Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

ATENÇÃO POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS: é hora de mobilizarmos a classe

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Prezados companheiros e companheiras,

Está tramitando na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 31/2012, de autoria do Governador, que altera o Estatuto dos Militares de Minas. Dentre outras coisas, a proposta muda as regras de promoções na PM e no BM, motivo pelo qual se faz necessária aprovação o mais rápido possível, para que as alteração entrem em vigor ainda este ano, valendo para as promoções de dezembro.

Com o objetivo de aperfeiçoar o projeto original, apresentei várias emendas, das quais destaco a que estabelece em lei a fixação da carga horária máxima de 40 horas semanais e cria o banco de horas excedentes. Esta é uma luta antiga deste deputado e de extrema importância para os policiais e bombeiros militares de Minas!

Assim sendo, solicito o empenho de todos, pois é imprescindível que a classe se mobilize neste sentido. Sugiro que cada companheiro envie e-mails aos demais 76 deputados da Assembleia Legislativa, solicitando a aprovação da emenda citada. Para tanto, basta clicar no link http://www.almg.gov.br/participe/fale_deputado/index.html, marcar a opção “deputados” e selecionar o envio para “todos”.

Vejam a emenda, na íntegra:

Proposta de Emenda nº de 1º Turno ao Projeto de Lei Complementar nº31/2012
Acrescente-se onde convier na Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, o seguinte artigo:

"Art. ... - A carga horária semanal de trabalho dos ocupantes de cargos das carreiras de que trata a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, é de quarenta horas, ficando as horas excedentes registradas em banco de horas.

Parágrafo único: A compensação das horas que excederem a jornada será definida em regulamento..”.
Sala das Comissões, 08 de novembro de 2012.

A estratégia é lotarmos a caixa de correio de todos os deputados, solicitando a aprovação desta emenda ao PLC- 31/2012 e afirmando que todos os servidores públicos do Estado, incluindo os Policiais Civis, já possuem carga horária definida em lei.  Apenas os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais não possuem esta garantia! Hoje existe, inclusive, uma resolução do Comando-geral estabelecendo a carga horária MÍNIMA de 40 HORAS SEMANAIS, não especificando a carga horária MÁXIMA. 

O que ocorre na prática dos quarteis são inúmeros abusos, com Policiais e Bombeiros Militares trabalhando em escalas desumanas, sem forma alguma de compensação, seja financeira ou em folga posterior.

O Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente que HORAS TRABALHADAS NÃO PAGAS É TRABALHO ESCRAVO.

Estes são alguns dos argumentos que cada Policial Militar e Bombeiro Militar poderá relatar em sua mensagem aos deputados.

Sendo assim, solicito o máximo de empenho de meus companheiros(as) nessa mobilização e exercício da cidadania.

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUESLíder da bancada do PDT - ALMG

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