão de ser socialmente aceitável para ter-se a distinção? O fato para distribuição de tempo é harmônico com o objetivo da propaganda eleitoral? A resposta é desenganadamente negativa”, afirmou Marco Aurélio.
Para o ministro, a regra da proporcionalidade de acordo com as bancadas desequilibra a disputa e cria uma casta de partidos privilegiados ao dedicar mais espaço justamente às legendas que têm mais visibilidade no cenário nacional.
O ministro Joaquim Barbosa rejeitou as ações. Ele criticou o fato de os partidos usarem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir uma questão pontual. “Essa ação visa visivelmente resolver um confronto pessoal entre duas agremiações. É para isso que se presta a ADI? Estamos pisando em espinhos. Não sabemos as consequências deletérias que essa consequência pode trazer ao quadro político brasileiro”, disse.
O PHS, autor de uma das duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo, reclamava a divisão igualitária de todo o tempo de propaganda eleitoral. Para o ministro Dias Toffoli, todos têm direito a tempo de propaganda, mas essa divisão não pode ser igualitária.
Os ministros quiseram definir a questão esta semana porque no dia 30 de junho acaba o prazo para a realização das convenções partidárias, de acordo com a Lei Eleitoral. E no dia 5 de julho é o prazo final para que os partidos peçam o registro das candidaturas e informem quais são suas coligações.
Na segunda ação, DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB sustentavam que um partido que não participou das últimas eleições — ou seja, que não passou pela prova das urnas — não pode entrar no rateio de tempo de propaganda política, ainda que tenha representatividade. O PSD tem 52 deputados federais e é a quarta maior bancada da Câmara.
A decisão do Supremo abarca apenas a questão do direito ao rateio do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV. Mas como o tema de fundo é o mesmo da ação em que o PSD pede acesso a recursos do fundo partidário, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, a decisão, na prática, deve definir as duas coisas.
Clique aqui para ler o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico

Dirigentes policiais pedem pouco e não sabem podir, e sem apresentar projetos para investigação de crimes

Polícia Civil pede efetivo maior para combate ao tráfico

Dobrar o número de efetivos da Polícia Civil para intensificar o combate ao narcotráfico em Minas Gerais. Essa foi a alternativa defendida pelo chefe do Departamento de Investigação Antidrogas da corporação, Márcio Lobato, que recebeu, na tarde desta quinta-feira (28/6/12), a visita da Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Segundo Lobato, hoje são cerca de 9 mil policiais civis em trabalho, mas seriam necessários 18 mil para prover adequadamente todas as unidades do Estado. Dos que estão na ativa, boa parte foi deslocada de sua atividade-fim para desempenhar tarefas administrativas, o que agrava o quadro. “Trabalhamos com o mesmo efetivo de quase 30 anos atrás, e os concursos realizados foram só para reposição de pessoal”, informou.
Na reunião, Márcio Lobato também defendeu a instalação de bloqueadores de sinais de celular nos presídios e a concessão de adicional de periculosidade para policiais civis que atuam na atividade-fim. Ele afirmou ainda que o departamento que chefia está na contramão do que se verifica em boa parte das unidades da Polícia Civil no Estado, já que tem pessoal e equipamentos suficientes para a realização dos trabalhos.
Conforme relatou, no último ano o Departamento intensificou as ações de combate ao crime. O número de operações passou de 13, entre 2010 e 2011, para 72. No mesmo período, a quantidade de pessoas presas mais que triplicou, de 57 para 175. O rendimento patrimonial do tráfico apreendido também saltou de R$ 720 mil para R$ 9,7 milhões. “É com esse dinheiro que o tráfico se fortalece. Tirar o patrimônio do tráfico equivale a tirar dele o poder”, destacou.
Em junho, o Departamento realizou, ainda, a maior apreensão de ecstasy no Estado, de 2 mil comprimidos. Foram apreendidos, ainda, 428 kg de cocaína, 300 kg a mais do que o volume encontrado em 2010. Também no último ano, foram expedidos 246 mandados de busca e apreensão, contra 40 registrados entre 2010 e 2011.
Parlamentares – Surpresos com a estrutura e os resultados do Departamento Antidrogas, os deputados Paulo Lamac (PT), Vanderlei Miranda (PMDB) e a deputada Liza Prado (PSB) afirmaram que vão procurar suprir, por meio da apresentação de projetos de lei ou de emendas, a carência de pessoal da Polícia Civil. “A ALMG tem como contribuir, dentro das nossas atribuições, para que o departamento funcione cada vez melhor”, afirmou o autor do requerimento para a visita, deputado Vanderlei Miranda (PMDB).
Na reunião, o presidente da comissão, deputado Paulo Lamac, também defendeu a realização imediata de concurso para provimento de vagas na área administrativa da Polícia Civil, para que os policiais possam voltar a atuar na ponta do processo. Já a deputada Liza Prado questionou a falta de investimentos por parte da Secretaria Nacional Antidrogas em Minas Gerais. Segundo ela, o órgão recebe os bens materiais apreendidos nas operações mineiras, mas não repassa os recursos ao Estado.

Operação da PF contra pedofilia prende 32 pessoas em 9 estados





A Polícia Federal (PF) divulgou no final da tarde desta quinta-feira (28) o balanço da operação “DirtyNet” (internet suja), deflagrada para desarticular uma rede que compartilhava pornografia infantil em vários estados do Brasil e no Exterior. No total, 32 pessoas foram presas, por mandado de prisão ou em flagrante. Um suspeito segue foragido.
A operação ocorreu em 11 estados e no Distrito Federal. As prisões foram realizadas no Rio Grande do Sul (5), Paraná (3), São Paulo (9), Rio de Janeiro (5), Espírito Santo (1), Ceará (1), Minas Gerais (5), Bahia (1) e Maranhão (2). Entre os presos, está um humorista famoso em Fortaleza, conhecido como Mução. Uma pessoa segue foragida.
Também foram cumpridos 50 mandados de busca que resultaram na apreensão de material, entre discos rígidos (HDs), computadores, mídias, pendrives, entre outros acessórios para armazenamento de arquivos digitais, além de câmeras fotográficas e filmadoras.

Em apenas um dos mandados de busca cumpridos em Porto Alegre, foi apreendida uma coleção de cerca de 5,7 mil fotos de pornografia infantil, além de diversos vídeos. O material passará pela perícia para comprovar o indício de produção de imagens, ou seja, de abuso e estupro de vulnerável.
De acordo com a delegada Diana Kalazans Mann, responsável pela operação no Rio Grande do Sul, os suspeitos trocavam milhares de arquivos contendo cenas degradantes de adolescentes, crianças e até bebês em contexto de abuso sexual.
“São lesões corporais cometidas contra crianças no meio de fantasias sexuais macabras, inclusive com extração de pedaços, e relatos abomináveis. Do que já chegou para mim, é o que eu vi de pior”, declarou a delegada.

A PF começou a monitorar o grupo há seis meses. A partir da investigação de uma pessoa descobriu-se uma rede de 160 usuários de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes: 63 no Brasil e 97 no Exterior. Trata-se de uma rede privada, criptografada, onde só é possível entrar com convite e aprovação dos outros membros, destacou a PF.

Ainda segundo a Superintendência da PF no Rio Grande do Sul, as informações repassadas pela polícia brasileira a autoridades estrangeiras resultaram, nesta quinta-feira (28), em ações de combate à pornografia infantil no Reino Unido e na Bósnia e Herzegovina.

G1

Em novo plano nacional, governo aposta em tecnologia e mais policiamento para reduzir criminalidade



O governo federal lança nesta quarta-feira (27) um programa específico para tentar reduzir os índices "epidêmicos" de homicídios no país. O "Brasil Mais Seguro" será apresentado em Maceió pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Por ser o mais violento do país, o Estado de Alagoas será o piloto do novo plano, que aposta na maior participação do governo para reduzir a taxa anual de assassinatos no país, que hoje chega a 26,2 para cada 100 mil habitantes.

Segundo o Ministério da Justiça, o “Brasil Mais Seguro” terá três eixos de atuação: a melhoria da investigação das mortes violentas (com investimento em tecnologia), o fortalecimento do policiamento ostensivo e comunitário e o controle de armas. As áreas de maiores índices de criminalidade serão, a partir de agora, monitoradas.
Com o novo plano, que será apresentado com detalhes na manhã de hoje, foi elaborado após a análise de projetos e levando em conta as boas práticas de Estados que já conseguiram reduzir as taxas de violência.
Segundo o ministério, Pernambuco --quelançou o Pacto pela Vida e reduziu em mais de 40% a taxa de homicídios no Recife--, Rio Grande do Sul e Minas Gerais contribuíram com boas experiências, que devem ser replicadas para os demais Estados do país.
“Nenhum Estado brasileiro está no padrão adequado internacional em relação a homicídios, nós temos índices alarmantes. Alguns Estados um pouco menos, outros um pouco mais. Mas nenhum Estado atende uma faixa satisfatória em relação a essa questão. Então uma das nossas preocupações é exatamente desenvolver um programa que possa apoiar os Estados e dar uma política indutiva de ações que possam reduzir a violência”, explicou o ministro, em entrevista ao jornalista Fernando Rodrigues, no início do mês, no projeto "Poder e Política", do UOL e da Folha.
Como o UOL antecipou em março, a partir de agora o governo federal vai tomar a frente da execução das ações de combate à violência dos órgãos ligados à União, e não será mais apenas um “financiador” de projetos.
“Nós, até agora, temos sido repassadores de recursos em segurança pública, repasse de equipamentos. Nós não podemos ser meros repassadores de recursos, temos que ter uma política parceira com os Estados a partir de uma realidade diagnosticada de índices que medem resultados, onde cada centavo aplicado pelo governo federal e pelo governo estadual possam ser medidas as consequências. Ou seja, não é apenas dar coletes, apenas dar viaturas, é você ter um plano”, explicou Cardozo.

Alagoas piloto

Para Alagoas, que vive uma grave crise na segurança pública, o Ministério da Justiça vai anunciar hoje um investimento de R$ 25 milhões para melhorias no sistema de Justiça, nas polícias Federal e Rodoviária Federal e para aquisição de equipamentos. Além disso, estão previstas capacitação e aperfeiçoamento da polícia técnica, além de instalação de bases fixas e móveis de videomonitoramento. A ideia é transformar Alagoas num modelo nacional e reduzir, em curto prazo, a taxa de homicídios no Estado. Em Maceió, onde vivem pouco mais de 900 mil pessoas, por exemplo, há uma média de quatro assassinatos por dia.
O programa, que deverá ser levado a outros Estados, prevê também o reforço da Força Nacional de Segurança Pública, com o fortalecimento da perícia criminal. Os resultados alcançados pelo Estado serão avaliados periodicamente, podendo haver adaptações, de acordo com a necessidade.
Também nesta quarta, o governo de Alagoas vai anunciar concurso público para as polícias Civil e Militar, para o IML (Instituto Médico Legal) e para o Instituto de Criminalística. Outros investimentos também devem ser apresentados, para se somar aos investimentos federais.
Durante os últimos 15 dias, o governador tem participado de reuniões diariamente com integrantes dos poderes e da sociedade civil pedindo apoio para que o programa dê resultado em Alagoas. “A hora é agora. Ou esse plano dá certo, ou ele dá certo. Esse é um programa de Estado, e não um plano de governo federal ou estadual. Toda sociedade tem que participar e acreditar”, disse.

Crise na segurança

Alagoas recebe a visita do ministro da Justiça em meio a uma grave crise justamente na área em que mais será reforçada pelo “Brasil Mais Seguro”. Os médicos legistas e os peritos criminais estão em greve, pedindo aumento salarial e melhores condições de trabalho
Nesta terça-feira (26), o governo fez mudanças no comando das polícias Civil e Militar, em busca de melhores resultados. As duas corporações enfrentam uma crise com uma suposta insubordinação de comandados.
Segundo o Mapa da Violência 2012, feito pelo Instituto Sangari e adotado pelo Ministério da Justiça como índice oficial de assassinatos, o Brasil registrou no ano passado 26,2 homicídios para cada 100 mil habitantes.
Já Alagoas tem uma média bem superior, com índice de 66,8 assassinatos para cada 100 mil habitantes. Os dados são referentes a 2010. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a partir de 10 assassinatos por cada 100 mil, a violência é considerada em “nível epidêmico”.
Fonte: UOL

Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/06/em-novo-plano-nacional-governo-aposta.html#ixzz1zE3BUFBw

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