A Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (14/6/12), seis requerimentos visando combater o trabalho infantil no Estado. De autoria do deputado André Quintão (PT) e da deputada Rosângela Reis (PV), as solicitações são resultantes de audiência pública sobre o tema, realizada no último dia 12.
Entre os requerimentos, estão pedidos de providências ao Tribunal de Justiça e à Defensoria Pública do Estado para inclusão de matéria referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente nos cursos preparatórios de suas respectivas carreiras. Em outro requerimento, endereçado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), os deputados pedem a ampliação dos investimentos no Conselho Estadual de Assistência Social e no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Entre os requerimentos, estão pedidos de providências ao Tribunal de Justiça e à Defensoria Pública do Estado para inclusão de matéria referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente nos cursos preparatórios de suas respectivas carreiras. Em outro requerimento, endereçado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), os deputados pedem a ampliação dos investimentos no Conselho Estadual de Assistência Social e no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os parlamentares solicitam ainda à Sedese e à Secretaria de Estado Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) que definam uma agenda de ações de prevenção do trabalho infantil e de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, tendo em vista a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.
Em outros dois requerimentos, os deputados pedem que seja solicitada à Sedese a realização de diagnóstico específico sobre o trabalho infantil em Minas Gerais, e à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), providências para incluir em sua grade curricular matéria referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por fim, os parlamentares solicitam às Corregedorias do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública do Estado e ao Conselho Nacional de Justiça que impeçam a expedição de autorização judicial para o trabalho de adolescentes menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, conforme previsto na Lei Federal nº 10.097, de 2000 (Lei do Aprendiz).
Na reunião, André Quintão destacou que, atualmente, existem 160 mil crianças e adolescentes vítimas do trabalho infantil em Minas Gerais. Segundo ele, desse total, 13 mil têm idades entre 5 e 9 anos. “Muitos são submetidos a formas cruéis de trabalho. Precisamos lembrar que esse quadro no Estado ainda é grave”, alertou.
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