PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais faça processo seletivo para recrutar seus estagiários. A decisão foi aprovada pela maioria do Conselho esta semana. Ficaram vencidos os conselheiros Sílvio Rocha e Vasi Werner. Na análise do processo, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva abriu divergência por entender que o processo seletivo é a forma que melhor atende ao princípio constitucional da impessoalidade na Administração Pública.
“É mais republicano e democrático o processo seletivo, que atende melhor ao princípio da impessoalidade”, disse Saraiva. O conselheiro também citou a preferência da doutrina administrativista pela seleção impessoal dos cidadãos interessados no “usufruto de direito ou gozo de vantagens” da Administração Pública, como ocorre nas licitações, por exemplo. De acordo com Saraiva, a medida também evitaria a prática do apadrinhamento nos tribunais. Além disso, o conselheiro afirmou que apresentará ao Conselho proposta de resolução para regulamentar o tema.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, seguiu a divergência e sustentou que a seleção impessoal contribui para escolher candidatos mais bem preparados. “A experiência mostra que, quando se faz uma seleção, têm-se candidatos muito mais bem qualificados“, disse o presidente.
Outro defensor do processo seletivo, o conselheiro Bruno Dantas lembrou que resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determina o processo seletivo para o recrutamento de qualquer estagiário do Ministério Público. “O CNMP tem resolução nesse sentido que vigora há mais de três anos em todo o território nacional. A experiência tem sido fantástica e a procura dos estudantes de Direito e de outros cursos mostra o sucesso dessa medida”, afirmou Dantas, que já foi conselheiro do CNMP.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn ressaltou que o elevado número de faculdades de Direito no Brasil aumenta a demanda por vagas de estágio em tribunais. “Creio que se colocarmos o anúncio dessas vagas nas faculdades de Direito, teremos uma demanda imensa. É o que tenho observado”, disse.
No debate, o relator da matéria, conselheiro Sílvio Rocha, disse que a falta de interessados muitas vezes impede o preenchimento das vagas oferecidas pelo Poder Judiciário. “Cito o exemplo dos advogados dativos. Quando não se tem número de candidatos maior que o número de vagas ofertadas, não é necessário realizar concurso”, disse Rocha. O relator também lembrou que processos seletivos geram custos para a Administração. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PCA 0006121-88.2011.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico
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